Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19987, de 17 de janeiro de 2018
Nº 19987/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera dispositivo da Lei nº 19.574, de 29 de dezembro de 2016, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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2. ................................................................
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2.5 na Secretaria de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, o Conselho Estadual de Saneamento, ficando ali criado o Conselho Estadual de Saneamento e Cidades, em substituição ao Conselho Estadual das Cidades, a que se refere o item 4 da alínea “o” do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
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"Art. 1º ..............................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de janeiro de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 18-01-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2018.