Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20082, de 9 de maio de 2018
Nº 20082/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.082, DE 09 DE MAIO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, na parte em que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Capacitação e Formação passa a denominar-se Gerência de Acompanhamento de Processos, ficando subordinada à Superintendência de Infraestrutura, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 11-05-2018)
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I – Administração Direta do Poder Executivo
............................................................................................................................................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
............................................................................................................................................................
5.3. Superintendência de Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
-
............................................................................................................................................................
5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-05-2018 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||||||||||
I – Administração Direta do Poder Executivo
............................................................................................................................................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
............................................................................................................................................................
| 5.3. Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | - | ||||||||
............................................................................................................................................................
| 5.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | ||||||||