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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20138, de 26 de junho de 2018

Nº 20138/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a denominação do cargo de provimento em comissão que especifica, na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na organização administrativa da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, o cargo de provimento em comissão de Superintendente, da unidade básica denominada Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos –IMB–, a que se refere o item 13.4 da alínea “m” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a ser nominado Diretor do IMB.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 27-06-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2018 .

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