Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18546, de 18 de junho de 2014
Nº 18546/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, a Superintendência de Vapt Vupt e Atendimento ao Público passa a subordinar-se ao Gabinete do Secretário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de junho de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-06-2014)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2014.