Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17888, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17888/2012
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.888, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Revogado pela Lei nº 20.937, de 28-12-2020, Art. 28, II
- Vide Lei Complementar nº 160, de 29-12-2020, art. 10.
- Vide Decreto nº 8.687, de 05-07-2016.
Institui um Fundo Especial, denominado Fundo de Financiamento do Banco do Povo do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
IV - rendimentos e acréscimos provenientes de aplicações no mercado financeiro de saldos disponíveis nas suas contas bancárias;
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, XXI .
§ 1º Os recursos de que trata este artigo deverão ser depositados em conta bancária de agente oficial de crédito, em nome do Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás, a qual será controlada e movimentada pelo Superintendente Superintendente Executivo do referido Fundo.
- Redação dada pela Lei nº 18.250, de 28-11-2013 .
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, XXI .
§ 1o Os recursos de que trata este artigo deverão ser depositados em contas bancárias específicas no agente financeiro, a Agência de Fomento de Goiás S.A. - GOIÁSFOMENTO e vinculados ao Fundo de Financiamento do Banco do Povo de Goiás.
§ 3º As receitas ordinárias classificadas como Fonte 100 serão registradas contabilmente no Tesouro Estadual.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018.
§ 3º O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 1º, XXIV .
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
- Redação dada pela Lei nº 18.250, de 28-11-2013 .
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
§ 1o O Superintendente Executivo do Fundo de Financiamento do Banco do Povo ordenará as despesas a ocorrerem à conta do orçamento setorial do Fundo.
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.468, de 27-10-216, art. 4º .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.