Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17408, de 8 de setembro de 2011
Nº 17408/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.408, DE 08 DE SETEMBRO DE 2011.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São promovidas na organização administrativa da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho as seguintes alterações:
I - O Conselho Estadual dos Direitos dos Deficientes passa a denominar-se Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
II - a Superintendência de Assistência Social, do Idoso e do Portador de Necessidades Especiais passa a denominar-se Superintendência de Assistência Social, do Idoso e da Pessoa com Deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de setembro de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Henrique Paulista Arantes
(D.O. de 09-09-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
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III - SECRETARIAS
A).........................................
............................................
D) SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO
....................
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..................
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................
CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
-
-
-
-
....................
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...................
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SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
BÁSICA
SUPERINTENDENTE
1
CDS-4
...................
............
..................
.............
...............
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-09-2011.
III - SECRETARIAS
A).........................................
............................................
D) SECRETARIA DE ESTADO DE CIDADANIA E TRABALHO
| .................... | ............ | .................. | ............. | ................ |
| CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | - | - | - | - |
| .................... | ............ | ................... | ............. | ................ |
| SUPERINTENDÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | BÁSICA | SUPERINTENDENTE | 1 | CDS-4 |
| ................... | ............ | .................. | ............. | ............... |