Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19481, de 10 de novembro de 2016
Nº 19481/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera as Leis nºs 17.257, de 25 de janeiro de 2011, 13.802, de 19 de janeiro de 2001, e 19.260, de 15 de abril de 2016.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
II – fica criada, subordinada à Diretoria Técnica, a unidade administrativa complementar denominada Gerência de Registro Mercantil, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, constituindo o item 5.4 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) Gerência de Tecnologia da Informação, de que trata o item 5.2 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a denominar-se Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM, constituindo o item 6.1 da letra “c” do supracitado Ato normativo;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) Gerência de Escritórios Regionais, de que trata o item 5.1 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, ora transferida da Diretoria Técnica, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, constituindo o item 6.2 da letra “c” do referido Ato normativo;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
IV – a Gerência de Arquivos, a que se refere o item 5.3 da alínea “c” do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Gerência de Cadastro e Arquivo, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“Art. 2º O Plenário da Junta Comercial do Estado de Goiás –JUCEG– é constituído por 13 (treze) vogais e 13 (treze) suplentes, sendo:
.....................................................................................
......................................................................................
“Art. 1º .............................................................................
........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Luiz Antônio Faustino Maronezi
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 10-11-2016) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“ANEXO I
(Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA
E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
............................................................. II – Administração Autárquica ............................................................. c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
.............................................................
..........................
..........................
...........
...................
2.4 Corregedoria
Básica
Chefe da Corregedoria
1
CDS-5
2.5 Gerência da Assessoria Técnica
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
.............................................................
..........................
..........................
...........
...................
5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo
Complementar
Gerente Especial
1 3
5.4 Gerência de Registro Mercantil
Complementar
Gerente Especial
1 3
6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM
Básica
Diretor
1
-
6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM
Complementar
Gerente Especial
1 3
6.2 Gerência de Escritórios Regionais
Complementar
Gerente Especial
1 3
............................................................................ ”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 10-11-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
| ............................................................. | ||||
| II – Administração Autárquica | ||||
| ............................................................. | ||||
c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
| ............................................................. | .......................... | .......................... | ........... | ................... |
| 2.4 Corregedoria | Básica | Chefe da Corregedoria | 1 | CDS-5 |
| 2.5 Gerência da Assessoria Técnica | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| ............................................................. | .......................... | .......................... | ........... | ................... |
| 5.3 Gerência de Cadastro e Arquivo | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 5.4 Gerência de Registro Mercantil | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM | Básica | Diretor | 1 | - |
| 6.1 Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| 6.2 Gerência de Escritórios Regionais | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |