Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8498, de 2 de dezembro de 2015
Nº 8498/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA NATUREZA E DAS FINALIDADES TÍTULO II – DA COMPETÊNCIA TÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO IV – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES INTEGRANTES TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE TÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES TÍTULO VII – DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO TÍTULO VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS TÍTULO IX – DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA TÍTULO X – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.498, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
- Revogado pelo Decreto nº 9.533 de 09-10-2019.
Aprova o Regulamento da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos -AGRe dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500029000781,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 08-12-2015)
REGULAMENTO DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO,
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
TÍTULO I
DA NATUREZA E DAS FINALIDADES
XVIII - assistência social;
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
XVIII - disciplinar o cumprimento das obrigações de universalização e continuidade dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou que tenham sido objeto de parceria público-privada, contrato de gestão (OS) ou termo de parceria (OSCIP);
XXIII - submeter à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para aprovação:
XXVII - promover a regulação, o controle e a fiscalização dos contratos de concessão, permissão, autorização, parceria público-privada, contrato de gestão com organização social (OS) e termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), inclusive da prestação do serviço público por estas realizado.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
e) Gerência de Gestão e Planejamento;
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
m) Gerência de Finanças.
- Acrescido pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES INTEGRANTES
CAPÍTULO I
DO CONSELHO REGULADOR
SEÇÃO I
Da Finalidade
SEÇÃO II
Da Composição
SEÇÃO III
Do Funcionamento
SEÇÃO IV
Da Sistemática de Elaboração de Norma Regulatória
SEÇÃO V
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CONSELHEIROS DO CONSELHO REGULADOR
SEÇÃO I
Do Conselheiro-Presidente do Conselho Regulador
SEÇÃO II
Dos Conselheiros do Conselho Regulador
CAPÍTULO III
DAS CÂMARAS SETORIAIS E DA CÂMARA DE JULGAMENTO
SEÇÃO I
Das Câmaras Setoriais
SUBSEÇÃO I – Da Composição
SUBSEÇÃO II – Do Funcionamento das Câmaras Setoriais
SUBSEÇÃO III – Disposições Gerais
SEÇÃO II
Da Câmara de Julgamento.
SUBSEÇÃO I – Do Funcionamento da Câmara de Julgamento
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS INTEGRANTES DAS CÂMARAS SETORIAIS
SEÇÃO I
Das Atribuições dos Integrantes das Câmaras Setoriais
SUBSEÇÃO I – Dos Conselheiros nas Câmaras Setoriais
SUBSEÇÃO II – Dos Membros das Câmaras Setoriais
SUBSEÇÃO III – Do Secretário-Executivo das Câmaras Setoriais
SEÇÃO II
Das Atribuições dos Integrantes da Câmara de Julgamento
SUBSEÇÃO I – Dos Membros da Câmara de Julgamento
SUBSEÇÃO II – Do Secretário-Executivo da Câmara de Julgamento
CAPÍTULO V
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO VI
DAS GERÊNCIAS SETORIAIS ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Da Gerência da Secretaria-Geral
SEÇÃO II
Da Gerência Jurídica
XVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
Da Gerência da Ouvidoria
SEÇÃO IV
Da Gerência de Licitações
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
Seção IV-A
- Acrescido pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
Da Gerência de Finanças
- Acrescido pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
SEÇÃO V
Da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
Compete à Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças:
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
XVIII - executar os procedimentos de quitação da folha de pagamento de servidores ativos e inativos da entidade;
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
XXIII - propor a abertura de créditos adicionais necessários à execução dos programas, projetos e atividades da Agência;
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
- Revogado pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017, art. 3º.
SEÇÃO VI
Da Gerência de Gestão de Pessoas
CAPÍTULO VII
DAS GERÊNCIAS SETORIAIS FINALÍSTICAS
XVIII - promover a instrução e notificação dos processos administrativos decorrentes da aplicação das normas de regulação, controle e fiscalização de serviços públicos e atividades econômicas delegados;
XXIII - estudar e propor convênios com outros entes federados, visando à regulação, ao controle e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades econômicas;
XXVII - analisar e manifestar-se quanto aos encaminhamentos da Ouvidoria.
XXVIII - realizar outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
Da Gerência de Energia
SEÇÃO II
Da Gerência de Transportes
SEÇÃO III
Da Gerência de Saneamento Básico
SEÇÃO IV
Da Gerência de Recursos Hídricos e Minerais
SEÇÃO V
Da Gerência de Bens Desestatizados
SEÇÃO VI
Da Gerência de Contabilidade Regulatória
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE GABINETE
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GERENTES
SEÇÃO I
Das atribuições dos Gerentes das Gerências Administrativas
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
São atribuições comuns aos Gerentes da Secretaria-Geral, da Jurídica, da Ouvidoria, de Licitações, de Gestão, Planejamento e Finanças, de Gestão de Pessoas e de Contabilidade Regulatória :
SEÇÃO II
Das atribuições dos Gerentes das Gerências Finalísticas
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
São atribuições comuns aos Gerentes de Energia, de Saneamento Básico, de Recursos Hídricos e Minerais, de Transportes e de Bens Desestatizados:
TÍTULO VII
DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
TÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
TÍTULO IX
DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO E DA DÍVIDA ATIVA
CAPÍTULO I
DO PARCELAMENTO DE CRÉDITO
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
Compete à Gestão, Planejamento e Finanças comunicar à Gerência Jurídica da AGR:
CAPÍTULO II
DA DÍVIDA ATIVA
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
débito para com a AGR deve ser inscrito em dívida ativa pela Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças, após a constituição definitiva do crédito.
- Redação dada pelo decreto nº 8.935, de 07-04-2017.
A Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças, após a inscrição do débito em dívida ativa, deverá encaminhar solicitação de ajuizamento de execução fiscal à Gerência Jurídica da AGR, observados os limites de valores e as condições para a dispensa de ajuizamento.
TÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-12-2015 .