Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17408, de 8 de setembro de 2011

Nº 17408/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.408, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho as seguintes alterações:

I - O Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;

II - a Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais passa a denominar-se Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.

Art. 2.
Em razão do disposto nos incisos I e II do art. 1º, a letra "d" do item III SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO, do Anexo I ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA da Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Henrique Paulista Arantes

(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

.......................................................................................................

III - SECRETARIAS

A).........................................

............................................

D) SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO

....................

............

..................

.............

................

CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

-

-

-

-

....................

............

...................

.............

................

SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

BÁSICA

SUPERINTENDENTE

1

CDS-4

...................

............

..................

.............

...............

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.

III - SECRETARIAS

A).........................................

............................................

D) SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO

.................... ............ .................. ............. ................
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - - - -
.................... ............ ................... ............. ................
SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA BÁSICA SUPERINTENDENTE 1 CDS-4
................... ............ .................. ............. ...............

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.