Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19465, de 27 de outubro de 2016
Nº 19465/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – o acervo técnico e o pessoal nele lotado são igualmente transferidos à Secretaria de Estado da Saúde;
II – os processos referentes a contratos e convênios celebrados pelo Estado de Goiás, por intermédio do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas, a partir da competência setembro de 2016, mesmo aqueles em fase de prestação de contas, com contas prestadas, aprovadas ou não, submetidos a outros procedimentos administrativos, com parcelas ainda não pagas, são, da mesma forma, transferidos à Secretaria da Saúde, inclusive a atribuição de analisar, aprovar ou rejeitar contas, instaurar tomadas de contas ou proceder a diligências ou vistorias em relação aos mesmos;
III – as dotações previstas no Orçamento-Geral do Estado, para suportar suas despesas, são transferidas para a Secretaria de Estado da Saúde, incumbindo à Pasta de Gestão e Planejamento a adoção das providências que se fizerem necessárias à efetivação dessa transferência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Lêda Borges de Moura
(D.O. de 01-11-2016)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO
DO CARGO QTD SÍMBOLO I – Administração Direta do Poder Executivo
.....................................
...................... ...................... ........ ........ r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
.....................................
...................... ...................... ........ ........ r.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS 1. Diretoria-Geral Básica Diretor-Geral 01 - 2. Secretaria-Executiva Básica Secretário-Executivo 01 CDS-5 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
2.2 Gerência Técnica e Operacional
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
.......................................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-11-2016 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | SÍMBOLO | ||
I – Administração Direta do Poder Executivo
| ..................................... | ...................... | ...................... | ........ | ........ |
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
| ..................................... | ...................... | ...................... | ........ | ........ |
r.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS
| 1. Diretoria-Geral | Básica | Diretor-Geral | 01 | - |
| 2. Secretaria-Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 01 | CDS-5 |
| 2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 2.2 Gerência Técnica e Operacional | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |