Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20491, de 25 de junho de 2019
Nº 20491/2019
Nesta página
unico Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 36. Art. 37. Art. 38. Art. 39. Art. 40. Art. 41. Art. 42. Art. 43. Art. 43-A. Art. 43-B. Art. 44. Art. 45. Art. 46. Art. 47. Art. 48. Art. 49. Art. 50. Art. 51. Art. 52. Art. 53. Art. 54. Art. 55. Art. 56. Art. 57. Art. 58. Art. 59. Art. 60. Art. 61. Art. 62. Art. 63. Art. 64. Art. 65. Art. 66. Art. 67. Art. 67-A. Art. 68. Art. 69. Art. 70. Art. 71. Art. 72. Art. 73. Art. 74. Art. 75. Art. 76. Art. 77. Art. 78. Art. 79. Art. 16. Art. 22. Art. 23. Art. 79-A. Art. 80. Art. 2. Art. 81. Art. 12. Art. 14. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 27. Art. 82. Art. 83. Art. 84. Art. 85. Art. 86. Art. 10. Art. 87. Art. 88. Art. 5.Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
- Revogada pela Lei nº 21.792, de 16-02-2023
(Última versão anterior à revogação)
- Vide Lei nº 21.792, de 16-02-2023
(Estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências).
- Vide Decreto nº 10.218, de 16-02-2022
(Regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências).
Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Vide Leis:
21.316, de 04-05-2022 - Altera aLei nº 20.917 , de 21 de dezembro de 2020, que institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências; cria as funções comissionadas que especifica; e altera o Anexo VI daLei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
21.297, de 06-04-2022 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 21.239, de 12 de janeiro de 2022.
21.250, de 18-03-2022 - Concede a revisão geral anual dos vencimentos, dos subsídios e dos proventos do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionistas, inclusive empregados públicos, do Poder Executivo Estadual, na forma que especifica.
21.239, de 12-01-2022 - Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo, e a Lei nº 20.846 , de 02 de setembro de 2020, que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria oPrograma SIMPLIFICA GOIÁS, e dá outras providências.
21.204, de 20-12-2021 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências
21.173, de 24-11-2021 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
21.111, de 29-09-2021 - Altera a Lei nº 20.491 , de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências, e a Lei nº >20.115, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre o processo de escolha democrática de diretor de unidade escolar da Rede Pública de Educação Básica e dá outras providências
21.047, de 07-07-2021 - Altera a Lei nº20.491 de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo
21.030, de 22-06-2021 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo
20.953, de 30-12-2020 - Cria o Conselho Estadualdo Trabalho, Emprego e Renda – CTER.
20.918, de 21-12-2020 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
20.917, de 21-12-2020 - Institui o Programa Educação Plena e Integral e dá outras providências.
20.820, de 04-08-2020 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo
20.748, de 17-01-2020 - Altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, que estabelece a organização administrativa do Poder Executivo
21.058, de 20-07-2021 - Altera as Leis nos. 13.550, de 11 de novembro de 1999, 14.245, 29 de julho 2002 e 20.491, de 25 de junho de 2019
Vide Decretos:
10.140, de 06-09-2022 - Altera a organização administrativa do Poder Executivo estabelecida pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
10.113, de 01-07-2022 - Resguarda a manutenção dos atuais ocupantes dos cargos da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, prevista alínea "k" do inciso I do Anexo I da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, conforme a alteração pela Lei Complementar nº 174, de 30 de junho de 2022.
10.082 , de 04-05-2022 - Altera o Decreto nº 9.853 de 23 de abril de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, altera o quantitativo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI constante do Decreto nº 9.833 de 18 de março de 2021, e define o quantitativo das Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral – FCEPI da Tabela 2 da alínea “c” do Anexo VI da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
9.932, de 31-08-2021 - Dispõe sobre a regulamentação e a normatização das Funções Comissionadas da Secretaria de Estado da Educação, constante das Tabelas 1, 2 e 4 da alínea “c” do Anexo VI da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019.
Cargos de provimento em comissão:
9.455, de 25-06-2019 - Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão aos quais se aplica o art. 76 da Lei nº 20.491/2019
Regulamenta a gestão das Funções Comissionadas:
9.566, de 25-11-2019 - Regulamenta a gestão das Funções Comissionadas no âmbito do Poder Executivo estadual
Alterações de nomenclatura da estrutura:
9.513, de 11-09-2019 - Altera unidade administrativa que especifica.
9.456, de 25-06-2019 - Altera os nomes das unidades administrativas que especifica.
Delegações de competências:
10.011, de 22-12-2021 - Delega competência ao titular da Secretaria de Estado da Economia para a coordenação que especifica, também cria a comissão do processo seletivo para a escolha de entidade fechada de previdência complementar que atuará como gestora do plano de benefícios dos servidores do Estado de Goiás.
9.933, de 31-08-2021 - Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para alterar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de tempo regular para período integral .
9.902, de 07-07-2021 - Delega à Secretária de Estado da Educação a competência para celebrar com a União o Termo de Adesão ao Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares.
9.899, de 07-07-2021 - Dispõe sobre a delegação de competência prevista no § 1º do art. 35 da Lei estadual nº 17.928 , de 27 de dezembro de 2012.
9.898, de 07-07-2021 - Dispõe sobre a delegação de competência prevista pelo parágrafo único do art. 84-A da Lei estadual no 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
9.845, de 06-04-2021 - Delega aos secretários de Estado a competência para celebrar, como representantes legais do Estado de Goiás, contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza
9.658, de 06-05-2020 - Delega ao Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA a competência para a prática dos atos que especifica.
9.453, de 14-06-20199 - Delega competência ao Secretário de Estado da Economia para a prática do ato que especifica.
9.429, de 16-04-2019 - Delega competência ao Secretário de Estado da Administração para a prática dos atos que especifica
9.405, de 15-02-2019 - Delega competência para a prática dos atos que especifica
9.382, de 08-01-2019 - Delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
9.380, de 08-01-2019 - Delega ao Secretário de Estado de Gestão e Planejamento competência para a prática dos atos que especifica
9.377, de 03-01-2019 - Delega competência para a prática dos atos que especifica
9.375, de 02/01/2019 - Delega competência ao Secretário de Estado da Casa Civil para a prática dos atos que especifica
9.256, de 29-06-2018 - Delega competência para o ato que especifica e dá outras providências
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estaduall , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estabelece a organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, definindo:
I – no Anexo I, as unidades administrativas básicas e complementares, com os respectivos cargos de provimento em comissão de chefia, direção e assessoramento intermediário e superior e os correspondentes símbolos de subsídios dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional;
II – no Anexo II, os valores dos subsídios correspondentes aos símbolos dos cargos de provimento em comissão a que se refere o Anexo I, bem como dos de chefia, direção e assessoramento intermediário e superior;
III – no Anexo III, os cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou a complementar e os respectivos símbolos e subsídios;
IV – no Anexo IV, a correspondência entre os cargos e símbolos estabelecidos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Lei e os cargos constantes do Anexo III, para a transformação referida no art. 64;
V – no Anexo V, a correspondência entre os cargos de provimento em comissão que integram a estrutura complementar descentralizada estabelecidos na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Lei e os constantes do Anexo I, para a transformação referida no art. 64; e
VI – no Anexo VI, as funções comissionadas destinadas ao servidor efetivo, ao militar e ao titular de emprego permanente, com a especificação dos respectivos símbolos, quantitativos e valores.
unico
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Ao Conselho de Governo, presidido pelo Governador do Estado ou por substituto por ele indicado e integrado pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil, da Economia e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, compete assessorar o Governador do Estado na formulação de diretrizes de ação governamental.
§ 1º O Conselho de Governo poderá contar com Câmaras Temáticas criadas em ato do Chefe do Poder Executivo estadual, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de apenas uma Secretaria.
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
§ 1º O Conselho de Governo poderá contar com Câmaras criadas em ato do Chefe do Poder Executivo estadual, com a finalidade de formular políticas públicas setoriais cujas competências ultrapassem o escopo de apenas uma Secretaria.
§ 2º As Câmaras Temáticas mencionadas no § 1º deste artigo poderão constituir Comitês-Executivos com os objetivos de desenvolver suas ações executivas, bem como de estudar e oferecer sugestões e embasamento técnico sobre assuntos específicos."
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
§ 2º Para desenvolver as ações executivas das Câmaras mencionadas no § 1º serão constituídos comitês-executivos, cujo funcionamento, competência e composição serão definidos em ato do Poder Executivo estadual.
§ 1º Ao Conselho Consultivo de Gestão compete:
I – o diálogo permanente sobre os desafios e oportunidades para o Estado;
II – a proposição de estratégias de desenvolvimento social e econômico do Estado;
III – a apresentação de propostas de parcerias com outras instituições governamentais e da iniciativa privada, com foco na melhoria da governança e qualidade de vida da população goiana.
§ 2º O Conselho Consultivo de Gestão, que será presidido pelo Governador do Estado, terá a composição de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 15 (quinze) membros por ele livremente escolhidos entre pessoas de notável qualificação nas mais diversas áreas do conhecimento.
§ 3º Para a consecução dos objetivos institucionais do Conselho Consultivo de Gestão, seu Presidente poderá convocar Secretários de Estado e servidores estaduais, bem como convidar integrantes da sociedade civil para participar das reuniões do Colegiado.
§ 4º A participação no Conselho Consultivo de Gestão não será remunerada.
§ 5º Para o acompanhamento das iniciativas propostas pelo Conselho e aprovadas pelo seu Presidente, poderá ser criado um comitê-executivo integrado por 3 (três) de seus membros.
§ 6º O funcionamento do Conselho Consultivo de Gestão será minudenciado por meio de regulamento.
I – a elaboração da agenda institucional do Governador do Estado e a sua coordenação;
II – o exercício das atividades de secretariado particular do Governador do Estado;
III – a organização do acervo documental privado do Governador do Estado.
- Vide Decreto nº 9.456, de 25-06-2019.
I – a representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás, no âmbito da administração direta e da indireta, ressalvados a representação judicial, a consultoria e o assessoramento técnico-jurídico do Poder Legislativo;
II – a inscrição e a cobrança administrativa dos créditos não tributários que lhe forem atribuídos por lei, bem como a cobrança judicial de créditos da dívida ativa tributária e não tributária estadual;
III – a promoção da defesa administrativa ou judicial dos agentes públicos, quando questionados atos administrativos praticados no exercício da respectiva função em consonância com orientação jurídica da Procuradoria-Geral do Estado.
I – a adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;
II – a decisão preliminar acerca de representações ou denúncias fundamentadas que receber, com indicação das providências cabíveis;
III – a instauração de procedimentos e processos administrativos a seu cargo, constituindo comissões, e a requisição de instauração daqueles injustificadamente retardados pela autoridade responsável;
IV – o acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso, cujo objeto esteja entre aqueles mencionados no inciso I deste artigo, em órgãos ou entidades da administração pública estadual;
V – a realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso na administração pública estadual, para exame de sua regularidade, bem como a proposição de providências ou correção de falhas;
VI – a orientação, o apoio e o acompanhamento dos órgãos e das entidades na implementação do Programa de Compliance Público.
I – a administração patrimonial do Poder Executivo estadual, inclusive:
a) o inventário, registro e cadastro dos imóveis estaduais;
b) a guarda e conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração;
c) a guarda, catalogação e restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;
d) a gestão dos bens móveis;
e) a alienação de bens de domínio público estadual;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
IIa privatização, a supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
II – a desestatização, supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;
III – a coordenação e execução de programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, bem como a definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações;
IV – a formulação e gestão das metodologias, dos instrumentos e padrões de gerenciamento de projetos para o Estado, além da administração do portfólio, programas e projetos de transformação da gestão pública do Estado;
V – a gestão de pessoal, incluindo estagiários e temporários, o acompanhamento da saúde, prevenção e qualidade de vida ocupacional dos trabalhadores, a implementação e o controle de políticas salariais, cargos e despesas com pessoal no âmbito do Poder Executivo estadual, bem como a formulação e a análise de normas de pessoal e planos de carreira;
VI – a gestão do sistema informatizado de pessoal do Estado de Goiás, o controle das inclusões, exclusões e o processamento da folha de pagamento, a conservação e a atualização dos registros cadastrais, funcionais e de posse dos servidores públicos, bem como dos empréstimos consignados, além da manutenção da regularidade das Certidões Negativas de Débito dos órgãos e das entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, por meio da gestão das obrigações acessórias;
VII – a formação, capacitação, qualificação e outros processos educacionais voltados para o serviço público;
VIII – a gestão e melhoria do atendimento integrado ao cidadão e a promoção de ações para ampliação de serviços e atendimentos digitais;
IX – a realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções previstas em lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de governo ou instituições públicas ou privadas; e
X – o planejamento e a coordenação das compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
XI – manifestar nos contratos de gestão com as organizações sociais, nos termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público e nos contratos de terceirização que envolvam pessoal, em relação ao controle das despesas com pessoal e à gestão de servidores do Poder Executivo cedidos às respectivas entidades.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações da Secretaria de Estado da Administração quanto às atividades pertinentes a organização administrativa, modernização, pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
I – a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;
II – a conservação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado;
III – a criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;
IV – a promoção de cursos, seminários, conferências e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a história e cultura de Goiás;
V – a preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades e os grupos culturais;
VI – a promoção, o incentivo e o apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, à música, à literatura, bem como à cultura goiana de forma geral;
VII – o estabelecimento de parcerias para a produção cultural com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem papel relevante no seu desenvolvimento;
VIII – a promoção e o apoio à realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico e Cultural do Estado de Goiás.
I – a formulação e execução da política fiscal, bem como da administração tributária e financeira do Estado;
II – a fiscalização e arrecadação tributária estadual;
III – a elaboração da previsão da receita estadual, a arrecadação tributária e não tributária e a captação de recursos de instituições financeiras e governamentais nacionais e estrangeiras;
IV – a administração dos recursos financeiros do Estado;
VI – a auditoria financeira e o controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;
VII – a formulação de propostas para o aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e a orientação dos contribuintes quanto à sua aplicação;
VIII – a coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentários, financeiros e patrimoniais do Estado, bem como a orientação e supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;
IX – a administração da dívida consolidada do Estado;
X – o planejamento, a elaboração, a execução e o controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo estadual, incluindo a elaboração e o monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
XI – a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
XI – a elaboração e o acompanhamento do planejamento estratégico e a gestão integrada das prioridades do governo;
XII – a produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
XIII – o controle de gastos com pessoal;
XIV – a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;
XV – a administração preVidenciária; e
XVI – promover a educação fiscal como estratégia integradora de todas as ações da Administração Financeira e Tributária, conscientizando a sociedade do seu papel na formação do Estado e buscando o apoio da ação consciente e voluntária dos cidadãos na realização da receita necessária aos objetivos do Estado e à boa qualidade da aplicação dos recursos públicos.
XVII – a coordenação, o monitoramento e a supervisão das atividades inerentes à execução e ao acompanhamento de programas de equilíbrio fiscal e de recuperação fiscal.
- Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
I – o Conselho Administrativo Tributário – CAT; e
II – o Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS.
I – a formulação e execução da política estadual de educação;
II – a execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;
III – o controle e a inspeção das atividades de educação básica;
IV – a produção de informações educacionais;
V – o desenvolvimento de pesquisa educacional; e
VI – a universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade.
I – a formulação e a execução da política estadual de saúde pública;
II – o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos;
III – a gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;
IV – a administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e da rede estadual de laboratórios de saúde pública; e
V – a promoção da pesquisa científica e da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação e qualificação para o serviço público na área da saúde.
I – o Conselho Estadual de Saúde;
II – o Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais; e
III – a Comissão Intergestores Bipartite.
I – a formulação da política estadual de segurança pública, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II – a formulação da política estadual penitenciária;
III – a execução das atividades de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em rodovias, ferrovias e aquavias estaduais e, especialmente, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, a execução das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil: atividades de identificação civil, de polícia judiciária e apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar: policiamento ostensivo e preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar: atividades de defesa civil e exercício do poder de polícia sobre instalações, visando à proteção contra incêndio e pânico;
d) pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária: atividades voltadas para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão; administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos presídios e demais instalações para reclusão; qualificação e profissionalização dos sentenciados e socialização e reintegração dos reeducandos.
I – como órgãos autônomos:
a) a Delegacia-Geral da Polícia Civil; ( Vide regulamento - art. 61 )
b) a Polícia Militar; ( Vide estatuto)
c) o Corpo de Bombeiros Militar; ( Vide estatuto)
d) a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária; ( Vide regulamento)
II – como órgãos colegiados:
a) o Conselho Estadual de Segurança Pública; ( Vide regimento interno) ( Vide lei 12.603/1995 - criação)
b) o Conselho Estadual de Trânsito; ( Vide regimento interno)
c) o Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA-GO;
d) o Conselho Superior da Polícia Civil, da Delegacia-Geral da Polícia Civil; e
e) o Conselho Penitenciário, da Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
I – a coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo estadual, bem como da gestão das redes e mídias sociais;
II – o assessoramento ao Governador do Estado e a coordenação do assessoramento aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias e fundações, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação.
I – a formulação e execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira;
II – a regularização fundiária;
III – a formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;
IV – o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
V – o planejamento, a supervisão e execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
I – o Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário.
( Vide Lei nº 13.456 - criação)
II – o Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional;
( Vide Decreto nº 8.818, de 29-11-216 - dispõe sobre o Conselho)
III – o Conselho Estadual de Irrigação.
- Acrescido pela Lei no 21.187, de 30-11-2021.
(Vide Lei nº 20.776, de 25-05-2020) .
I – a formulação e execução da política de ciência, tecnologia, conectividade e inovação do Estado;
II – a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais de base tecnológica, a realização e participação em eventos e feiras de tecnologia nacionais e internacionais, além das atividades de comércio exterior com foco em soluções tecnológicas e inovação;
III – o fomento à tecnologia da informação de mercado;
IV – a promoção das ações referentes à tecnologia da informação;
V – a formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
VI – a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
VII – a formulação, execução direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de cidades e infraestrutura, em especial de:
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
a) habitação;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
b) telecomunicações;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
c) desenvolvimento urbano;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
d) transportes;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
e) obras públicas;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
VIII – a administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
IX – a formulação da política pública, o inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais competentes e a elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário, bem como a pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
X – a formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução direta ou indireta, especialmente no que diz respeito ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, inclusive o acompanhamento, o controle e a fiscalização da sua qualidade;
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
XI – a formulação da política estadual de energia.
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
(Vide § 2º, art. 4º da Lei nº 20.776, de 25-05-2020) .
I – o Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia – CONCITEG; e
II – o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia.
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
I – a formulação e execução da política estadual de esporte e lazer;
II – a regulação e o controle da prática desportiva, inclusive a adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;
III – o fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;
IV – a administração, manutenção, expansão e o aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado.
I - o planejamento, a formulação, a coordenação e a execução das políticas estaduais voltadas para o desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
- Redação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
I – a formulação e a execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – a formulação e execução das políticas estaduais de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços, bem como o diagnóstico da demanda profissional desses setores produtivos;
II – a formulação da política de turismo do Estado;
III - a formulação da política dos distritos agroindustriais;
- Redação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
III – a administração dos distritos agroindustriais;
IV – o acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;
V – a formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor;
VI – a formulação e execução de políticas públicas relacionadas a comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, bem como a coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual.
VII – a formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado;
VIII – a formulação e execução da política estadual do microcrédito;
- Revogado pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
IX – a formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais, bem como de atividades relacionadas a economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo;
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
X - a formulação da política pública do setor de minas;
- Redação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
X – a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
X – a formulação das diretrizes para o planejamento do setor de minas; e
XI – a coordenação, a orientação e a supervisão dos projetos que tratem de parceria público-privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais.
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
XI – a aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público.
XII - promover e divulgar as oportunidades de negócios e investimentos produtivos em Goiás; ee
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
XIII - firmar protocolos de intenções dentro de suas competências.
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
I – o Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia;
( Vide Decreto nº 9.098 ) ( Vide lei nº 19.574 - criação )
II – o Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO; ( Vide Decreto nº 8.390 )
III – o Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR;
- Vide Lei nº 13.591, de 18-01-2000, art. 10 .
- Vide Decreto nº 5.265, de 31-07-2000 (regulamento)
IV – o Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR; ( Vide Decreto nº 3.822, de 10-07-1992 - regulamento )
V – o Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás; ( Vide lei nº 19.661 - criação )
VI – o Conselho Estadual de Turismo; e ( Vide lei nº 7.988 - atribuições )
VII – o Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – é composto pelos seguintes Secretários de Estado:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) de Indústria, Comércio e Serviços, na função de Presidente;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) da Administração;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) de Desenvolvimento e Inovação;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
e) da Economia;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
f) do Governo; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
g) de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
II – os Secretários de Estado, em suas ausências ou impedimentos, devem designar seus representantes; e
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
III – caberá ao Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) avaliar e aprovar os projetos de parcerias público-privadas, concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais e outras parcerias de interesse do desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos de parcerias público-privadas; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) coordenar e operacionalizar, direta ou indiretamente, os processos de:
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
1. concessão, cessão, autorização ou permissão de serviços públicos de competência estadual;
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
2. terceirização de atividades governamentais julgadas relevantes pelo Chefe do Poder Executivo; e
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
3. aprovação das propostas de investimentos.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – a formulação e execução da política estadual do meio ambiente e de recursos hídricos, visando o desenvolvimento sustentável;
II – a formulação das políticas estaduais de saneamento básico e de resíduos sólidos;
III – a proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
IV – a adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
V – a formulação e execução de políticas de regularização ambiental rural e licenciamento ambiental para integração de meio ambiente e produção econômica;
I – o Conselho Estadual do Meio Ambiente; ( Vide regimento internoo ) ( Vide Decreto nº 9.769 - instituii )
II – o Conselho Estadual dos Recursos Hídricos; e ( Vide regimento interno ) ( Vide lei nº 12.603 - criação )
III – o Conselho Estadual de Saneamento. ( Vide Decreto nº 6.276- competências ) ( Vide lei nº 14.939 - criação )
I – a formulação e execução das políticas públicas estaduais:
a) para as mulheres;
b) para as pessoas com deficiência;
c) de promoção da igualdade racial;
d) de assistência social e de cidadania;
e) de apoio à criança, ao adolescente e ao jovem;
f) de defesa da diversidade sexual;
g) de defesa e promoção do emprego e da renda, bem como de formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;
- Revogada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
II – a execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos;
III – a articulação com a União, outros estados, os municípios e a sociedade, para o estabelecimento de diretrizes e a execução de ações e programas nas áreas de sua competência;
IV – a supervisão, coordenação, o acompanhamento e controle da implantação de projetos de relações do trabalho.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
I – o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência; ( Vide regimento interno ) ( Lei nº 12.695-criação )
II – o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO; ( Vide Lei nº 9.329 e Decreto nº 4.543 - criação )
III – o Conselho Estadual de Assistência Social; ( Vide lei nº 18.185 -competência e composição) ( Vide lei nº 12.729 - criação )
IV – o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; ( Vide regimento interno ) ( Vide lei nº 11.549 - criação )
V – o Conselho Estadual da Mulher; ( Vide Decreto nº 6.725 ) ( Vide lei nº 13.456 - criação )
VI – o Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito; ( Vide Lei nº 19.574-criação )
VII – o Conselho Estadual da Juventude; ( Vide regulamento ) ( Vide lei nº 13.456 - criação )
VIII – o Conselho Estadual de Trabalho;
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
IX – a Comissão Intergestores Bipartite (CIB); e
X – o Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBTT. ( Vide Decreto nº 6.855 - institui )
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – a formulação e a execução das políticas públicas estaduais de:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) mobilização social para a retomada do emprego, do empreendedorismo, da escolaridade e de investimentos que reorganizem o desenvolvimento nos âmbitos econômico, humano e social;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) defesa e promoção do emprego e da renda;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) atividades relacionadas com economia criativa, arranjos produtivos locais e cooperativismo; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
e) fomento e fortalecimento ao micro e ao pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
II – a supervisão, a coordenação, o acompanhamento e o controle da implantação de projetos de relações do trabalho;
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
III – a promoção da educação profissional nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, bem como a gestão e a organização metodológica dos Colégios Tecnológicos, para a retomada de escolaridade e formação profissional;
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
IV – o diagnóstico da demanda profissional dos setores produtivos do Estado e o mapeamento de áreas vulneráveis nas cidades goianas que precisem retomar o desenvolvimento econômico; e
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
V – a formulação e a execução da política estadual do microcrédito.
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – da Administração:
- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO; ( Vide regulamento )
II – da Economia:
a) Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos – AGR; ( Vide regulamento )
b) Goiás Previdência – GOIASPREV; ( Vide regulamento )
c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central – PREVCOM-BrC; ( Vide Estatuto Social)
III – da Saúde:
- Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO; ( Vide Estatuto Social )
IV – da Segurança Pública:
- Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN; ( Vide regulamento )
V – de Comunicação:
- Agência Brasil Central – ABC; ( Vide regulamento)
VI – de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA; ( Vide regulamento )
b) Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER; ( Vide regulamento )
c) Centrais de Abastecimento de Goiás S/A – CEASA-GO;
VII – de Desenvolvimento e Inovação:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG; ( Vide Estatuto ) ( Lei nº 15.472 - criação )
b) Universidade Estadual de Goiás – UEG; ( Vide Estatuto ) ( Leinº 13.456 - criação/transformação )
c) Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
d) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA; ( Vide regulamento ) ( Lei nº 13.550-criação )
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
e) Agência Goiana de Gás Canalizado S/A – GOIÁSGAS;
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
f) METROBUS Transporte Coletivo S/A;
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
g) Companhia CELG de Participações – CELGPAR; e
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
h) Goiás Telecom;
- Revogada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, II.
VIII – de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO;
b) Agência de Fomento de Goiás S/A – GOIASFOMENTO;
c) Agência Estadual de Turismo – Goiás Turismo; ( Vide regulamento )
d) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG; e ( Vide regulamento )
e) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás - Goiás Parcerias;
IX – de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
- Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO;
X – Secretaria– Geral da Governadoria:
- Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
a) Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB;
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
b) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
c) Agência Goiana de Gás Canalizado S/A – GOIÁSGAS;
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
d) METROBUS Transporte Coletivo S/A;
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
e) Companhia CELG de Participações – CELGPAR; e
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
f) Goiás Telecom.
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
I – a execução da política estadual de trânsito, observada a legislação federal pertinente; e
II – o exercício do poder de polícia relativo a registro, licenciamento e utilização de veículos automotores, fiscalização de trânsito, bem como habilitação de condutores e a execução dos procedimentos a ela atinentes, no que se refere a formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão.
I – a execução da política estadual de sanidade animal e vegetal;
II – o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola e pecuária, incluída a indústria, e os serviços relacionados com produtos de origem animal e vegetal e seus derivados; e
III – a promoção de atividades de certificação de produtos de origem animal.
- Redação dada pela Lei nº 21.058, de 20-07-2021
III – a promoção de atividades de classificação de produtos de origem vegetal e de certificação de produtos de origem animal.
I – o fomento às atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação que possam contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do Estado;o;
II – o custeio ou o financiamento de projetos de pesquisa, inovação e difusão tecnológica e extensão, inclusive instalações, equipamentos e registros de propriedade intelectual;
III – a concessão de bolsas de pesquisa ou formação;
IV – a promoção ou subvenção da publicação dos resultados de pesquisas; e
V – o apoio à realização e participação de pesquisadores em eventos científicos, tecnológicos e de inovação.
I - a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado;
II - a captação de recursos para o turismo e a execução de ações a ele relacionadas;
III - a prestação de serviços técnicos, o monitoramento de impactos socioeconômicos, ambientais, culturais sobre a atividade turística e a qualificação de profissionais do ramo do turismo;
IV - o apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Turístico do Estado de Goiás.
I – a execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis e de infraestrutura;
II – a administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários;
III – a cobrança de pedágio e outras taxas de utilizaçãoe contribuições de melhoria a elas referentes;
IV – no que concerne às vias públicas sob sua administração:
a) a execução e fiscalização de trânsito, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
b) a fiscalização, autuação, aplicação de penalidades e outras medidas administrativas cabíveis, em caso de infração por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; e
c) a identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, bem como a respectiva captação de recursos.
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 5º.
As Gerências de Processos Judiciais e de Processos Administrativos, integrantes da Procuradoria Setorial da GOINFRA serão privativamente ocupadas por Procuradores do Estado.
I – exercer a administração dos órgãos ou das entidades de que sejam titulares, praticando todos os atos necessários na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das respectivas unidades administrativas;
II – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem conferidas ou delegadas pelo Governador do Estado;
III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução de leis, decretos e regulamentos;
IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembleia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocados e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;
V – propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta;a;
VI – delegar suas atribuições por ato expresso aos subordinados, observados os limites estabelecidos em lei.
§ 1º Incumbe, ainda, aos Secretários de Estado:
I – referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas pastas;
II – em relação às entidades jurisdicionadas:
a) fixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução;
b) celebrar contrato de gestão ou acordo de resultados, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
- Vide art. 22 da Lei no 20.756, de 28-01-2020.
§ 1º A definição da estrutura organizacional complementar, a prática dos atos de criação, transformação, ampliação, fusão, extinção de unidades da administração direta e indireta, e a edição de regulamentos e regimentos internos dos órgãos ou das unidades estruturais da administração direta, autárquica e fundacional serão precedidas de parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração.
§ 2º Permanecerão em vigor, no que couber e enquanto não forem alterados ou substituídos, os atos infralegais que disponham sobre os regulamentos, regimentos e estatutos dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás a que se refere esta Lei.
§ 3º Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás deverão empreender as providências necessárias para a elaboração de minutas dos atos de alteração ou substituição dos respectivos regulamentos, regimentos e estatutos, em termos consentâneos com as disposições desta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, encaminhando-as para análise da Secretaria de Estado da Administração.
- Vide Despacho PGE nº 1693/2022 - Ementa: administrativo. Consulta. Superintêndencia contábil da secretaria de estado da economia. Serviço de contabilidade pública. Lei estadual nº 19.550/2016. Servidor público efetivo. Técnico em contabilidade. Atribuição de função comissionada de assessoramento contábil - fcac-2 - lei estadual nº 20.491/2019. Impossibilidade. Decreto-lei nº 9.295/46. Regra de transição. Manutenção do regime jurídico anterior. Distinções de atribuições entre as categorias de técnico em contabilidade e contador. Incompatibilidade com a legislação local. Exigência expressa de formação superior. Legalidade. Observância. Legitimidade da exigência. Exercício da auto-organização. Regime jurídico dos servidores. Despacho referencial. Portaria nº 170-gab/2020-pge. Matéria orientada.
I – as funções comissionadas são privativas de servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente ou, ainda, de militar titular de posto ou graduação;
II – com exceção dos quantitativos das funções comissionadas da Secretaria de Estado da Educação e da Função Comissionada de Administração Educacional Superior – FCAES, constantes das alíneas “c” e “d” do Anexo VI desta Lei, respectivamente, as demais funções comissionadas serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas em processo regular instruído com parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;
III – são competentes para atribuir as FC os Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;
IV – a atribuição de função comissionada implica a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho;
V – a função comissionada:
a) tem natureza transitória, sendo atribuível e dispensável a qualquer tempo;
b) é insuscetível de substituição;
c) não é atribuível a ocupante de cargo de provimento em comissão ou a pessoal temporário;
d) independe de posse;
e) a gratificação dela decorrente será percebida cumulativamente com o vencimento, salário, remuneração ou subsídio pelo exercício de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente, posto ou graduação;
f) somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, para esse fim, excetuados quaisquer outros, os afastamentos em razão de férias, luto, licença-maternidade, licença-paternidade, casamento e, até o limite de 120 (cento e vinte) dias, licença para tratamento da própria saúde;
g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria, transferência para reserva remunerada e contribuição preVidenciária;
VI – relativamente às FC da Secretaria de Estado da Educação, constantes da alínea “c” do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções constantes da alínea “c” do Anexo VI;
b) o seu valor unitário será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos;
c) para jornada de trabalho de 1 (um) turno, o seu valor será devido pela metade;
VII – relativamente às Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCAC, constantes da alínea “b” do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a FCAC-1 destina-se aos contadores do órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, em razão das funções de alta complexidade por eles exercidas;
b) a FCAC-2 destina-se aos auxiliares contábeis das Assessorias Contábeis integrantes da estrutura complementar de órgãos e entidades do Poder Executivo;
c) serão atribuídas apenas a profissional com bacharelado em ciências contábeis, mediante comprovação de registro no Conselho Regional de Contabilidade e experiência comprovada de exercício da função, atestada pelo titular do órgão ou da entidade, preferencialmente em uma das gerências de finanças ou em outras unidades com atividades correlatas na administração direta, autárquica e fundacional, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos;
VIII – relativamente às Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior – FCAES, constantes da alínea “d” do Anexo VI desta Lei, observar-se-á o seguinte:
a) a atribuição das FCAES, à exceção da FCAES-5, é privativa de docente ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás – UEG;
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
a) a atribuição das FCAES é privativa de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo integrante do Plano de Carreira e Vencimentos do Pessoal do Magistério Público Superior da Universidade Estadual de Goiás – UEG, de que trata a Lei nº 13.842, de 1º de junho de 2001 , o qual desempenhe as funções de Coordenador Pedagógico, Coordenador de Curso, Coordenador Acadêmico, de Pesquisa ou de Extensão e de Assessor Acadêmico, de Pesquisa ou de Extensão;
b) a atribuição da FCAES-5, assessor de apoio ao ensino superior, é privativa de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, lotado na Universidade Estadual de Goiás – UEG;
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
b) é de competência do Reitor, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, a atribuição das FCAES;
c) é de competência do Reitor, no âmbito da Universidade Estadual de Goiás, a atribuição das FCAES;
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
c) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício de funções constantes da alínea “d” do Anexo VI desta Lei;
d) a sua percepção não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício de funções constantes da alínea “d” do Anexo VI desta Lei;
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
d) o seu valor unitário será acrescido de 50% (cinquenta por cento) no caso de jornada de trabalho de 03 (três) turnos;
e) para jornada de trabalho de 01 (um) turno, o seu valor será dividido pela metade;
f) a atribuição das FCAES implica a obrigatoriedade, incluindo as atividades acadêmicas, de cumprimento de jornada de 08 (oito) horas diárias de trabalho, para aqueles servidores submetidos à jornada de trabalho de 2 (dois) turnos, e proporcional para os demais;
g) os professores em desempenho de FCAES deverão manter as atividades regulares de ensino e ter a titulação mínima exigida para a função, conforme regulamento da Universidade;
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
g) os professores em desempenho de FCAES deverão manter as atividades regulares de ensino e ter a titulação mínima exigida para a função, conforme regulamentação aprovada pelo Conselho Universitário da UEG;
h) os critérios para atribuição das FCAES serão expressos em regulamento da Universidade.
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020.
h) os critérios para atribuição das FCAES devem ser regulamentados e aprovados pelo Conselho Universitário da UEG.
§1º Parágrafo único . O Governador do Estado poderá, por decreto, após parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração:
- Constituído §1º pela Lei nº 21.761,de 29-12-2022 , art. 3º.
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020 .
I – alterar denominações, símbolos, quantitativos ou valores das funções comissionadas constantes do Anexo VI desta Lei, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FC superior ao seu custo global atual;
II – definir os critérios para o provimento das funções comissionadas, observados os requisitos previstos nesta Lei, e distribuir seu quantitativo entre os órgão e as entidades.
§ 2º Caso o somatório da função comissionada e da remuneração ou do subsídio do cargo efetivo ultrapasse o limite fixado no inciso XI do art. 37 da Constituição federal, a parcela excedente da verba correspondente ao exercício da função comissionada pelo agente público titular de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente ou ainda pelo militar titular de posto ou graduação terá natureza indenizatória.
- Acrescido pela Lei nº 21.761,de 29-12-2022 .
§ 1º Cabe à Secretaria de Estado da Economia, através da unidade central de contabilidade do Estado, a definição dos critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição e atribuição das FCAC, bem como para o provimento das Assessorias Contábeis, na forma do disposto no inciso VII do art. 59 desta Lei.
§ 2º Cabe à Secretaria de Estado da Administração a realização e coordenação do processo seletivo de que trata o caput deste artigo, respeitados os requisitos estabelecidos nesta Lei e em regulamento.
§ 3º Até a conclusão do processo de seleção, que deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei, a atribuição das FCAC e o provimento das unidades administrativas de Assessoria Contábil observarão os demais requisitos previstos nesta Lei.
I – pela integralidade do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, caso em que deixará de receber a remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, emprego, posto ou graduação; ou
II – pela remuneração ou subsídio correspondente ao cargo de provimento efetivo, emprego, posto ou graduação, que será percebida cumulativamente com o equivalente a 60% (sessenta por cento) do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a ocupar, assegurada complementação até o valor deste, se do somatório resultar quantia inferior.
§1º
- Constituído §1º pela Lei nº 21.761,de 29-12-2022 , art. 4º.
§ 2º Na hipótese de que trata o inciso II docaput deste artigo, caso o referido somatório ultrapasse o limite fixado no inciso XI do art. 37 da Constituição federal, a parcela excedente da verba correspondente ao exercício do cargo de provimento em comissão pelo agente público titular de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente ou ainda pelo militar titular de posto ou graduação terá natureza indenizatória.
- Acrescido pela Lei nº 21.761,de 29-12-2022 .
§ 1º A posição hierárquica e o símbolo remuneratório são atribuídos a cada cargo de provimento em comissão tendo em consideração, entre outros, os seguintes critérios:
I – a complexidade das funções exercidas e o correspondente poder decisório;
II – o grau de responsabilidade atribuído ao titular;
III – o número de unidades administrativas e servidores subordinados;
IV – o volume de processos administrativos em tramitação na respectiva unidade;
V – o contingente de usuários diretamente atendidos.§ 2º Para fins de cumprimento do disposto nesta Lei considera-se:
I – direção: conjunto de atribuições que, desempenhadas nas posições hierárquicas mais elevadas de órgão ou entidade, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
II – chefia: conjunto de atribuições que, desempenhadas na posição hierárquica mais elevada de unidade administrativa integrante da estrutura básica ou complementar, dizem respeito ao cumprimento de atividades de dirigir, coordenar, controlar equipes, processos e projetos;
III – assessoramento: conjunto de atribuições concernentes à aptidão para auxiliar, em razão de determinado conhecimento ou qualificação, na execução de atividades administrativas.
§ 3º Aos cargos de “Líder de Área ou Projeto” relacionados no Anexo III desta Lei são atribuídas as funções de chefiar grupos ou atividades em unidades administrativas determinadas, segundo o disposto em regulamento.
§ 4º Além do vínculo de confiança com o superior hierárquico imediato, a escolha para a ocupação de cargo de provimento em comissão deverá considerar a qualificação técnica e a experiência profissional.
§ 5º Ato do Chefe do Poder Executivo poderá estipular exigências específicas para o preenchimento de cargos de provimento em comissão de chefia e assessoramento, quando a necessidade do serviço justificar que no recrutamento seja considerado certo tipo de qualificação profissional.
§ 1º Os servidores ocupantes dos cargos transformados segundo o disposto no caput deste artigo continuarão no exercício regular das suas funções nos órgãos e nas entidades da administração, sem necessidade de nova investidura, ressalvada a possibilidade de determinação expressa em sentido contrário.
§ 2º Operada a transformação de que cuida este artigo, os servidores por ela alcançados passam a fazer jus à remuneração a ela correspondente.
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Compete à Junta de Programação Orçamentária e Financeira – JUPOF, integrada pelo Procurador-Geral do Estado, pelos Secretários de Estado da Administração, da Casa Civil e da Economia e pelo Chefe da Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas:
I – a elaboração de pareceres técnicos, recomendações e propostas a serem submetidos ao Conselho de Governo;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – coordenar a elaboração, examinar e aprovar, em caráter preliminar, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;II – a deliberação sobre as matérias colocadas sob sua competência pelo Conselho de Governo ou por definição em regulamento específico;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
II – estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
III – a coordenação da elaboração, do exame e da aprovação, em caráter preliminar, dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
III – fixar as cotas financeiras trimestrais a serem observadas pelos órgãos, entidades e fundos, de acordo com as disponibilidades do Tesouro Estadual;
IV – o estabelecimento da política orçamentária, o exame e a aprovação da proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
IV – examinar e aprovar as propostas de créditos adicionais e os projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas aprovadas;
V – a fixação das cotas financeiras trimestrais a serem observadas pelos órgãos, pelas entidades e pelos fundos, de acordo com as disponibilidades do Tesouro Estadual;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
V – examinar e aprovar a celebração de contrato, convênio, acordo e ajuste que verse sobre o repasse de recursos ordinários do Tesouro Estadual;
VI – o exame e a aprovação das propostas de créditos adicionais e dos projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo que impliquem aumento de despesa ou que excedam as cotas aprovadas;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
VI – pronunciar-se sobre contratação de operações de crédito, financiamento de inversões financeiras e concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista;
VII – o exame e a aprovação da celebração de contrato, convênio, acordo e ajuste que versem sobre o repasse de recursos ordinários do Tesouro Estadual;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
VII – executar outras atribuições a serem conferidas pelo Governador do Estado;
VIII – o pronunciamento sobre a contratação de operações de crédito, o financiamento de inversões financeiras e a concessão de garantia fidejussória ou real dos órgãos da administração direta, bem como das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista; e
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
IX – a execução de outras atribuições a serem conferidas pelo Governador do Estado.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
§ 1º Os suplentes de cada Pasta na JUPOF serão designados pelo respectivo titular.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
§ 2º A JUPOF poderá funcionar em duas instâncias, cujas competências e composição serão definidas em regulamento.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
§ 1º O Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais, que é também o liquidante das empresas, será preferencialmente servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou titular de emprego público permanente e terá autonomia no exercício de suas competências, observadas as disposições do art. 211 e seu parágrafo único da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
§ 2º As Gerências da Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou titulares de emprego público permanente.
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
§ 1º O Diretor-Executivo será o Responsável Técnico da unidade e responderá perante o Conselho Regional de Medicina e demais órgãos e entidades competentes, em atendimento ao art. 28 do Decreto federal nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, e à Resolução CFM nº 2.147/2016, publicada no D.O.U. de 27 de outubro de 2016, Seção I, p. 332-4, devendo possuir formação médica e registro no Conselho Regional de Medicina.
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.22.
§ 2º Os Coordenadores de Medicina do Trabalho e de Perícia Médica serão preferencialmente servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo ou titulares de emprego público permanente, devendo possuir formação médica e registro no Conselho Regional de Medicina, e cumprirão a carga horária estabelecida para os seus cargos de provimento efetivo ou de emprego público permanente.
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) a Gerência de Custos e Orçamento de Obras;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) a Gerência de Medição de Manutenção;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) a Gerência de Medição de Obras Civis;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) a Gerência de Medição de Obras Rodoviárias;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
e) a Gerência de Correição;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
f) (VETADO);
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
g) a Gerência de Inspeção Financeira;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
h) a Gerência de Execução Financeira; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
i) a Gerência de Execução Orçamentária;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
II – na Secretaria de Estado da Retomada:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) a Gerência de Planejamento e Finanças;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) a Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) a Assessoria Contábil;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
e) a Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
f) a Gerência do Artesanato Gerência de Arranjos Produtivos Locais;e
- Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
g) a Gerência de Parcerias e Convênios;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
III – na Secretaria de Desenvolvimento e Inovação:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) a Gerência de Comércio Exterior;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) a Gerência de Governo Digital; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) a Gerência de Compras Governamentais;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
IV – na Secretaria de Estado da Administração:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) a Gerência de Convênios; ;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) a Gerência de Consignação e Benefícios ao Servidor;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) a Gerência de Recrutamento e Seleção; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) a Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
V – na Secretaria-Geral da Governadoria:
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) a Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
b) a Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
c) a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
d) a Gerência de Compras Governamentais;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
VI – (VETADO):
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
a) (VETADO);
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
VII – na Controladoria-Geral do Estado, a Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica." (NR)
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
I – no âmbito da Controladoria-Geral do Estado:
a) a Superintendência de Auditoria;
b) a Superintendência de Inspeção;
c) a Superintendência de Correição Administrativa;
d) a Gerência de Auditoria em Compliance;
e) a Gerência de Auditoria de Monitoramento;
f) a Gerência de Auditoria de Programas de Governo;
g) a Gerência de Inspeção de Contas;
h) a Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização;
i) a Gerência de Inspeção de Pessoal;
j) a Gerência de Resolução Consensual de Conflitos;
k) a Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar;
l) a Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores;
m) a Gerência de Supervisão do Sistema de Correição;
n) a Gerência de Ouvidoria;
o) a Assessoria de Inteligência em Controle Interno;
II – no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
a) a Gerência de Telecomunicações;
b) a Gerência de Inovação;
c) a Gerência de Inteligência de Negócios;
d) a Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil;
III – no âmbito da Secretaria de Estado da Economia:
a) a Corregedoria Fiscal;
b) a Superintendência Contábil;
c) a Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB;
- Revogada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
IV – no âmbito da Secretaria de Estado da Administração:
a) a Subsecretaria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas;
b) a Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal;
c) a Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal;
d) a Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional;
- Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
e) a Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal;
f) a Gerência Central da Folha de Pagamento;
g) a Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal;
h) a Gerência de Obrigações Acessórias;
i) a Superintendência da Escola de Governo;
j) a Subsecretaria de Gestão Pública;
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
j) a Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública;;
k) a Superintendência Central de Transformação Pública Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública ;
- Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
l) a Gerência de Governança Pública Gerência de Governança Corporativa ;
- Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
m) a Gerência de Desempenho Organizacional;
n) a Gerência do Escritório de Processos;
o) a Gerência de Inovação e Simplificação Pública Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão ;
- Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
p) a Gerência do Escritório de Projetos;
q) a Superintendência Central de Patrimônio;
r) a Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis;
s) a Gerência de Patrimônio Mobiliário;
t) a Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística; u) a Gerência de Suprimentos e Frotas;
v) a Gerência de Aquisições Corporativas; e
w) a Gerência de Logística Documental;
V – no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, a Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos.
VI – no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
a) a Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Primário e Infraestrutura;
b) a Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Secundário e Terciário;
c) a Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais;
d) a Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna;
e) a Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora;
f) a Gerência de Outorga;
g) a Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais;
h) a Corregedoria Setorial;
VII – no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás:
a) a Gerência de Gestão e Finanças;
b) a Gerência de Apoio Administrativo;
c) a Gerência de Inovação;
VIII – no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura:
a) a Gerência de Gestão e Finanças;
b) a Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas;
IX – no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria:
a) a Gerência de Articulação e Captação de Recursos;
b) a Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos;
c) a Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos.
d) a Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB;
- Acrescida pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
X – no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
a) a Gerência de Proteção Social Básica;
b) a Gerência da Criança e Adolescente;
c) a Gerência do Sistema Socioeducativo;
XI – no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos:
a) a Gerência de Transportes;
b) a Gerência de Energia;
c) a Gerência de Saneamento Básico;
XII – no âmbito da Junta Comercial do Estado de Goiás:
a) a Gerência de Apoio à Corregedoria;
b) a Gerência de Tecnologia e REDESIM;
c) a Gerência de Compras e Apoio Administrativo;
XIII – no âmbito da Agência Goiana de Defesa Agropecuária:
a) a Gerência de Inspeção;
b) a Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos;
c) a Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário.
I – as Gerências de Ajudância de Ordens 1, 2, 3 e do Vice-Governador;
II – a Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas;
III – a Gerência de Suporte Administrativo;
IV – a Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
V – a Gerência de Suporte e Manutenção;
VI – a Superintendência de Segurança Militar;
VII – a Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações;
VIII – a Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades;
IX – a Gerência de Operações de Inteligência.
I – Presidente e Vice-Presidente, os quais deverão ser escolhidos entre os vogais do Plenário;
II – Gerente de Secretaria-Geral, cuja escolha recairá sobre brasileiro de notória idoneidade moral e possuidor de conhecimento em Direito Empresarial.
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 11, II.
§ 1º As alterações a serem efetuadas conforme o caput deste artigo deverão observar os limites da receita e despesa aprovados na Lei Orçamentária para 2019.
§ 2º A autorização constante do caput vigorará pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação desta Lei.
- Vide Decreto 9.455, de 25-06-2019.
I – o Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação, da Governadoria;
II – o Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás, da Governadoria;
III – o Conselho Estadual de Assuntos Estratégicos, da Governadoria;
IV – o Conselho Integrado de Gestão Estratégica, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
V – o Conselho Superior de Governo; e
VI – a Secretaria de Estado do Trabalho.
“Art. 2º ...........................................................................................
.......................................................................................................
§ 6º Os membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações –JARI– não farão jus a jetom pelo comparecimento a sessões ou reuniões.” (NR)
“Art. 3º O Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões, que atua também como Conselho Gestor – PPP-CGPPP, vinculado à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, tem a seguinte composição:
I – ...................................................................................................
a) da Administração;
b) da Economia;
c) de Desenvolvimento e Inovação;
d) ....................................................................................................
e) de Indústria, Comércio e Serviços;
........................................................................................................
........................................................................................................
§ 1º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões são o Secretário de Estado de Indústria e Comércio e o Presidente da Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás, respectivamente.
.......................................................................................................
.............................................................................................” (NR)
“Art. 4º Caberá ao Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões/Conselho Gestor de PPP – CGPPP:
..........................................................................................................
III – ...................................................................................................
a) revogado;
..........................................................................................................
c) revogado;
.................................................................................................”(NR)
“
.................................................................................................”(NR)
“
§ 1º Os membros da Diretoria e do Conselho de Administração serão indicados pelo Governador do Estado, mediante proposta do Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços.
.................................................................................................”(NR)
“
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
- Vide Portaria Intersecretarial no 001, de 28-01-2022 - ECONOMIA.
“
.........................................................................................................
II - “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada” (VPNI), para os servidores efetivos pertencentes aos demais quadros de pessoal do Poder Executivo.
..........................................................................................................
§ 2º O valor da VPNI não se incorpora, em qualquer hipótese, ao do vencimento e nem constitui base de cálculo para fins preVidenciários, sendo objeto de atualização quando da revisão geral dos servidores públicos estaduais.”(NR)
“Art. 1º ..............................................................................................
I – ....................................................................................................
II – ....................................................................................................
III – Secretaria de Estado da Segurança Pública;
IV – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
V – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
VI – Secretaria de Estado da Administração;
VII – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
..........................................................................................................
XII – Secretaria de Estado da Economia;
.................................................................................................”(NR)
“Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, cabe à Secretaria de Estado da Administração:
.................................................................................................”(NR)
“
..........................................................................................................
V – manter rigoroso acompanhamento sobre a qualidade dos dados e das informações prestadas à Secretaria de Estado da Administração;
................................................................................................”(NR)
“
..........................................................................................................
IV – revogado;
V –..........................................................................................”(NR)
“
I - será atribuída por ato do Secretário de Estado da Administração;
II - terá o valor efetivamente devido, fixado por função desempenhada de acordo com os valores máximos estabelecidos nas Tabelas 1 e 3 do Anexo II desta Lei, conforme avaliação de desempenho, aferida mensalmente com base em regulamento interno baixado pelo Secretário de Estado da Administração, observados os seguintes critérios:
.......................................................................................................
§ 3º ...............................................................................................
I – para servidor que não seja lotado em Unidade Fixa ou Condomínio, o valor devido da GDVV será correspondente a um oitavo do valor máximo estabelecido na Tabela 1 do Anexo II desta Lei, por dia trabalhado em jornada de atendimento da Unidade Móvel, até o limite máximo de 8 (oito) dias por mês;
II - para servidor que já seja lotado em Unidade Fixa ou Condomínio, somente será paga a GDVV relativa a essa lotação, não sendo devido o valor proporcional referente ao dia efetivamente trabalhado na Unidade Móvel.” (NR)
“
“
§ 1º Revogado.
§ 2º ........................................................................................” (NR)
“
“
“Art. 5º Fica instituído, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, o Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem –FCJ–, de natureza orçamentária e financeira, destinado ao custeio dos programas e das ações necessários ao apoio a creche, crianças e adolescentes em conflito com a lei.
I - a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.” (NR);
II - o art. 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O serviço de contabilidade dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo deverá observar as normas e os procedimentos técnicos estabelecidos pela unidade central de contabilidade da Secretaria de Estado da Economia.”(NR)
“Art. 9º Os diretores dos Centros de Ensino em Período Integral farão jus à Função Comissionada de Ensino em Período Integral – FCEPI.” (NR)
“Art. 1º Fica instituído o programa de auxílio-alimentação nos seguintes órgãos e entidades:
..........................................................................................................
VIII – Secretaria de Estado da Administração;
IX – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
X – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XI – Secretaria de Estado da Segurança Pública;
..........................................................................................................
XIII – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
..........................................................................................................
XXII – Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;
..........................................................................................................
XXXIII – Secretaria de Estado da Cultura;
XXXIV – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
XXXV – Secretaria de Estado de Comunicação;
XXXVI – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XXXVII – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
XXXVIII – Diretoria-Geral de Administração Penitenciária.
“Art. 3º O auxílio-alimentação destina-se aos servidores efetivos, inclusive àqueles que percebem sob o regime de subsídio, comissionados, empregados públicos e temporariamente contratados, todos em efetivo exercício nos órgãos e nas entidades mencionados nos incisos do art. 1º desta Lei e remunerados nas respectivas folhas de pagamento.
.................................................................................................”(NR)
O disposto neste artigo tem eficácia retroativa à data de publicação da Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019 .
I - sua ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
“Introduz alterações na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dispõe sobre a Administração Penitenciária e dá outras providências.” (NR)
II - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Esta Lei fortalece o segmento prisional no âmbito da Secretaria de Segurança Pública, conferindo-lhe formato organizacional diferenciado em relação aos demais segmentos dela integrantes, sem prejuízo da interação sistêmica existente entre eles, atendidos, ainda, os seguintes princípios:
.................................................................................................”(NR)
III - o art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
“
XVIII - o art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 19.550, de 15 de dezembro de 2016 ;
XXIII - a Lei nº 19.739, de 17 de julho de 2017;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2019,1311oda República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 26-06-2019)
ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE
SÍMBOLO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
a) Conselho Consultivo de Gestão
b) Conselho de Governo
c) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
1. Chefia de Gabinete Particular do Governador
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-2
1.1. Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria
- Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022.
Básica
Chefe
1
DAS-4
d) GABINETE DE POLÍTICAS SOCIAIS
- Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019.
1. Coordenação de Políticas Sociais
- Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019.
Básica
Coordenador
1
DAS-3
1.1. Chefia do Gabinete de Políticas Sociais
- Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019.
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.2. Assessoria Especial de Assuntos Sociais
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
e) GABINETE DE GESTÃO DO GOVERNADOR
1. Chefia de Gabinete de Gestão do Governador
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-2
f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
1. Conselho Estadual de Educação
-
-
-
-
1.1. Gerência de Preparo Processual
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
- Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022.
-
-
-
-
1-B . CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL – CODERME.
- Acrescido pela Lei Complementar nº 181, de 04-01-2023 .
-
-
-
-
2. Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria
Básica
Secretário-Chefe
1
DAS-1
2.1. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-2
2.2. Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-3
2.2.1. Assessoria Especial de Gestão Institucional
- Redação dada pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 .
2.2.1. Assessoria Especial de Imprensa do Governador
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
2.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.6. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.7. Assessoria Especial de Relações Internacionais
Básica
Assessor Especial
1
DAS-5
2.8. Assessoria Especial da Governadoria
- Quantitativo reduzido pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 .
- Quantitativo alterado pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Assessor Especial
8
12
7 DAS-4
2.8. Assessoria Especial da Governadoria
Básica
Assessor Especial
6
DAS-4
2.9. Superintendência Central de Captação de Recursos e Prioridades Governamentais
- Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos
- Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos
- Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos
- Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais
- Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9-A. ASSESSORIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA
- Acrescido pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021
Básica
Assessor Executivo
2 DAS-3
2.10. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.10.1. Gerência de Planejamento e Finanças
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 Complementar Gerente 1 DAI-1
2.10.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.2. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3. Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.4. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.10.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.6. Gerência de Compras Governamentais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11. Superintendência de Relações Públicas
- Redação dada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art, 2º, II, a.
2.11. Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.1. Gerência de Relações Públicas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2. Gerência de Cerimonial e Eventos
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2. 12. Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Diretor-Executivo
1
DAS-2
2 .12.1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2. 12.2. Gerência de Dados e Estatísticas
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .12.3. Gerência de Estudos Macroeconômicos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .12.4. Gerência de Assessoramento Estratégico
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13. Subsecretaria de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2 .13.1. Superintendência de Prioridades Governamentais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2 .13.1.1. Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13.1.2. Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13.1.3. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13.2. Superintendência Central de Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2 .13.2.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13.2.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2 .13.2.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.14. Superintendência do Cerimonial
- Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, II, b.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.14.1. Gerência de Cerimonial e Eventos
- Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, II, c.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura
- Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes
- Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
- Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte
- Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
g) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – CASA CIVIL
- Vide Decreto nº 9.556, de 20-11-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.5. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.5.1. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.2. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.6. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.4. Gerência de Controle de Atos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.5. Gerência de Consolidação da Legislação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
h) SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO – SEGOV
- Vide Decreto no 9.542, de 23-10-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
1.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.5.1. Gerência de Gestão Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.6. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Convênios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
i) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR – CASA MILITAR
- Vide Decreto no 9.295, de 17-08-2018 (Regulamento)
1. Gabinete do Chefe da Casa Militar
Básica
Secretário-Chefe
1
DAS-1
1.1. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.1.1. Gerência de Suporte Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.2.1. Gerência de Suporte e Manutenção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Gerência de Ajudância de Ordens 1
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Gerência de Ajudância de Ordens 2
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Gerência de Ajudância de Ordens 3
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7. Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8. Superintendência de Segurança Militar
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.8.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.2. Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.3. Gerência de Operações de Inteligência
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9. Superintendência do Serviço Aéreo
( Vide Decreto nº 8.013, de 02-10-2013 - Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades públicas em aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo do Secretaria de Estado da Casa Militar )
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.9.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.2. Assessoria Especial do Serviço Aéreo
- Acrescido pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 .
Básica
Assessor Especial
4
DAS-4
1.10. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.10.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.2. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
j) VICE-GOVERNADORIA
- Vide Decreto no 9.538, de 18-10-20189 (Regulamento)
1. Gabinete do Vice-Governador
Básica
Vice-Governador
1
DSE-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.5. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Gestão Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.4. Gerência de Gestão de Contratos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
k) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE
- Vide Decreto no 9.526, de 04-10-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado
Básica
Procurador-Geral do Estado
1
DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Procurador-Gerente
1
DAI-1
1.4. Assessoria de Gabinete
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.5. Corregedoria-Geral
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.5. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Superintendência de Gestão Integrada
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.6. Corregedoria-Geral
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Gestão Institucional
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Tecnologia
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.5. Assessoria Contábil
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.7. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Básica
Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos
1
DAS-3
1.7. Superintendência de Gestão Integrada
Complementar
Superintendente
1
DAS-4
1.7.1. Gerência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Procurador-Gerente
1
DAI-1
1.7.1. Gerência de Gestão Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.2. Gerência da Dívida Ativa
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Procurador-Gerente
1
DAI-1
1.7.2. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.5. Assessoria Contábil
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.8. Subprocuradoria-Geral do Contencioso
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Básica
Subprocurador-Geral do Contencioso
1
DAS-3
1.8. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos
Básica
Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos
1
DAS-3
1.8.1.Gerência de Cálculos e Precatórios
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.1. Procuradoria Administrativa
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.8.2. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.8.3. Gerência da Dívida Ativa
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.4. Gerência da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9. Procuradoria Especializada
- Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Básica
Procurador-Chefe
6
DAS-4
1.9. Subprocuradoria-Geral do Contencioso
Básica
Subprocurador-Geral do Contencioso
1
DAS-3
1.9.1. Procuradoria Judicial
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.9.1.1. Gerência de Ações de Defesa do Erário
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.1.2. Gerência da Área da Saúde
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.2. Procuradoria Tributária
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.9.2.1. Gerência de Execução Fiscal
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.2.2. Gerência do Contencioso Tributário
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.3. Procuradoria Trabalhista
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Básica
Procurador-Chefe
1
DAS-4
1.9.4. Gerência de Cálculos e Precatórios
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.5. Gerência da Procuradoria na Capital Federal
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.6. Procuradoria Regional
- Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II.
Complementar
Coordenador Regional
12
DAID-2
1.10. Gerência de Procuradoria
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Procurador-Gerente
5
DAI-1
1.11. Coordenação de Procuradoria
- Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 .
Complementar
Procurador-Coordenador
12
DAID-2
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
l) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
- Vide Decreto no 9.543, de 23-10-2019 (Regulamento)
1. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
-
-
-
-
2. Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Básica
Secretário-Chefe
1
DAS-1
2.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.4. Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica
Básica
Assessor Especial
1
DAS-6
2.5. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.5.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.4. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.6. Subcontroladoria de Controle Interno e Correição
Básica
Subcontrolador
1
DAS-2
2.6.1. Superintendência de Auditoria
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.6.1.1. Gerência de Auditoria em Compliance
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.1.2. Gerência de Auditoria de Monitoramento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.1.3. Gerência de Auditoria de Programas de Governo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2. Superintendência de Inspeção
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.6.2.1. Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2.2. Gerência de Inspeção de Contas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2.3. Gerência de Inspeção de Pessoal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3. Superintendência de Correição Administrativa
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.6.3.1. Gerência de Resolução Consensual de Conflitos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3.2. Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3.3. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3.4. Gerência de Supervisão do Sistema de Correição
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.4. Assessoria de Inteligência em Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
2.7. Subcontroladoria de Governo Aberto e Participação Cidadã
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Subcontrolador
1
DAS-2
2.7. Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria
Básica
Subcontrolador
1
DAS-2
2.7.1. Superintendência de Governo Aberto
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.1. Superintendência de Transparência
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.1.1. Gerência de Acesso à Informação
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.1.1. Gerência de Transparência Ativa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.1.2. Gerência de Disseminação de Dados Públicos
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.1.2. Gerência de Transparência Passiva
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2. Superintendência de Participação Cidadã
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.2. Superintendência de Controle Social e Ouvidoria
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.2.1. Gerência de Controle Social
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2.2. Gerência de Ouvidoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
- Vide Lei nº 21.239, de 12-01-2022, art. 1º, I, a, nº 24 (Assessoria Técnica do Vapt Vupt - 16 cargos)
- Vide Decreto no 9.583, de 18-12-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I
-
-
-
-
2. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
- Assessor Especial de Assuntos Estratégicos
- Transferido para a GOINFRA pelo Decreto nº 9.513, de 11-09-2019.
- Transferido com Nova denominação da GOINFRA pelo Decreto nº 9.463, de 11-07-2019.
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
2.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.5. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
2.6. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
2.7. Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais
Básica
Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais
1
DAS-2
2.7.1. Gerência de Gestão Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2. Gerência de Gestão Administrativa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8. Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.8.1. Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.8.1.1. Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.1.2. Gerência de Normas e Critérios de Produtividade
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.1.3. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.1.4. Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional
- Revogado pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022, art. 6º
- Transferida com nova denominação pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. Art. 1º, I, b, nº 8.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.1.5. Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2. Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.8.2.1. Gerência Central da Folha de Pagamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2.2. Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2.3. Gerência de Gestão e Monitoramento de Pessoal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2.4. Gerência de Obrigações Acessórias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2.5. Gerência de Consignação e Benefícios ao Servidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.3. Superintendência da Escola de Governo
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.8.3.1. Gerência de Gestão do Conhecimento e Estratégia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.3.1.1. Coordenação do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Coordenador
1
DAID-8
2.8.3.1.2. Assessoria do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Assessor
6
DAID-10
2.8.3.2. Gerência de Desenvolvimento Profissional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.3.3. Gerência de Recrutamento e Seleção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9. Subsecretaria de Gestão Pública
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.9. Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.9.1. Superintendência Central de Transformação Pública
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.1. Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Governança Pública
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.1.1. Gerência de Governança Corporativa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Desempenho Organizacional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.3. Gerência do Escritório de Processos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação Pública
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.4.1. Coordenação de Gestão e Governança do Expresso
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Coordenador
3
DAID-10
2.9.1.5. Gerência do Escritório de Projetos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2. Superintendência Central de Patrimônio
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Patrimônio Mobiliário
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Estatais Ativas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.5. Gerência de Regularização Imobiliária
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3. Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Suprimentos e Frotas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Aquisições Corporativas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Logística Documental
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3.4. Gerência Central de Gestão de Contratos
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4. Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.4.1. Gerência de Operação de Atendimento ao Cidadão
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.4.1. Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.4.2. Gerência de Modernização e Qualidade de Atendimento ao Cidadão
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Modernização de Atendimento ao Cidadão
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.2.1. Coordenação de Gestão de Documentos e Serviços
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-11 2.9.4.2.2. Coordenação da Avaliação Contínua do Atendimento e dos Serviços
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-11 2.9.4.2.3. Supervisão de Estratégias e Inovação do Atendimento ao Cidadão
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Supervisor 1 DAID-12
2.9.4.3. Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
2.9.4.3. Gerência de Implantação e Manutenção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.3.1. Coordenação de Contratos e Convênios
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-11 2.9.4.3.2. Coordenação de Relacionamento com os Municípios
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-11 2.9.4.3.2.1 2.9.4.3.3. Supervisão das unidades Vapt Vupt
- Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Supervisor 1 DAID-12 2.9.4.3.2.2 2.9.4.3.4. Supervisão das unidades Expresso
- Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Supervisor 1 DAID-12 2.9.4.3.3 2.9.4.3.5. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento
- Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 .
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Supervisor 1 DAID-12
2.9.4.4. Coordenação de Atendimento
- Quantitativo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
Complementar
Coordenador de Atendimento
81
75
DAID-11
2.9.4.4.1. Supervisão de Atendimento
- Quantitativo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021, art. 2º, II
Complementar
Supervisor de Atendimento
172
160
DAID-12
2.10. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.10.1. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.6. Gerência de Tecnologia
- Revogado pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 , art. 6º.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.7. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
2.10.8. Gerência de Convênios
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.9. Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1
DAI-1
2.11. Superintendência de Sistemas de Informação
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Básica Superintendente 1 DAS-4 2.11.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 2.11.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 2.12. Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Básica Diretor-Executivo 1 DAS-2 2.12.1. Gerência de Apoio Administrativo
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 2.12.2. Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 , Art. 1º, I, b, nº 8. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.12.2.1. Coordenação de Perícia Médica
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-8 2.12.2.2. Coordenação de Medicina do Trabalho
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-8 2.12.2.3. Coordenação de Engenharia do Trabalho
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-8 2.12.2.4. Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-8
2.12.2.5. Coordenação Psicossocial
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Coordenador
1
DAID-8
n) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT
- Vide Decreto no 9.528, de 07-10-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Cultura
-
-
-
-
2. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
2.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.5. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.5.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.2. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.5.7. Gerência de Convênios e Contratos (Revogado pela Lei nº 21.111 , de 29-09-2021, art, 3º)
- Transferida c/Nova denominação para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 .
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6. Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.6.1. Gerência de Planejamento e Fomento à Cultura
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2. Gerência de Programas e Projetos Culturais e Artísticos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3. Gerência de Eventos Culturais, Artísticos, Artes Visuais e Galerias
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3. Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.4. Gerência de Inovação e Empreendedorismo Cultural (Revogado pela Lei nº 21.111 , de 29-09-2021, art, 3º)
- Transferida c/ Nova denominação para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 .
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.5. Gerência de Fomento ao Audivisual e Criatividade
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.6. Gerência de Salas de Espetáculos e Gastronomia
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7. Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.1. Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.1. Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2. Gerência do Instituto Goiano do Livro
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.3. Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.4. Gerência de Bibliotecas e Arquivos Históricos
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.5. Gerência de Atração de Recursos e Convênios
- Transferida da Superintendência de fomento e Incentivo à Cultura c/ Nova denominação Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.6. Gerência de Projetos de Arquitetura e Museografia
- Transferida da Superintendência de Gestão Integrada c/ Nova denominação Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8. Superintendência do Centro Cultural Oscar Niemeyer
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.8.1. Gerência de Gestão e de Eventos Culturais
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9. (VETADO)
(VETADO)
(VETADO)
(VETADO)
(VETADO)
o) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA – ECONOMIA
- Vide Decreto no 9.585, de 26-12-2019 (Regulamento)
1. Conselho Administrativo Tributário – CAT
-
-
-
-
1.1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente do CAT
1
DAS-6
1.1.1. Gerência de Preparo Processual
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral do CAT
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS
-
-
-
-
3. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
3.1. Gabinete do Secretário-Adjunto
Básica
Secretário-Adjunto
2
DAS-2
3.2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
3.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.5. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.6. Corregedoria Fiscal
Básica
Chefe da Corregedoria
1
DAS-6
3.7. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
3.8. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.8.1. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.6. Gerência de Modernização Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.7. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
3.9. Superintendência de Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.9.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.2. Gerência de Suporte Técnico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.3. Gerência de Serviços
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10. Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos IMB
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. I.
Básica
Diretor-Executivo
1
DAS-2
3.10.1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10.2. Gerência de Dados e Estatísticas
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10.3. Gerência de Estudos Macroeconômicos
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10.4. Gerência de Assessoramento Estratégico
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.11.1. Superintendência Central de Planejamento
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.11.1.1. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.1.2. Gerência de Projetos Estratégicos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.2. Superintendência de Orçamento e Despesa
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.11.2.1. Gerência da Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.2.2. Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.2.3. Gerência de Monitoramento da Execução Orçamentária e Avaliação da Despesa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12. Subsecretaria da Receita Estadual
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.12.1. Superintendência de Recuperação de Crédito
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.12.1.1. Gerência de Processos e Cobrança
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.1.2. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.2. Superintendência de Informações Fiscais
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.12.2.1. Gerência de Informações Econômico-Fiscais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.2.2. Gerência de Controle da Arrecadação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.2.3. Gerência de Apoio do COINDICE
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.2.4. Gerência de Inovação em Auditoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.3. Superintendência de Política Tributária
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.12.3.1. Gerência de Normas Tributárias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.3.2. Gerência de Orientação Tributária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.3.3. Gerência de Regimes Especiais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.3.4. Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4. Superintendência de Controle e Fiscalização
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.12.4.1. Gerência de Inteligência Fiscal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.2. Gerência de Combustíveis
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.3. Gerência de Substituição Tributária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.4. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.5. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.6. Gerência de Arrecadação e Fiscalização
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.7. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.8. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.9. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.10. Gerência de Prospecção de Auditoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.4.11. Delegacia Regional de Fiscalização
Complementar
Delegado Fiscal
12
DAID-2
3.12.4.12. Gerência de Auditoria Contábilbil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.12.5. Assessoria de Representação Fazendária
Básica
Assessor Especial
1
DAS-7
3.13. Subsecretaria do Tesouro Estadual
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.13.1. Superintendência Contábil
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.13.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.1.2. Gerência de Informações e Normatizações Contábeis
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.1.3. Gerência de Contas Públicas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.2. Superintendência Financeira
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.13.2.1. Gerência de Programação Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.2.2. Gerência de Administração Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.2.3. Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.2.4. Gerência do Fundo PROTEGE
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.13.2.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
3.14. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro
- Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 .
Básica
Assessor Especial
1
DAS-6
3.14.1. Assessoria de Monitoramento fiscal
- Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 .
Complementar
Assessor
2
DAI-1
3.14.2. Assessoria de Planejamento Financeiro
- Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 .
Complementar
Assessor
2
DAI-1
p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
- Vide Decreto no 9.920, de 06-08-2021 (Regulamento)
1. Conselho de Alimentação Escolar
-
-
-
-
2. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
2.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.3. Gerência de Cerimonial e Eventos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.4.1. Gerência do Contencioso Especial
- Redação dada pelo Decreo nº 10.158, de 21-10-2022 .
2.4.1. Gerência do Contencioso
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.2. Gerência do Contencioso Ordinário
- Redação dada pelo Decreo nº 10.158, de 21-10-2022 .
2.4.2 Gerência Administrativa
- Redação dada pelo Decretonº 10.081, de 04-05-2022 .
2.4.2. Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas
Complementarr
Gerente
1
DAI-1
2.5. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
2.6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.7. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
2.8. Ouvidoria Setorial
Complementar
Ouvidor Setorial
1
DAI-1
2.9. Subsecretaria de Governança Educacional
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.9.1. Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.1.1. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.2. Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.1.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2. Superintendência do Ensino Médio
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.2.1. Gerência de Ensino Médio
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.2. Gerência de Educação Profissional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.4. Gerência de Mediação Tecnológica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.2.4.1. Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC
- Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020
Complementar
Coordenador de Estúdio
2
DAID-8
2.9.2.4.1.1. UnidadeTécnica de Estúdio
- Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020
Complementar
Chefe de Unidade
3
DAID-10
2.9.2.4.1.2. Unidade de Informação e Comunicação
- Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020
Complementar
Chefe de Unidade
3
DAID-10
2.9.3. Superintendência de Educação Integral
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.3.1. Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3.2. Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.3.3. Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.4.1. Gerência do Desporto
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.2. Gerência de Arte e Educação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional e Educação Física
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Gerente
1
DAI-1
2.9.4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional, Arte e Educação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.5. Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais
- Vide Decreto nº 9.901, de 07-07-2021.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.5.1. Gerência de Educação Especial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.5.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.5.3. Gerência de Educação de Jovens e Adultos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.5.4. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.9.6.1. Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6.2. Gerência de Planejamento, Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens e Resultados
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6.2. Gerência de Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6.3. Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6.4. Gerência de Cooperação Municipal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.9.6.5. Gerência de Planejamento Integrado e Avaliação de Resultados
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10. Subsecretaria de Execução da Política Educacional
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.10.1. Superintendência de Organização e Atendimento Educacional
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.10.1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.1.2. Gerência de Regularização e Normatização Escolar
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.1.2. Gerência de Regularização, Funcionamento, Normas e Organização Escolar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.1.3. Gerência de Tutoria Educacional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.1.4. Gerência de Alimentação Escolar
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.2. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.10.2.1. Gerência de Política e Gestão dos Colégios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.2.2. Gerência de Segurança Escolar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3. Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.10.3.1. Gerência de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento dos Profissionais da Educação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3.2. Gerência de Qualificação Docente e Acompanhamento de Prêmios Estaduais e Nacionais
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3.2. Gerência de Qualificação Docente
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3.3. Gerência de Aprimoramento Técnico Gerencial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3.4. Gerência de Educação à Distância
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.3.5. Gerência de Acompanhamento e Gestão dos Polos Regionais de Formação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.10.4. Superintendência do Programa Bolsa Educação
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Básica Superintendente 1 DAS-4 2.10.4.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência eResultado
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 2.10.4.2. Gerência de Gestão de Benefício
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1
2.11. Subsecretaria de Governança Institucional
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
2.11.1. Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.1.1. Gerência de Modulação de Servidores
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.1. Gerência de Modulação e Registros Funcionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.2. Gerência de Folha de Pagamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.3. Gerência de Direitos e Vantagens
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho dos Servidores e Gestores Escolares
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Servidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.1.5. Gerência de Segurança e Saúde do Servidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2. Superintendência de Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.2.1. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2.2. Gerência Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2.3. Gerência de Programas e Recursos
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2.3. Gerência de Captação e Acompanhamento da Execução de Recursos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2.4. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
2.11.2.5. Gerência de Prestação de Contas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.2.6. Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3. Superintendência de Gestão Administrativa
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.3.1. Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3.2. Gerência de Contratos e Convênios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3.3. Gerência de Licitação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3.4. Gerência de Compras
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3.4. Gerência de Compras e Patrimônio
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.3.5. Gerência de Patrimônio
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.4. Superintendência de Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.4.1. Gerência de Projetos e Infraestrutura
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.4.2. Gerência de Manutenção Predial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.4.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.4.4. Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Processos
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.4.4. Gerência de Apoio e Acompanhamento de Processos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.5. Superintendência de Tecnologia
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.11.5.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.5.2. Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.11.5.3. Gerência de Suporte de Redes
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.12. Coordenação Regional de Educação de Porte 1
- Símbolo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 1
3
DAID-1A
DAID-1
2.13. Coordenação Regional de Educação de Porte 2
- Quantitativo e Símbolo Alterados pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 2
13
11
DAID-1B
DAID-5
2.14. Coordenação Regional de Educação de Porte 3
- Quantitativo e Símbolo Alterados pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
Complementar
Coordenador Regional de Educação de Porte 3
24
26
DAID-6
DAID-7
2.15. Assessoria Técnico Especializada
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Assessor
2
DAID-9
q) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES
- Vide Decreto no 9.595, de 21-01-2020 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Saúde
-
-
-
-
2. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais
-
-
-
-
3. Comissão Intergestores Bipartite
-
-
-
-
4. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
4.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
4.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.4. Assessoria de Relações Institucionais
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
4.5. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.6. Ouvidoria Setorial
Complementar
Ouvidor Setorial
1
DAI-1
4.7. Assessoria Técnica em Gestão da Saúde
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
4.8. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
4.9. Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.10. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
4.11. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.11.1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.11.2. Gerência de Regulação Ambulatorial
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.11.3. Gerência de Regulação de Internações
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.11.4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.11.5. Gerência de Transplantes
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.12. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.12.1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.12.2. Gerência de Pesquisa e Inovação
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.12.3. Gerência de Tecnologias Educacionais
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13. Subsecretaria de Saúde
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
4.13.1. Superintendência de Vigilância em Saúde
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.1.1. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.1.2 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS.
- Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, V
4.13.1.2. Gerência de Vigilância Epidemiológica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.1.3. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.1.4. Gerência de Imunização
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.1.5 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS E PROMOÇÃO À SAÚDE.
- Transferida com Nova denominação da Sup. de Saúde Mental pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VI
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2. Superintendência de Atenção Integral à Saúde
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.2.1. Gerência de Atenção Primária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2.2. Gerência de Atenção Secundária
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2.2. Gerência de Atenção Secundária e Terciária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2.3. Gerência de Atenção Terciária
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2.3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.2.4. Gerência de Assistência Farmacêutica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.3. Superintendência de Performance
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.3.1. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS
- Transferida para a Subsecretaria de Saúde pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, I
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.3.2. Gerência de Avaliação de Organizações Sociais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.3.3. Gerência de Avaliação das Unidades Próprias e Conveniadas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.3.4 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL
- Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, II
4.13.3.4. Gerência de Projetos Estratégicos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.4. Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.4. Superintendência de Políticas sobre Drogas e Condições Sociais Vulneráveis
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.4.1. Gerência Técnica-Operacional
- Transferida com Nova denominação para a Sup. de Vigilância em Saúde pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VI
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.4.2. Gerência de Saúde Mental
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.4.2. Gerência de Integração das Políticas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.4.3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.4.3. Gerência do Fundo de Enfrentamento às Drogas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.5. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.5.1. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.5.2. Gerência de Inovação e Sustentabilidade
- Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, IV
4.13.5.2. Gerência de Inovação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.5.3. Gerência de Sustentabilidade
- Transferida com Nova denominação para aSup. de Gestão Integrada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VII
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.6. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.6.1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.6.2. Gerência de Regulação Ambulatorial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.6.3. Gerência de Regulação de Internações
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.6.4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.6.5. Gerência de Transplantes
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.7. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.13.7.1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.7.2. Gerência de Pesquisa e Inovação
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.7.3. Gerência de Tecnologias Educacionais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.13.8. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-8
4.13.8.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-9
4.13.8.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-9
4.13.9. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.13.9.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.13.9.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.13.10. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAID-9
4.13.10.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAID-12
4.13.10.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAId-12
4.13.11. Coordenação Regional de Unidade de Saúde
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Coordenador Regional
18
DAID-2
4.13.12. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS
- Transferida da Superintendência de Performance pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, I
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.14.1. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.3. Gerência Financeira
- Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, II
4.14.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.5. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.6. Gerência de Patrimônio
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.7. Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.14.8. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
4.14.9 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
- Transferida com Nova denominação da Sup. de Tec., Inov. e Sustentabilidadepela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VII
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.15. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 1
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-8
4.15.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-9
4.15.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1
2
DAID-9
4.16. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 2
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.16.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.16.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2
4
DAID-9
4.17. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 3
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAID-9
4.17.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAID-12
4.17.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3
1
DAID-12
4.18. Coordenação Regional de Unidade de Saúde
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Coordenador Regional
18
DAID-2
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
- Vide Decreto no 9.690, de 06-07-2020 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
Básica
Presidente do CETRAN
1
DAS-5
2. Conselho Estadual de Segurança Pública
-
-
-
-
3. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA
-
-
-
-
4. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
4.1. Gabinete do Subsecretário
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
4.1.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
4.1.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.1.2.1. Gerência Jurídica do Contencioso Administrativo e Criminal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.2.2. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.1.4. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
4.1.5. Ouvidoria Setorial
Complementar
Ouvidor Setorial
1
DAI-1
4.1.6. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.7. Gerência de Segurança
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.8. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
4.1.9. Gerência do Observatório de Segurança Pública
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.10. Gerência de Captação de Recursos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.11.1. Gerência de Convênios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.3. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.4. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.6. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.7. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.8. Gerência Administrativa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.11.9. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
4.1.12. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.12.1. Gerência de Fiscalização
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.12.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.12.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.12.4. Gerência de Gestão de Créditos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.12.5. Gerência de Contencioso Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13. Superintendência de Inteligência Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.13.1. Gerência de Inteligência Estratégica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13.2. Gerência de Contrainteligência Estratégica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13.4. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13.5. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.13.6. Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.14. Superintendência de Polícia Técnico-Científica
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.14.1. Gerência de Criminalística
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.14.2. Gerência de Medicina Legal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.14.3. Gerência de Suporte Operacional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.14.4. Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica
Complementar
Coordenador Regional
14
DAID-2
4.1.15. Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.15.1. Gerência de Análise Estratégica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.15.2. Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.15.3. Gerência de Operações de Inteligência
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.16. Superintendência de Ações e Operações Integradas
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.16.1. Gerência de Operações Integradas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.16.2. Gerência de Comunicação Integrada
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.16.3. Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.17. Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.1.17.1. Gerência de Telecomunicações
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.17.2. Gerência de Inovação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.1.17.3. Gerência de Inteligência de Negócios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
r.1.) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
1. Conselho Superior da Polícia Civil
-
-
-
-
2. Gabinete do Delegado-Geral
Básica
Delegado-Geral
1
DAS-2
2.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Gerência de Identificação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.3. Escola Superior da Polícia Civil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.6. Delegacia-Geral Adjunta
Básica
Delegado-Geral Adjunto
1
DAS-3
2.7. Superintendência de Polícia Judiciária
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.1.Gerência de Planejamento Operacional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2. Delegacia Regional de Polícia Civil
- Quantitativo alterado pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Delegado Regional
19
17
DAID-2
r.2.) POLÍCIA MILITAR – PM
1. Comando-Geral da Polícia Militar
Básica
Comandante-Geral
1
DAS-2
1.1. Chefia de Estado-Maior Estratégico
Básica
Chefe do EME
1
DAS-3
1.2. Subcomando-Geral da Polícia Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
DAS-3
1.2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2.2. Comando de Saúde
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2.3. Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2.3.1. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.2.4. Comando de Correições e Disciplina
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2.5. Comando de Ensino da Polícia Militar
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2.6. Comando da Academia da Polícia Militar
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.3. Comando Regional da Polícia Militar
Complementar
Comandante Regional
17
DAID-2
r.3.) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Comandante-Geral
1
DAS-2
1.1. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Básica
Subcomandante-Geral
1
DAS-3
1.1.1. Comando de Apoio Logístico
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.1.2. Comando de Gestão e Finanças
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.1.2.1. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.1.3. Comando de Operações de Defesa Civil
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.1.4. Comando da Academia e Ensino do Corpo de Bombeiros Militar
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.1.5. Comando de Correições e Disciplina
Complementar
Comandante
1
DAI-1
1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar
Complementar
Comandante Regional
4
DAID-2
r.4.) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP
(V ide Decreto nº 9.517 , de 23-09-2019 - Regulamento)
1. Conselho Penitenciário
-
-
-
-
2. Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária
Básica
Diretor-Geral
1
DAS-2
2.1. Diretoria-Geral Adjunta
Básica
Diretor-Geral Adjunto
1
DAS-3
2.1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.2. Gerência de Inteligência e Observatório
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.3. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
2.1.4. Gerência de Ensino
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.5. Gerência de Assistência Policial Militar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.6. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.1.7. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.1.8. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.1.8.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.2. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.6. Gerência de Engenharia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.8.7. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.1.9. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.1.9.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.9.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.9.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.9.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.9.5. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.10. Superintendência de Segurança Penitenciária
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.1.10.1. Gerência de Políticas Penitenciárias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.10.2. Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.10.3. Gerência de Segurança e Monitoramento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.1.10.3.1. Coordenação Regional Prisional
Complementar
Coordenador Regional
9
DAID-2
2.1.10.3.1.1. Unidade Prisional Especial
Complementar
Diretor de Unidade Prisional Especial
2
DAID-2
2.1.10.3.1.2. Unidade Prisional Estadual
Complementar
Diretor de Unidade Prisional Estadual
6
DAID-10
2.1.10.3.1.3. Unidade Prisional Regional
Complementar
Diretor de Unidade Prisional Regional
55
DAID-11
s) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –SEAPA
- Vide Decreto no 9.569, de 28-11-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário
- Vide Decreto nº 9.964, de 05-10-2021 (Dispõe sobre a composição e Funcionamento) .
-
-
-
-
2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional
-
-
-
-
2.A. Conselho Estadual de Irrigação
- Acrescido pela Lei no 21.187, de 30-11-2021.
-
-
-
-
3. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
3.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
3.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.5. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
3.6. Superintendência de Produção Rural Sustentável
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.6.1. Gerência de Projetos e Inovação Agropecuária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.2. Gerência de Inteligência de Mercado
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.3. Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.7.1. Gerência de Política de Regularização Fundiária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.2. Gerência de Agricultura Irrigada
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.3. Gerência de Infraestrutura Rural
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.8.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
t) SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM
- Vide Decreto no 9.544, de 23-10-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.2. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.3. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.4. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.5. Superintendência de Imprensa
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.5.1. Gerência de Comunicação Interna e Externa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.2. Gerência de Imagens e Vídeos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.3. Gerência de Estratégias e Pesquisas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Superintendência de Mídias Digitais e Publicidade
Básica
Superintendente
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Atendimento e Divulgação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Redes do Governo
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Redes do Governo e Governador
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência de Conteúdos Digitais
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Gerência de Sites e Redes Setoriais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
u) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI
- Vide Decreto no 9.581, de 12-12-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
-
-
-
-
2. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONCITEG
-
-
-
-
3. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
3.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
3.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.5. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
3.6. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.6.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
3.7. Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.7.1. Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.7.1.1. Gerência de Inclusão Digital
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.1.2. Gerência de Gestão da Rede de ITEGOS
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.1.3. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.1.4. COORDENAÇÃO DE ESCOLA DO FUTURO
- Redação dada pelo Decreto nº 10.200, de 19-01-2023 .
3.7.1.4. Diretoria de Escola do Futuro
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Coordenador
Diretor de Escola do Futuro
6
DAID-10
3.7.1.4. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás
Complementar
Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás
23
DAID-10
3.7.1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Assessor
15
DAID-12
3.7.1.4.1. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás
Complementar
Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás
20
DAID-12
3.7.2. Superintendência de Inovação Tecnológica
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.7.2.1. Gerência de Desenvolvimento dos Parques Tecnológicos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.2.2. Gerência de Fomento às Incubadoras Tecnológicas e Startups
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.7.2.3. Gerência de Pesquisa, Projetos e Difusão de Tecnologia Avançada
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8. Subsecretaria de Tecnologia da Informação
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.8.1. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.8.1.1. Gerência de Gestão da Informação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.1.2. Gerência de Data Center e Redes
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.1.3. Gerência de Serviços
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2. Superintendência de Sistemas e Inovação
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.8.2.1. Gerência de Governo Digital
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2.1. Gerência de Governo Eletrônico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2.2. Gerência de Inovação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.8.2.3. Gerência de Sistemas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9. Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, Cidades, Infraestrutura e Comércio Exterior
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
3.9.1. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.9.1.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.1.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.1.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.2. Superintendência de Negócios Internacionais
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.9.2.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.2.2. Gerência de Comércio Exterior
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.9.2.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional
- Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.10.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.10.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte
- Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III.
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11. Superintendência de Negócios Internacionais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
3.11.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.2. Gerência de Comércio Exterior
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.11.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
v) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
- Vide Decreto no 9.599, de 21-01-2020 (Regulamento)
1. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
-
-
-
2. Conselho Estadual da Juventude
-
-
-
-
3. Conselho Estadual de Trabalho
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
-
-
-
-
4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência
-
-
-
-
5. Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito
-
-
-
-
6. Conselho Estadual de Assistência Social
-
-
-
-
7. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO
-
-
-
-
8. Conselho Estadual da Mulher
-
-
-
-
9. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT
-
-
-
-
10. Comissão Intergestores Bipartite
-
-
-
-
11. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
11.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.2. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
11.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
11.4. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
11.5. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
11.6. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
11.7. Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.7.1. Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.7.2. Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.7.3. Gerência de Prestação de Contas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.8.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
- Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
11.8.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8.3. Gerência de Gestão Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8.4. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
11.8.6. Gerência de Compras Governamentais
- Acreescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.8.7. Gerência de Planejamento e Orçamento
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.9. Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.9.1. Gerência de Políticas para Mulheres
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.9.2. Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.9.3. Gerência de Promoção da Igualdade Racial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.9.4. Gerência de Comunidades Tradicionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10. Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.10.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10.2. Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10.3. Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10.4. Gerência de Proteção Social Básica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10.5. Gerência de Proteção Social Especial
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.10.6. Gerência dos Programas de Transferência de Renda
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.11. Superintendência dos Direitos Humanos
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.11.1. Gerência de Direitos Humanos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.11.2. Gerência da Diversidade Sexual
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.12. Superintendência do Trabalho, Emprego e Geração de Renda
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.12.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.12.2. Gerência de Qualificação Profissional
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.12.3. Gerência de Relações Trabalhistas
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.13. Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.13.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.13.2. Gerência de Mobilização Social
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.13.3. Gerência da Criança e Adolescente
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.14. Superintendência do Sistema Socioeducativo
Básica
Superintendente
1
DAS-4
11.14.1. Gerência de Apoio Técnico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.14.2. Gerência do Sistema Socioeducativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
11.14.3. Gerência de Gestão do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem
Complementar
Gerente
1
DAI-1
w) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL
- Vide Decreto no 9.555, de 18-11-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Esporte e Lazer
-
-
-
-
2. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
2.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.2. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
- Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis
- Transferida a subordinação da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo para o Gabinete do Secretário pelo Decreto no 9.989, de 26-11-2021.
Complementar Gerente 1 DAI-1
2.5. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.5.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.4. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.6. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.6.1. Gerência de Gestão de Estádios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Kartódromos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.7.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.2. Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis
- Transferida a subordinação para o Gabinete do Secretário pelo Decreto no 9.989, de 26-11-2021.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.7.3. Gerência de Apoio à Captação de Recursos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8. Superintendência de Esporte e Lazer
Básica
Superintendente
1
DAS-4
2.8.1. Gerência de Iniciação Esportiva
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – Pró-Atleta
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – Pró-Esporte
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.4. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.8.5. Gerência de Eventos Esportivos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
x) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
- Vide Decreto no 9.554, de 14-11-2019 (Regulamento)
- Vide Lei nº 21.090, de 16-09-2021 - (Fundo Rotatitvo)
1. Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás – CDE/FCO
-
-
-
-
2. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR
-
-
-
-
3. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR
-
-
-
-
4. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
-
-
-
-
5. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia
-
-
-
-
6. Conselho Estadual de Turismo
-
-
-
-
7. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
-
-
-
-
8. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
8.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
8.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
8.4. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
8.5. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
8.6. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.6.1. Gerência de Planejamento e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.6.2. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.6.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.6.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.6.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.6.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
8.7. Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
8.7.1. Superintendência de Prospecção de Investimentos
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.7.1.1. Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "a".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.1.1. Gerência de Apoio ao Investidor
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "b".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Projetos de Investimentos
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.1.2. Gerência de Atração de Investimentos e Negócios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.1.3. Gerência de Avaliação de Programas de Desenvolvimento
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2. Superintendência de Desenvolvimento Regional
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.7.2.1. Gerência de Projetos para Áreas Vulneráveis
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.2. Gerência de Potencialidades Regionais
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "c".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.2. Gerência de Integração Regional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "d".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.3. Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "e".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.2.4. Gerência de Obras
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.3. Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "f".
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.7.3. Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.7.3.1. Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "g".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.3.1. Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "h".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8. Subsecretaria de Fomento e Competitividade
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
8.8.1. Superintendência dos Programas de Desenvolvimento
- Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.8.1. Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.8.1.1. Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "j".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.1.1. Gerência de Análise de Projetos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.1.2. Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.1.3. Gerência de Operacionalização dos Fundos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.1.4. Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento
- Transferida com nova denominação da Subsecretaria de Fomento e Competitividade pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "k".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.2. Superintendência do Banco do Povo
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.8.2.1. Gerência Administrativa do Banco do Povo
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.2.2. Gerência de Operações
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.2.3. Gerência da Rede Credenciada
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3. Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "l".
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.8.3. Superintendência de Mineração
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.8.3.1. Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "m".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3.1. Gerência de Fomento Financeiro à Mineração
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3.2. Gerência de Inteligência do Setor Produtivo
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "n".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3.2. Gerência de Cooperação Técnica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "o".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.4. Gerência de Apoio ao Fomento
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "i".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.4. Gerência de Apoio ao CDE/FCO
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.8.5. Gerência de Financiamento e Microcrédito
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
- Transferida com nova denominação para Superintendência dos Programas de Desenvolvimento pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "k".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.9. Subsecretaria de Empreendedorismo e Geração de Renda
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
8.9.1. Superintendência de Empreendedorismo e Economia Criativa
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.9.1.1. Gerência de Fomento ao Empreendedorismo e Capacitação do Empreendedor
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.9.1.2. Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.9.2. Superintendência de Geração de Emprego e Renda
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Superintendente
1
DAS-4
8.9.2.1. Gerência de Geração de Emprego
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
8.9.2.2. Gerência de Cooperativismo
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
y) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
- Vide Decreto no 9.568, de 28-11-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual do Meio Ambiente
-
-
-
-
2. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos
-
-
-
-
3. Conselho Estadual de Saneamento
-
-
-
-
4. Gabinete do Secretário
Básica
Secretário de Estado
1
DAS-1
4.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
4.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.3.1. Gerência do Contencioso Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
4.5. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
4.6. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
4.7. Superintendência de Gestão Integrada
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.7.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.7.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.7.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.7.4. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.7.5. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.7.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
4.8. Subsecretaria de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
4.8.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.8.1.1. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Primário e Infraestrutura
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.1.2. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Secundário e Terciário
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.1.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.1.4. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.1.5. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.2. Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.8.2.1. Gerência de Instrumentos de Gestão
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.2.2. Gerência de Outorga
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.2.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.2.4. Gerência de Políticas de Saneamento e Resíduos Sólidos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.8.2.5. Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9. Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação
Básica
Subsecretário
1
DAS-2
4.9.1. Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.9.1.1. Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.1.2. Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.1.3. Gerência de Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.9.2.1. Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.2.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.2.3. Gerência de Monitoramento Ambiental
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.3. Superintendência de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais
Básica
Superintendente
1
DAS-4
4.9.3.1. Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais e Mediação de Conflitos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.3.2. Gerência de Compensações Ambientais, Conversão de Multas e Recursos Especiais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.3.3. Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente
Complementar
Gerente
1
DAI-1
4.9.3.4. Gerência de Projetos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
z) SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA – SER
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
1. Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
- Vide Lei nº 20.953, de 30-12-2020 - Criação do Conselho .
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. 2. Gabinete do Secretário
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Secretário de Estado 1 DAS-1 2.1. Gerência da Secretaria-Geral
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.2. Chefia de Gabinete
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4 2.3. Procuradoria Setorial
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Chefe 1 DAS-6 2.4. Comunicação Setorial
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Chefe 1 DAS-6 2.5. Superintendência de Gestão Integrada
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Superintendente 1 DAS-4 2.5.1. Gerência de Planejamento e Finanças
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.5.2. Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.5.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.5.4. Assessoria Contábil
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Assessor 1 DAI- 3 2.5.5. Gerência de Avaliações e Informações
- Transferida a Subordinação pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6. Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Superintendente 1 DAS-4 2.6.1. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6.2. Gerência do Artesanato
- Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
2.6.2. Gerência de Arranjos Produtivos Locais
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais
- Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6.5. Gerência de Parcerias e Convênios
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.6.6. Gerência de Cooperativismo
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.7. Superintendência do Mais Emprego
- Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
2.7. Superintendência de Profissionalização
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Básica Superintendente 1 DAS-4 2.7.1. Gerência de Avaliações e Informações
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.7.2. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Gerente 1 DAI-1 2.7.2.1. Coordenação de Colégios Tecnológicos
- Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022.
2.7.2.1. Diretoria de Colégios Tecnológicos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. Complementar Coordenador de Colégio Tecnológico Diretor de Colégio Tecnológico 17 DAID-10 2.7.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho
- Transferida a Subordinação pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. Complementar Gerente 1 DAI-1
II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
a) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
- Vide Decreto nº 9.529, de 07-10-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.3.1. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.2. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.4. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.4.1. Gerência da Televisão Brasil Central
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.2. Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.3. Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
b) AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS TURISMO
- Vide Decreto nº 9.548, de 04-11-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.2. Diretoria de Fomento ao Turismo
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.2.1. Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2.2. Gerência de Marketing e Promoção do Turismo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2.3. Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2.4. Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2.5. Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.3.1. Gerência de Gestão Institucional e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.4. Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Diretor
1
DAS-4
c) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
- Vide Decreto nº 9.527, de 07-10-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.2. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.5. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.5.1. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.3. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.6. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.7. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.6. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7. Diretoria de Pesquisa Agropecuária
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.7.1. Gerência de Pesquisa Agropecuária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.2. Gerência de Estação Experimental
Complementar
Gerente
4
DAI-1
1.8. Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
Complementar
Coordenador Regional
12
DAID-2
d) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
- Vide Decreto nº 9.550, de 08-11-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.4. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.4. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.5. Diretoria de Defesa Agropecuária
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.5.1. Gerência de Sanidade Animal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.2. Gerência de Sanidade Vegetal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.3. Gerência de Fiscalização Animal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.4. Gerência de Fiscalização Vegetal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.5. Gerência de Inspeção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes
- Redação pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5.8. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Coordenação Regional da Agrodefesa
Complementar
Coordenador Regional
12
DAID-2
1.7. Comunicação Setorial
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Básica
Chefe
1
DAS-6
e) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
- Vide Decreto nº 8.483, de 20-11-2015 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Assessoria da Presidência
Básica
Assessor Especial
1
DAS-5
1.3. Assessoria Estratégica da Presidência
* Vide Leis nos 21.173,de 24-11-021 e 20.982, de 30-03-2021
Básica
Assessor Especial
1*
DAS-4
- Assessor Especial de Assuntos Estratégicos
- Transferido da SEAD pelo Decreto nº 9.513, de 11-09-2019.
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
|1.4. Assessoria de Ações Ambientais
- Transferido com Nova denominação para SEAD pelo Decreto nº 9.463, de 11-07-2019.
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
1.4-A. Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
1.4-B Assessoria de Assuntos Ambientais
- Acrescido pelapela Lei nº 21.173,de 24-11-021
Básica
Assessor Especial
1
DAS-4
1.5. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.6. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.7. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
1.8. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.8.1. Gerência de Processos Administrativos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.2. Gerência de Processos Judiciais Estratégicos
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.2. Gerência de Processos Judiciais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.3. Gerência de Comissão da Defesa Prévia
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8.4. Gerência de Contencioso Cível
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "b".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.9.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.2. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.4. Gerência de Transportes
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.4. Gerência de Transportes e de Aeródromos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.5. Gerência de Licitação
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.6. Gerência de Patrimônio
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "c".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10. Diretoria Financeira
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.10.1. Gerência de Execução Financeira
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.2. Gerência de Inspeção Financeira
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.2. Gerência de Gestão de Convênios e Contratos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
1.10.4. Gerência de Execução Orçamentária
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Assessor
1
DAI-2
1.10.5. Gerência de Arrecadação
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "d".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11. Diretoria de Planejamento
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.11. Diretoria de Planejamento, Estudos e Projetos de Obras
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.11.1. Gerência de Licitação
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.2. Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.3. Gerência de Controle de Programas Especiais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.4. Gerência de Custos e Orçamentos de Obras
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.5. Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "e".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.6. Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "f".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.7. Gerência da Rede Física
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "j".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.8. Gerência de Administração e Fiscalização
- Subordinação transferida para a Diretoria de Manutenção pelo Decreto nº 10.140, de 06-09-2022 .
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "k".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12. Diretoria de Manutenção
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.12.1. Gerência de Manutenção Viária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.2. Gerência de Medição de Manutenção
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.2. Gerência de Medição de Restauração e Pavimentação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.3. Gerência de Segurança Rodoviária
- Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso II.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.3. Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.4. Gerência de Aeródromos
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.5. Gerênciade Melhoramentos Rodoviários e Urbanos
- Acrescido pelapela Lei nº 21.173,de 24-11-021
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.6. Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "g". 1.12.7. Gerência de Administração e Fiscalização
- Subordinação transferida da Diretoria de Planejamento pelo Decreto nº 10.140, de 06-09-2022 .
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13. Diretoria de Obras Rodoviárias
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.13.1. Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13.2. Gerência de Medição de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13.3. Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13.4. Gerência de Custos e Orçamento de Obras Rodoviárias
- Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13.5. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "h".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13.6. Gerência de Projetos e Artes Especiais
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "i".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.14. Diretoria de Obras Civis
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.14.1. Gerência de Obras Civis
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.14.2. Gerência de Medição de Obras Civis
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.14.2. Gerência de Medição de Obras Civis e Cadastro
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.14.3. Gerência de Projetos de Obras Civis
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020,
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.14.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.15. Gerência de Comissão da Defesa Prévia
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.16. Gerência de Correição
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.17. Gerência de Governança Estratégica
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.18. Gerência de Processos Externos e Estratégicos
- Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "a".
Complementar
Gerente
1
DAI-1
f) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
- Vide Decreto nn º 9.533, de 09-10-2018 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente do Conselho Regulador
Básica
Conselheiro Presidente
1
DAS-2
1.1. Conselho Regulador
Básica
Conselheiro
5
DAS-3
1.1.1. Câmaras Setoriais
-
-
-
-
1.1.2. Câmaras de Julgamento
-
-
-
-
1.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.4. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Gerência de Energia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6. Gerência de Transportes
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7. Gerência de Saneamento Básico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8. Gerência de Regulação Econômica e Desestatização
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10. Gerência de Gestão Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11. Gerência de Finanças e Dívida Ativa
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.13. Ouvidoria Setorial
Complementar
Ouvidor Setorial
1
DAI-1
g) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
- Vide Decreto n º 9.586, de 26-12-2019 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.3. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.4. Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Corregedoria Setorial
Complementar
Corregedor Setorial
1
DAI-1
1.6. Gerência de Ação Integrada
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8. Assessoria de Controle Interno
Complementar
Assessor
1
DAI-1
1.9. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.9.1. Gerência de Planejamento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.4. Gerência de Compras Governamentais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.9.6. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
1.10. Diretoria Técnica
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.10.1. Gerência de Credenciamento e Controle
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.2. Gerência de Engenharia de Trânsito
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.10.3. Gerência de Educação de Trânsito
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11. Diretoria de Operações
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.11.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.2. Gerência de Regularização de Veículos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.11.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12. Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.12.1. Gerência de Atendimento Regional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.12.2. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.13. Regional de Ciretran de Porte 1
Complementar
Supervisor Regional de Ciretran de Porte 1
9
DAID-12
1.14. Regional de Ciretran de Porte 2
Complementar
Supervisor Regional de Ciretran de Porte 2
27
DAID-13
1.15. Regional de Ciretran de Porte 3
Complementar
Supervisor Regional de Ciretran de Porte 3
210
DAID-14
1.16. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI
-
-
-
-
h) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
- Vide Decreto n º 9.546, de 28-10-2019 (Regulamento)
1. Conselho Estadual de Previdência
-
-
-
-
2. Conselho Fiscal
-
-
-
-
3. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
3.1. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
3.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
3.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.4. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
3.4.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.4.2. Gerência de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.4.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.4.4. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
3.5. Diretoria de Previdência
Básica
Diretor
1
DAS-4
3.5.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.5.2. Gerência de Análise de Aposentadoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.5.3. Gerência de Atuária e Dados PreVidenciários
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.5.4. Gerência de Arrecadação e Cálculos PreVidenciários
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.5.5. Gerência de Concessão de Aposentadoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.5.6. Gerência de Compensação PreVidenciária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6. Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado
Básica
Diretor
1
DAS-4
3.6.1. Gerência de Benefícios Militares
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.2. Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica PreVidenciária
Complementar
Gerente
1
DAI-1
3.6.3. Gerência de Tecnologia e Relacionamento com o Segurado
Complementar
Gerente
1
DAI-1
i) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
- Vide Decreto nº 9.598, de 21-01-2020 (Regulamento)
1. Conselho Deliberativo
-
-
-
-
1.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário-Executivo
1
DAS-6
2. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
2.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.4. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.4.1. Gerência de Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.5. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-2
2.5. Diretoria de Saúde
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.5.1. Gerência de Regionais e Postos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.2. Gerência de Ação Preventiva
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6. Diretoria de Assistência ao Servidor
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.6.1. Gerência de Normas e Procedimentos
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2. Gerência de Auditoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.3. Gerência de Credenciamento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
j) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
- Vide Decreto nº 9.596, de 21-01-2020 (Regulamento)
1. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
1.1. Gabinete do Vice-Presidente
Básica
Vice-Presidente
1
DAS-4
1.1.1. Gerência de Apoio à Corregedoria
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4. Gerência de Apoio Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.6. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.6.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.6.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.7. Diretoria Técnica e de Integração
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.7.1. Gerência de Registro Mercantil
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.2. Gerência de Cadastro e Arquivo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.7.3. Gerência de Escritórios Regionais
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.8. Diretoria de REDESIM
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.8.1. Gerência de Tecnologia e REDESIM
Complementar
Gerente
1
DAI-1
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020, art. 3º.
1. Conselho Universitário
-
-
-
-
1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis
-
-
-
-
1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
-
-
-
-
1.3. Câmara de Graduação
-
-
-
-
2. Conselho de Gestão
-
-
-
-
3. Conselho de Curadores
-
-
-
-
4.Colegiados de Coordenadores
-
-
-
-
4.1 Colegiados de Cursos
-
-
-
-
5. Congregações de Câmpus
-
-
-
-
6. Gabinete do Reitor
Básica
Reitor
1
DAS-2
6.1. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
Chefe
6.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.3.1. Coordenação de Correição
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.3.2. Coordenação dos Órgãos Colegiados
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.3.3. Coordenação do Gabinete
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.4. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
6.4.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.2. Gerência de Compras
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.2.1. Coordenação de Compras
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.4.2.2. Coordenação de Licitações
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.4.2.3. Coordenação de Contratos
- Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.4.3. Gerência de Apoio Logístico
- Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022.
6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.6. Gerência de Tecnologia
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.4.7 Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
6.4.8. Gerência de Infraestrutura
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.8.1. Coordenação de Infraestrutura e Engenharia
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-9 6.4.8.2. Coordenação de Manutenção
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-9 6.4.9. Gerência de Convênios e Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Gerente 1 DAI-1 6.4.9.1. Coordenação de Convênios e Captação de Recursos
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 Complementar Coordenador 1 DAID-9 6.5. Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
6.8. Gerência do Núcleo de Seleção
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR
Complementar
Coordenador
1
DAID-6
6.10. Câmpus
Complementar
Coordenador
8
DAID-2
6.11. Unidade Universitária
Complementar
Coordenador
33
DAID-8
6.12. Instituto
Complementar
Diretor
5
DAID-2
6.13. Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
6.14. Gerência da Secretaria Acadêmica Central
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Gerente
1
DAI-1
6.14.1. Coordenação de Diplomas
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
6.14.2. Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas
- Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022
Complementar
Coordenador
1
DAID-9
1. Gabinete do Reitortor
Básica
Reitor
1
DAS-2
1.1. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
1.2. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
1.3. Pró-Reitoria de Gestão Integrada
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
1.3.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.3.4. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
1.4. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
1.4.1. Gerência de Inovação Tecnológica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.4.2. Gerência de Avaliação Institucional
Complementar
Gerente
1
DAI-1
1.5. Pró-Reitoria de Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
1.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
1.7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis
Básica
Pró-Reitor
1
DAS-4
1.8. Diretoria do Núcleo de Seleção
Básica
Diretor
1
DAS-4
1.9. Diretoria de Campus Porte 1
Complementar
Diretor de Campus Porte 1
1
DAID-2
1.10. Diretoria de Campus Porte 2
Complementar
Diretor de Campus Porte 2
6
DAID-3
1.11. Diretoria de Campus Porte 3
Complementar
Diretor de Campus Porte 3
15
DAID-4
1.12. Diretoria de Campus Porte 4
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
19
DAID-6
1.13. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAREAR
Complementar
Diretor de Campus Porte 4
1
DAID-6
l) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
1. Conselho Superior
-
-
-
-
2. Gabinete do Presidente
Básica
Presidente
1
DAS-2
2.1. Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.2. Procuradoria Setorial
Básica
Chefe
1
DAS-6
2.3. Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
DAS-4
2.4. Diretoria de Gestão Integrada
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.4.1. Gerência de Gestão e Finanças
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.2. Gerência de Apoio Administrativo
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.4.3. Assessoria Contábil
Complementar
Assessor
1
DAI-3
2.5. Diretoria Científica e de Inovação
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.5.1. Gerência Científica
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.5.2. Gerência de Inovação
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6. Diretoria de Programas e Monitoramento
Básica
Diretor
1
DAS-4
2.6.1. Gerência de Avaliação e Monitoramento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
2.6.2. Gerência de Operações de Fomento
Complementar
Gerente
1
DAI-1
ANEXO II
TABELA DE SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUE INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
- Vide Lei nº 21.250, de 18-03-2022 - Concede revisão geral anual de 10,16%
ESTRUTURA
NÍVEL
SÍMBOLO
SUBSÍDIO
Básica
Direção Superior Eletivo – DSE
DSE-1
25.052,50
DSE-2
20.041,25
Direção e Assessoramento Superior – DAS
DAS-1
20.041,25
DAS-2
18.000,00
DAS-3
16.000,00
DAS-4
14.000,00
DAS-5
12.000,00
DAS-6
10.000,00
DAS-7
9.000,00
Complementar
Direção e Assessoramento Intermediário – DAI
DAI-1
8.000,00
DAI-2
7.000,00
DAI-3
4.500,00
Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado – DAID
1 Símbolo e valores acrescidos pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021
DAID-1
8.960,00
DAID-1A 1
12.000,00 1
DAID-2
8.000,00
DAID-1B 1
9.000,00 1
DAID-3
7.700,00
DAID-4
7.400,00
DAID-5
7.360,00
DAID-6
7.100,00
DAID-7
5.760,00
DAID-8
5.500,00
DAID-9
4.000,00
DAID-10
3.500,00
DAID-11
2.500,00
DAID-12
2.000,00
DAID-13
1.600,00
DAID-14
1.250,00,00
ANEXO III
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, art. 4º, Parágrafo Único.
- Vide Lei nº 21.250 , de 18-03-2022 - Concede revisão geral anual de 10,16%
( Vide tabela com valores atualizada março/2022 )
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A
ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SUBSÍDIO
Assessoramento Especial
Assessor Especial AE1
AE1
30 4
31 3
29 2
19 1
20
10.000,00
Assessor Especial AE2
AE2
101 2
86
8.000,00
Assessoramento Superior
Assessor A1
A1
44 2
29
6.000,00
Assessor A2
A2
40
5.500,00
Assessor A3
A3
189 2
173
5.050,00
Assessor A4
A4
194
4.050,00
Assessor A5
A5
465 2
443 1
444
3.300,00
Assessoramento Intermediário
Assessor A6
A6
231 4
228
2.450,00
Assessor A7
A7
813 2
785
2.000,00
Assessor A8
A8
902 2
861
1.500,00
Assessor A9
A9
1.774 5
1.748 1
1.749
1.100,00
Assessoramento de Chefia
Líder de Área ou Projeto
LAP
350350
3.000,00
TOTAL
5.133 5
5.105 3
5.103 2
4.956 1
4.959
5 Quantitativo alterado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 (e reduzido em 26 em decorrência do veto à Alínea "c", II, do art. 3º)
4 Quantitativo alterado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022
3 Quantitativo alterado pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021
2 Quantitativo alterado pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021
1 Quantitativo reduzido pela Lei nº 20.982, de 30-03-2021
ANEXO III
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE NÃO INTEGRAM A ESTRUTURA BÁSICA OU COMPLEMENTAR
NÍVEL
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
SUBSÍDIO
Assessoramento Especial
Assessor Especial AE1
AE1
20
10.000,00
Assessor Especial AE2
AE2
86
8.000,00
Assessoramento Superior
Assessor A1
A1
30
6.000,00
Assessor A2
A2
40
5.500,00
Assessor A3
A3
173
5.050,00
Assessor A4
A4
194
4.050,00
Assessor A5
A5
444
3.300,00
Assessoramento Intermediário
Assessor A6
A6
228
2.450,00
Assessor A7
A7
786
2.000,00
Assessor A8
A8
861
1.500,00
Assessor A9
A9
1.747
1.100,00
Assessoramento de Chefia
Líder de Área ou Projeto
LAP
350
3.000,00
TOTAL
4.959
ANEXO IV
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO
Nova denominação DO CARGO
Assistente de Gabinete E - I
Assessor A9
Assistente de Gabinete E - II
Assistente de Gabinete E - III
Assistente de Gabinete E - IV
Supervisor A
Assistente de Gabinete E - V
Assistente de Gabinete F - I
Assessor A8
Assistente de Gabinete F - II
Assistente de Gabinete F - III
Assistente de Gabinete F - IV
Assistente de Gabinete F - V
Assessor Especial A - I
Assessor Especial A - II
Supervisor B
Assessor Especial A - III
Assessor A7
Assessor Especial A - IV
Assessor Especial A - V
Assessor Especial B - I
Assessor Especial B - II
Assessor Especial B - III
Assessor Especial B - IV
Supervisor C
Assessor Especial B - V
Assessor A6
Assessor Especial C - I
Assessor Especial C - II
Assessor Especial C - III
Assessor Especial C - IV
Assessor A5
Assessor Especial C - V
Assessor Especial D - I
Assessor Especial D - II
Assessor Especial D - III
Assessor Especial D - IV
Assessor Especial D - V
Assessor Especial E - I
Assessor A4
Assessor Especial E - II
Assessor Especial E - III
Assessor Especial E - IV
Assessor Especial E - V
Assessor Especial F - I
Assessor A3
Assessor Especial F - II
Assessor Especial F - III
Assessor Especial F - IV
Assessor Especial F - V
Assessor de Procuradoria
Assessor A2
Assessor de Cerimonial III
Assessor A1
Assessor de Cerimonial II
Assessor AE2
Assessor Técnico
Assessor Técnico-PreVidenciário
Assessor da Assessoria de Comunicação
Assessor de Cerimonial I
Assessor AE1
Assessor Técnico-Legislativo
ANEXO V
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DESCENTRALIZADO
DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO
Nova denominação DO CARGO
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
Coordenador de Atendimento
Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt
Supervisor de Atendimento
ANEXO VI
Vide Decreto nº 9.462, de 11-07-2019 .
TABELAS DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
a) DO PODER EXECUTIVO – FCPE
- Redação dada pelo Lei nº 21.030, de 22-06-2021
- Regulamentada pelo Decreto nº 9.566, de 25-11-2019 .
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL – R$
FCPE-1 189
3.000,00
FCPE-2 487
2.200,00
FCPE-3 707
1.600,00
FCPE-4 648
1.100,00
FCPE-5 629
750,00
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
FCPE-1
175
3.000,00
FCPE-2
452
2.200,00
FCPE-3
655
1.600,00
FCPE-4
600
1.100,00
FCPE-5
582
750,00
b) DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL – FCAC
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
Assessor Contábil 1
FCAC-1
09
3.000,00
Assessor Contábil 2
FCAC-2
20
2.000,00
c) DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
TABELA 1
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL — FCEs
Redação dada pelo Decreto n. 9.932, de 31-08-2021.
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS) DE PORTE 1 FCE-1 12 1.746,88 DE PORTE 2 FCE-2 74 1.514,72 DE PORTE 3 FCE-3 200 1.281,69 DE PORTE 4 FCE-4 355 1.165,17 DE PORTE 5 FCE-5 180 1.048,65 SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS) DE PORTE 1 FCE-1A 10 679,94 DE PORTE 2 FCE-2A 92 618,13 DE PORTE 3 FCE-3A 210 556,31 DE PORTE 4 FCE-4A 360 494,50 DE PORTE 5 FCE-5A 89 451,50 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO) DE PORTE 1 FCE-1B 15 1.087,90 DE PORTE 2 FCE-2B 70 989,00 DE PORTE 3 FCE-3B 150 890,10 DE PORTE 4 FCE-4B 291 791,20 DE PORTE 5 FCE-5B 48 722,40 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO) FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 1 FCE-CENT1 1 4.100,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 2 FCE-CENT2 9 3.250,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 3 FCE-CENT3 18 2.818,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 4 FCE-CENT4 10 2.380,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 5 FCE-CENT5 42 2.160,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 6 FCE-CENT6 4 1.500,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 7 FCE-CENT7 32 900,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 8 FCE-CENT8 64 790,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 9 FCE-CENT9 23 630,00
TABELA 1
Redação dada pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS) DE PORTE 1 FCE-1 12 1.746,88 DE PORTE 2 FCE-2 74 1.514,72 DE PORTE 3 FCE-3 200 1.281,69 DE PORTE 4 FCE-4 355 1.165,17 DE PORTE 5 FCE-5 180 1.048,65 SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS) DE PORTE 1 FCE-1A 10 679,94 DE PORTE 2 FCE-2A 92 618,13 DE PORTE 3 FCE-3A 210 556,31 DE PORTE 4 FCE-4A 360 494,50 DE PORTE 5 FCE-5A 89 451,50 COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO) DE PORTE 1 FCE-1B 15 1.087,90 DE PORTE 2 FCE-2B 70 989,00 DE PORTE 3 FCE-3B 150 890,10 DE PORTE 4 FCE-4B 291 791,20 DE PORTE 5 FCE-5B 48 722,40 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO) FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 1 FCE-CENT1 1 4.100,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 2 FCE-CENT2 9 3.250,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 3 FCE-CENT3 18 2.818,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 4 FCE-CENT4 10 2.380,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 5 FCE-CENT5 42 2.160,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 6 FCE-CENT6 4 1.500,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 7 FCE-CENT7 31 900,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 8 FCE-CENT8 64 790,00 FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 9 FCE-CENT9 23 630,00
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-1A
60
1.625,00
DE PORTE 2
FCE-2A
146
1.409,04
DE PORTE 3
FCE-3A
288
1.192,27
DE PORTE 4
FCE-4A
468
1.083,88
DE PORTE 5
FCE-5A
183
975,49
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO
(VALOR POR 2 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-3
50
632,50
DE PORTE 2
FCE-4
122
575,00
DE PORTE 3
FCE-5
240
517,50
DE PORTE 4
FCE-6
454
460,00
DE PORTE 5
FCE-7
126
420,00
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
DE PORTE 1
FCE-3
40
575,00
DE PORTE 2
FCE-4
145
517,50
DE PORTE 3
FCE-5
243
460,00
DE PORTE 4
FCE-6
202
420,00
DE PORTE 5
FCE-7
11
360,00
SUPERVISOR TÉCNICO
DE PORTE 1
FCE-1
12
862,50
DE PORTE 2
FCE-2
306
747,50
DE PORTE 3
FCE-3
72
632,50
DE PORTE 4
FCE-4
24
575,00
DE PORTE 5
FCE-5
5
517,50
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO
(VALOR PARA 2 TURNOS)
DE PORTE 1
- Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021.
FCE-7
45
460,00
DE PORTE 1
FCE-7
50
460,00
DE PORTE 2
- Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021.
FCE-8
112
420,00
DE PORTE 2
FCE-8
122
420,00
DE PORTE 3
- Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021.
FCE-9
209
360,00
DE PORTE 3
FCE-9
240
360,00
DE PORTE 4
- Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021.
FCE-10
365
300,00
DE PORTE 4
FCE-10
454
300,00
DE PORTE 5
- Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021.
FCE-11
98
240,00
DE PORTE 5
FCE-11
126
240,00
TABELA 2
- Redação dada pela Lei nº 21.316, de 04-05-2022 .
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI
- Vide Anexo II do Decreto nº 10.082, de 04-05-2022 .
SÍMBOLO FUNÇÃO QUANTIDADE VALOR (R$)
FCEPI - 1A (até 200 alunos)
Gestor Escolar/Diretor 270 2.800,00
FCEPI - 1B (de 201 a 400 alunos)
Gestor Escolar/Diretor 3.300,00
FCEPI - 1C(a partir de 401 alunos)
Gestor Escolar/Diretor 3.800,00
FCEPI - 2A(até 200 alunos)
Coordenador Administrativo-Financeiro
270
1.600,00
FCEPI - 2B (de 201 a 400 alunos)
Coordenador Administrativo-Financeiro
1.800,00
FCEPI - 2C(a partir de 401 alunos)
Coordenador Administrativo-Financeiro
2.000,00
FCEPI - 3A(até 200 alunos)
Secretário Escolar
270
1.600,00
FCEPI - 3B (de 201 a 400 alunos)
Secretário Escolar 1.800,00
FCEPI - 3C(a partir de 401 alunos)
Secretário Escolar 2.000,00
TABELA 2
Redação dada pela Lei nº 20.917, de 21-12-2020
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI
SÍMBOLO
FUNÇÃO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
FCEPI 1A
(até 200 alunos)
GESTOR ESCOLAR/DIRETOR
47
2.500,00
FCEPI 1B
(de 201 a 400 alunos)
GESTOR ESCOLAR/DIRETOR
110
3.000,00
FCEPI 1C
(a partir de 401 alunos)
GESTOR ESCOLAR/DIRETOR
50
3.500,00
FCEPI 2A
(até 200 alunos)
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR
94
1.100,00
FCEPI 2B
(de 201 a 400 alunos)
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR
220
1.300,00
FCEPI 2C
(a partir de 401 alunos)
COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR
100
1.500,00
TABELA 2
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
FCEPI
176
3.500,00
TABELA 3
FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
Função Comissionada Administrativa Educacional
FCAE-I
20
2.500,00
Função Comissionada Administrativa Educacional
FCAE-II
30
1.600,00
TABELA 4
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
Redação dada pelo Decreto n. 9.932, de 31-08-2021.
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL DE PORTE 1 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED1 3 3.500,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN1 3 3.500,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC1 6 2.187,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE1 9 1.875,00 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD1 6 1.250,00 DE PORTE 2 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED2 13 3.220,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN2 13 3.220,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC2 13 2.012,50 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE2 13 1.725,00 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD2 13 1.150,00 DE PORTE 3 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED3 24 3.010,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN3 24 3.010,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC3 24 1.881,25 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE3 24 1.612,50 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD3 24 1.075,00
TABELA 4
Redação dada pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL DE PORTE 1 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED1 3 3.220,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN1 3 3.220,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC1 11 2.012,50 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE1 11 1.725,00 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD1 11 1.150,00 DE PORTE 2 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED2 13 3.010,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN2 13 3.010,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC2 16 1.881,25 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE2 16 1.612,50 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD2 16 1.075,00 DE PORTE 3 ASSESSOR PEDAGÓGICO FC-APED3 24 2.800,00 ASSESSOR FINANCEIRO FC-AFIN3 24 2.800,00 INSPETOR ESCOLAR FC-IESC3 24 1.750,00 SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL FC-SAE3 24 1.500,00 SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO FC-SAD3 24 1.000,00
TABELA 4
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
Assessor Pedagógico
FC-APED
43
2.800,00
Assessor Financeiro
FC-AFIN
43
2.800,00
Inspetor Escolar
FC-IESC
57
1.750,00
Supervisor Administrativo Educacional
FC-SAE
57
1.500,00
Supervisor de Apoio Administrativo
FC-SAD
57
1.000,00
TABELA 5
- Acrescida pela Lei nº 20.802, de 08-07-202
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica
FCCPMT – I
01
R$ 3.000,00
Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica
FCAPMT – I
04
R$ 2.250,00
TABELA 6
- Acrescida pela Lei nº 21.316, de 04-05-2022 .
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – FCEs
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR MENSAL (R$) FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTOR PEDAGÓGICO FCGP 92 1.800,00 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA REGIONAL FCAPCRE 160 1.800,00 FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA CENTRAL FCAPCENT 70 1.800,00 FUNÇÃO COMISSIONADA DE TUTOR EDUCACIONAL FCTE 200 2.000,00
d) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020, art. 3º.
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
COORDENAÇÃO
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO
FCAES-1
30
3.000,00
COORDENADOR DE CURSO STRICTO SENSU
FCAES-2
16
2.000,00
COORDENADOR PEDAGÓGICO
FCAES-3
08
1.300,00
COORDENADOR ACADÊMICO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-4
25
1.200,00
ASSESSOR DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR
FCAES-5
35
1.100,00
ASSESSOR PEDAGÓGICO
FCAES-6
15
1.000,00
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-7
25
900,00
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
COORDENAÇÃO (VALOR POR 02 TURNOS)S)
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
VALOR MENSAL – R$
COORDENADOR PEDAGÓGICO
FCAES-1
42
1.336,00
COORDENADOR DE CURSO
FCAES-2
165
1.068,80
COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-3
80
801,60
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-4
60
668,00
TABELA 2
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
DISTRIBUIÇÃO POR TURNOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
1 TURNO
2 TURNOS
3 TURNOS
COORDENADOR PEDAGÓGICO
FCAES-1
-
38
04
COORDENADOR DE CURSO
FCAES-2
-
165
-
COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-3
20
60
-
ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO
FCAES-4
30
30
-
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26-06-2019.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||||||||||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||||||||||
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
a) Conselho Consultivo de Gestão
b) Conselho de Governo
c) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
| 1. Chefia de Gabinete Particular do Governador | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Núcleo Executivo Estratégico da Governadoria - Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022. | Básica | Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
d) GABINETE DE POLÍTICAS SOCIAIS
- Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019.
| 1. Coordenação de Políticas Sociais - Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019. | Básica | Coordenador | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.1. Chefia do Gabinete de Políticas Sociais - Denominação dada Decreto nº 9.456, de 25-06-2019. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2. Assessoria Especial de Assuntos Sociais | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
e) GABINETE DE GESTÃO DO GOVERNADOR
| 1. Chefia de Gabinete de Gestão do Governador | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-2 | ||||||||
f) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG
| 1. Conselho Estadual de Educação | - | - | - | - | ||||||||
| 1.1. Gerência de Preparo Processual | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1-A. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - Acrescido pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022. | - | - | - | - | ||||||||
| 1-B . CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO ENTORNO DO DISTRITO FEDERAL – CODERME. - Acrescido pela Lei Complementar nº 181, de 04-01-2023 . | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral da Governadoria | Básica | Secretário-Chefe | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Gabinete de Representação de Goiás no Distrito Federal | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.2. Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 2.2.1. Assessoria Especial de Gestão Institucional - Redação dada pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 . 2.2.1. Assessoria Especial de Imprensa do Governador | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.6. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.7. Assessoria Especial de Relações Internacionais | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 | ||||||||
| 2.8. Assessoria Especial da Governadoria - Quantitativo reduzido pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 . - Quantitativo alterado pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021 - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Assessor Especial | 8 12 7 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8. Assessoria Especial da Governadoria | Básica | Assessor Especial | 6 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9. Superintendência Central de Captação de Recursos e Prioridades Governamentais - Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos - Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos - Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos - Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais - Revogado dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9-A. ASSESSORIA EXECUTIVA DA GOVERNADORIA - Acrescido pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021 | Básica | Assessor Executivo | 2 | DAS-3 | ||||||||
| 2.10. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.1. Gerência de Planejamento e Finanças - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.2. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3. Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.4. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.10.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.6. Gerência de Compras Governamentais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11. Superintendência de Relações Públicas - Redação dada pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art, 2º, II, a. 2.11. Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.1. Gerência de Relações Públicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2. Gerência de Cerimonial e Eventos - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2. 12. Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2 .12.1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2. 12.2. Gerência de Dados e Estatísticas - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .12.3. Gerência de Estudos Macroeconômicos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .12.4. Gerência de Assessoramento Estratégico - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13. Subsecretaria de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2 .13.1. Superintendência de Prioridades Governamentais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2 .13.1.1. Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13.1.2. Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13.1.3. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13.2. Superintendência Central de Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2 .13.2.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13.2.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2 .13.2.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.14. Superintendência do Cerimonial - Acrescida pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, II, b. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.14.1. Gerência de Cerimonial e Eventos - Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, II, c. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.15. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura - Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.15.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicações e Cidades Inteligentes - Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.15.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais - Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.15.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte - Transferida a subordinação pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 2º, IV. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
g) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL – CASA CIVIL
- Vide Decreto nº 9.556, de 20-11-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.5. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5.1. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.2. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.6. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência de Tecnologia de Informação em Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.4. Gerência de Controle de Atos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.5. Gerência de Consolidação da Legislação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
h) SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO – SEGOV
- Vide Decreto no 9.542, de 23-10-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 1.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5.1. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.6. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Convênios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência Extraordinária de Tomada de Contas Especial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
i) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR – CASA MILITAR
- Vide Decreto no 9.295, de 17-08-2018 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Chefe da Casa Militar | Básica | Secretário-Chefe | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 1.1. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.1.1. Gerência de Suporte Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2.1. Gerência de Suporte e Manutenção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Gerência de Ajudância de Ordens 1 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Gerência de Ajudância de Ordens 2 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Gerência de Ajudância de Ordens 3 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7. Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Superintendência de Segurança Militar | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.8.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.2. Gerência de Segurança de Transporte de Autoridades | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.3. Gerência de Operações de Inteligência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9. Superintendência do Serviço Aéreo ( Vide Decreto nº 8.013, de 02-10-2013 - Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades públicas em aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo do Secretaria de Estado da Casa Militar ) | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.2. Assessoria Especial do Serviço Aéreo - Acrescido pelo Decreto nº 10.153, de 04-10-2022 . | Básica | Assessor Especial | 4 | DAS-4 | ||||||||
| 1.10. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.10.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.2. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
j) VICE-GOVERNADORIA
- Vide Decreto no 9.538, de 18-10-20189 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Vice-Governador | Básica | Vice-Governador | 1 | DSE-2 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.5. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.4. Gerência de Gestão de Contratos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
k) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO – PGE
- Vide Decreto no 9.526, de 04-10-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado | Básica | Procurador-Geral do Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4. Assessoria de Gabinete | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5. Corregedoria-Geral - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Superintendência de Gestão Integrada - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6. Corregedoria-Geral | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Gestão Institucional - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Tecnologia - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.5. Assessoria Contábil - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.7. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Básica | Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.7. Superintendência de Gestão Integrada | Complementar | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.7.1. Gerência da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.1. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.2. Gerência da Dívida Ativa - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Procurador-Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.2. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.4. Gerência de Compras e Apoio Administrativo - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.5. Assessoria Contábil - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.8. Subprocuradoria-Geral do Contencioso - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Básica | Subprocurador-Geral do Contencioso | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.8. Subprocuradoria-Geral de Assuntos Administrativos | Básica | Subprocurador-Geral de Assuntos Administrativos | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.8.1.Gerência de Cálculos e Precatórios - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.1. Procuradoria Administrativa | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.8.2. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.8.3. Gerência da Dívida Ativa - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.4. Gerência da Câmara de Conciliação Mediação e Arbitragem - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9. Procuradoria Especializada - Redação dada pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Básica | Procurador-Chefe | 6 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9. Subprocuradoria-Geral do Contencioso | Básica | Subprocurador-Geral do Contencioso | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.9.1. Procuradoria Judicial - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.1.1. Gerência de Ações de Defesa do Erário - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.1.2. Gerência da Área da Saúde - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.2. Procuradoria Tributária - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.2.1. Gerência de Execução Fiscal - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.2.2. Gerência do Contencioso Tributário - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.3. Procuradoria Trabalhista - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Básica | Procurador-Chefe | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.4. Gerência de Cálculos e Precatórios - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.5. Gerência da Procuradoria na Capital Federal - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.6. Procuradoria Regional - Revogado pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022, art. 4º, II. | Complementar | Coordenador Regional | 12 | DAID-2 | ||||||||
| 1.10. Gerência de Procuradoria - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Procurador-Gerente | 5 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11. Coordenação de Procuradoria - Acrescido pela Lei Complementarnº 174, de 30-06-2022 . | Complementar | Procurador-Coordenador | 12 | DAID-2 | ||||||||
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
l) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO – CGE
- Vide Decreto no 9.543, de 23-10-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Chefe da Controladoria-Geral do Estado | Básica | Secretário-Chefe | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4. Assessoria de Harmonização e Gestão Estratégica | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.5. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.4. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.6. Subcontroladoria de Controle Interno e Correição | Básica | Subcontrolador | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.6.1. Superintendência de Auditoria | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1.1. Gerência de Auditoria em Compliance | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.1.2. Gerência de Auditoria de Monitoramento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.1.3. Gerência de Auditoria de Programas de Governo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Superintendência de Inspeção | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.2.1. Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2.2. Gerência de Inspeção de Contas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2.3. Gerência de Inspeção de Pessoal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Superintendência de Correição Administrativa | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.3.1. Gerência de Resolução Consensual de Conflitos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3.2. Gerência de Acompanhamento de Processo Disciplinar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3.3. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3.4. Gerência de Supervisão do Sistema de Correição | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.4. Assessoria de Inteligência em Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7. Subcontroladoria de Governo Aberto e Participação Cidadã - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Subcontrolador | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.7. Subcontroladoria de Transparência, Controle Social e Ouvidoria | Básica | Subcontrolador | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.7.1. Superintendência de Governo Aberto - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1. Superintendência de Transparência | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1.1. Gerência de Acesso à Informação - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.1.1. Gerência de Transparência Ativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.1.2. Gerência de Disseminação de Dados Públicos - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.1.2. Gerência de Transparência Passiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Superintendência de Participação Cidadã - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.2. Superintendência de Controle Social e Ouvidoria | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.2.1. Gerência de Controle Social | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2.2. Gerência de Ouvidoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
- Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020.
m) SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD
- Vide Lei nº 21.239, de 12-01-2022, art. 1º, I, a, nº 24 (Assessoria Técnica do Vapt Vupt - 16 cargos)
- Vide Decreto no 9.583, de 18-12-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| - Assessor Especial de Assuntos Estratégicos - Transferido para a GOINFRA pelo Decreto nº 9.513, de 11-09-2019. - Transferido com Nova denominação da GOINFRA pelo Decreto nº 9.463, de 11-07-2019. | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.5. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7. Diretoria-Executiva de Liquidação de Estatais | Básica | Diretor-Executivo de Liquidação de Estatais | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.7.1. Gerência de Gestão Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Gerência de Gestão Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8. Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.8.1. Superintendência Central de Políticas Estratégicas de Pessoal | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8.1.1. Gerência de Estudos, Estatísticas e Impactos de Pessoal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.1.2. Gerência de Normas e Critérios de Produtividade | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.1.3. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.1.4. Gerência de Qualidade de Vida Ocupacional - Revogado pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022, art. 6º - Transferida com nova denominação pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. Art. 1º, I, b, nº 8. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.1.5. Gerência do Gasto com Pessoal em Contratos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2. Superintendência Central de Gestão e Controle de Pessoal | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8.2.1. Gerência Central da Folha de Pagamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2.2. Gerência de Gestão do Sistema de Pessoal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2.3. Gerência de Gestão e Monitoramento de Pessoal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2.4. Gerência de Obrigações Acessórias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2.5. Gerência de Consignação e Benefícios ao Servidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.3. Superintendência da Escola de Governo | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8.3.1. Gerência de Gestão do Conhecimento e Estratégia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.3.1.1. Coordenação do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
| 2.8.3.1.2. Assessoria do Laboratório de Inovação em Desenvolvimento de Pessoas - PequiLab - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Assessor | 6 | DAID-10 | ||||||||
| 2.8.3.2. Gerência de Desenvolvimento Profissional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.3.3. Gerência de Recrutamento e Seleção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9. Subsecretaria de Gestão Pública - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.9. Subsecretaria de Administração e Desburocratização da Gestão Pública | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.9.1. Superintendência Central de Transformação Pública - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.1. Superintendência Central de Transformação da Gestão Pública | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.1.1. Gerência de Governança Pública - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.1.1. Gerência de Governança Corporativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.2. Gerência de Desempenho Organizacional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.3. Gerência do Escritório de Processos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação Pública - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.1.4. Gerência de Inovação e Simplificação da Gestão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.4.1. Coordenação de Gestão e Governança do Expresso - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 3 | DAID-10 | ||||||||
| 2.9.1.5. Gerência do Escritório de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2. Superintendência Central de Patrimônio | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.2.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.3. Gerência de Patrimônio Mobiliário | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.4. Gerência de Estatais Ativas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.5. Gerência de Regularização Imobiliária - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3. Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.3.1. Gerência de Suprimentos e Frotas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3.2. Gerência de Aquisições Corporativas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3.3. Gerência de Logística Documental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3.4. Gerência Central de Gestão de Contratos - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4. Superintendência de Gestão do Atendimento ao Cidadão | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.4.1. Gerência de Operação de Atendimento ao Cidadão - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.4.1. Gerência de Gestão das Unidades de Atendimento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.2. Gerência de Estratégia do Atendimento ao Cidadão - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.4.2. Gerência de Modernização e Qualidade de Atendimento ao Cidadão - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.2. Gerência de Modernização de Atendimento ao Cidadão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.2.1. Coordenação de Gestão de Documentos e Serviços - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-11 | ||||||||
| 2.9.4.2.2. Coordenação da Avaliação Contínua do Atendimento e dos Serviços - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-11 | ||||||||
| 2.9.4.2.3. Supervisão de Estratégias e Inovação do Atendimento ao Cidadão - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Supervisor | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 2.9.4.3. Gerência de Relacionamento com Municípios e Parceiros - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 2.9.4.3. Gerência de Implantação e Manutenção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.3.1. Coordenação de Contratos e Convênios - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-11 | ||||||||
| 2.9.4.3.2. Coordenação de Relacionamento com os Municípios - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-11 | ||||||||
| 2.9.4.3.2.1 2.9.4.3.3. Supervisão das unidades Vapt Vupt - Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 . - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Supervisor | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 2.9.4.3.2.2 2.9.4.3.4. Supervisão das unidades Expresso - Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 . - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Supervisor | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 2.9.4.3.3 2.9.4.3.5. Supervisão de Prospecção e Informações das Unidades de Atendimento - Renumerado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022 . - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Supervisor | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 2.9.4.4. Coordenação de Atendimento - Quantitativo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021 | Complementar | Coordenador de Atendimento | 81 75 | DAID-11 | ||||||||
| 2.9.4.4.1. Supervisão de Atendimento - Quantitativo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021, art. 2º, II | Complementar | Supervisor de Atendimento | 172 160 | DAID-12 | ||||||||
| 2.10. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.1. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.6. Gerência de Tecnologia - Revogado pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 , art. 6º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.7. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 2.10.8. Gerência de Convênios - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.9. Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11. Superintendência de Sistemas de Informação - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica e Serviços - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.12. Diretoria-Executiva de Saúde e Segurança do Servidor - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.12.1. Gerência de Apoio Administrativo - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.12.2. Gerência Central de Saúde e Segurança do Servidor - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 , Art. 1º, I, b, nº 8. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.12.2.1. Coordenação de Perícia Médica - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
| 2.12.2.2. Coordenação de Medicina do Trabalho - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
| 2.12.2.3. Coordenação de Engenharia do Trabalho - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
| 2.12.2.4. Coordenação Técnica de Segurança do Trabalho - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
| 2.12.2.5. Coordenação Psicossocial - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-8 | ||||||||
n) SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA – SECULT
- Vide Decreto no 9.528, de 07-10-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Cultura | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.5. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.5.7. Gerência de Convênios e Contratos (Revogado pela Lei nº 21.111 , de 29-09-2021, art, 3º) - Transferida c/Nova denominação para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico, pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 . - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1. Gerência de Planejamento e Fomento à Cultura | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Gerência de Programas e Projetos Culturais e Artísticos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Gerência de Eventos Culturais, Artísticos, Artes Visuais e Galerias - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Gerência de Eventos Culturais, Artísticos e das Salas de Espetáculos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.4. Gerência de Inovação e Empreendedorismo Cultural (Revogado pela Lei nº 21.111 , de 29-09-2021, art, 3º) - Transferida c/ Nova denominação para a Superintendência de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 . - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.5. Gerência de Fomento ao Audivisual e Criatividade - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.6. Gerência de Salas de Espetáculos e Gastronomia - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7. Superintendência de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1. Gerência de Museus, Bibliotecas, Instituto do Livro e Arquivo Histórico - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.1. Gerência de Museus, Centros Culturais e Galerias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Gerência do Instituto Goiano do Livro - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.3. Gerência de Fiscalização e Manutenção de Obras do Patrimônio Cultural | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.4. Gerência de Bibliotecas e Arquivos Históricos - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.5. Gerência de Atração de Recursos e Convênios - Transferida da Superintendência de fomento e Incentivo à Cultura c/ Nova denominação Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.6. Gerência de Projetos de Arquitetura e Museografia - Transferida da Superintendência de Gestão Integrada c/ Nova denominação Pela Lei nº 21.111, de 29-09-2021 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8. Superintendência do Centro Cultural Oscar Niemeyer - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8.1. Gerência de Gestão e de Eventos Culturais - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9. (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) | (VETADO) | ||||||||
o) SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA – ECONOMIA
- Vide Decreto no 9.585, de 26-12-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Administrativo Tributário – CAT | - | - | - | - | ||||||||
| 1.1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente do CAT | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.1.1. Gerência de Preparo Processual | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.1.2. Gerência da Secretaria-Geral do CAT | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios – COINDICE/ICMS | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 3.1. Gabinete do Secretário-Adjunto | Básica | Secretário-Adjunto | 2 | DAS-2 | ||||||||
| 3.2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.5. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.6. Corregedoria Fiscal | Básica | Chefe da Corregedoria | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.7. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.8.1. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.6. Gerência de Modernização Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.7. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 3.9. Superintendência de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.9.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.2. Gerência de Suporte Técnico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.3. Gerência de Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10. Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos IMB - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. I. | Básica | Diretor-Executivo | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.10.1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10.2. Gerência de Dados e Estatísticas - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10.3. Gerência de Estudos Macroeconômicos - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10.4. Gerência de Assessoramento Estratégico - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.11.1. Superintendência Central de Planejamento | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.11.1.1. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.1.2. Gerência de Projetos Estratégicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.2. Superintendência de Orçamento e Despesa | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.11.2.1. Gerência da Elaboração Orçamentária e Gestão dos Créditos Adicionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.2.2. Gerência de Gestão e Integração dos Sistemas Orçamentário e Financeiro | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.2.3. Gerência de Monitoramento da Execução Orçamentária e Avaliação da Despesa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12. Subsecretaria da Receita Estadual | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.12.1. Superintendência de Recuperação de Crédito | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.12.1.1. Gerência de Processos e Cobrança | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.1.2. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e Entidades Estaduais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.2. Superintendência de Informações Fiscais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.12.2.1. Gerência de Informações Econômico-Fiscais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.2.2. Gerência de Controle da Arrecadação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.2.3. Gerência de Apoio do COINDICE | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.2.4. Gerência de Inovação em Auditoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.3. Superintendência de Política Tributária | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.12.3.1. Gerência de Normas Tributárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.3.2. Gerência de Orientação Tributária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.3.3. Gerência de Regimes Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.3.4. Gerência de Representação no CONFAZ e de Relações Federativas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4. Superintendência de Controle e Fiscalização | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.12.4.1. Gerência de Inteligência Fiscal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.2. Gerência de Combustíveis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.3. Gerência de Substituição Tributária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.4. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.5. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.6. Gerência de Arrecadação e Fiscalização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.7. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.8. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.9. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e SUFRAMA | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.10. Gerência de Prospecção de Auditoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.4.11. Delegacia Regional de Fiscalização | Complementar | Delegado Fiscal | 12 | DAID-2 | ||||||||
| 3.12.4.12. Gerência de Auditoria Contábilbil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.12.5. Assessoria de Representação Fazendária | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-7 | ||||||||
| 3.13. Subsecretaria do Tesouro Estadual | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.13.1. Superintendência Contábil | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.13.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.1.2. Gerência de Informações e Normatizações Contábeis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.1.3. Gerência de Contas Públicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.2. Superintendência Financeira | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.13.2.1. Gerência de Programação Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.2.2. Gerência de Administração Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.2.3. Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.2.4. Gerência do Fundo PROTEGE | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.13.2.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 3.14. Assessoria Especial de Monitoramento Fiscal e Planejamento Financeiro - Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 . | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.14.1. Assessoria de Monitoramento fiscal - Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 . | Complementar | Assessor | 2 | DAI-1 | ||||||||
| 3.14.2. Assessoria de Planejamento Financeiro - Acrescido pela Lei nº 21.483, de 30-06-2022 . | Complementar | Assessor | 2 | DAI-1 | ||||||||
p) SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
- Vide Decreto no 9.920, de 06-08-2021 (Regulamento)
| 1. Conselho de Alimentação Escolar | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.3. Gerência de Cerimonial e Eventos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4.1. Gerência do Contencioso Especial - Redação dada pelo Decreo nº 10.158, de 21-10-2022 . 2.4.1. Gerência do Contencioso | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.2. Gerência do Contencioso Ordinário - Redação dada pelo Decreo nº 10.158, de 21-10-2022 . 2.4.2 Gerência Administrativa - Redação dada pelo Decretonº 10.081, de 04-05-2022 . 2.4.2. Gerência de Acompanhamento dos Contratos Administrativos e Parcerias Públicas | Complementarr | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.7. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8. Ouvidoria Setorial | Complementar | Ouvidor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9. Subsecretaria de Governança Educacional | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.9.1. Superintendência de Educação Infantil e Ensino Fundamental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.1.1. Gerência de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.2. Gerência de Ensino Fundamental – Anos Finais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.1.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Fundamental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2. Superintendência do Ensino Médio | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.2.1. Gerência de Ensino Médio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.2. Gerência de Educação Profissional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.3. Gerência de Produção de Material para o Ensino Médio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.4. Gerência de Mediação Tecnológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.2.4.1. Coordenação de Estúdio do Programa GOIÁS TEC - Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020 | Complementar | Coordenador de Estúdio | 2 | DAID-8 | ||||||||
| 2.9.2.4.1.1. UnidadeTécnica de Estúdio - Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020 | Complementar | Chefe de Unidade | 3 | DAID-10 | ||||||||
| 2.9.2.4.1.2. Unidade de Informação e Comunicação - Acrescido pela Lei nº 20.802, de 08-07-2020 | Complementar | Chefe de Unidade | 3 | DAID-10 | ||||||||
| 2.9.3. Superintendência de Educação Integral | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.3.1. Gerência de Desenvolvimento Curricular da Educação Integral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3.2. Gerência de Organização e Acompanhamento das Escolas de Tempo Integral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.3.3. Gerência de Monitoramento e Organização das Informações e Dados das Escolas de Tempo Integral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4. Superintendência de Desporto Educacional, Arte e Educação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.4.1. Gerência do Desporto | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.2. Gerência de Arte e Educação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional e Educação Física - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.4.3. Gerência de Projetos Extracurriculares de Desporto Educacional, Arte e Educação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.5. Superintendência de Modalidades e Temáticas Especiais - Vide Decreto nº 9.901, de 07-07-2021. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.5.1. Gerência de Educação Especial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.5.2. Gerência de Educação do Campo, Indígena e Quilombola | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.5.3. Gerência de Educação de Jovens e Adultos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.5.4. Gerência de Programas e Projetos Intersetoriais e Socioeducação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6. Superintendência de Gestão Estratégica e Avaliação de Resultados | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.9.6.1. Gerência de Avaliação de Políticas e Programas Educacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6.2. Gerência de Planejamento, Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens e Resultados - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6.2. Gerência de Avaliação do Desenvolvimento das Aprendizagens | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6.3. Gerência de Avaliação da Rede Escolar e Estatísticas Educacionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6.4. Gerência de Cooperação Municipal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.9.6.5. Gerência de Planejamento Integrado e Avaliação de Resultados - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10. Subsecretaria de Execução da Política Educacional | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.10.1. Superintendência de Organização e Atendimento Educacional | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais e Alimentação Escolar - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1.1. Gerência de Orientação e Articulação das Coordenações Regionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1.2. Gerência de Regularização e Normatização Escolar - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1.2. Gerência de Regularização, Funcionamento, Normas e Organização Escolar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1.3. Gerência de Tutoria Educacional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.1.4. Gerência de Alimentação Escolar - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.2. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.2.1. Gerência de Política e Gestão dos Colégios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.2.2. Gerência de Segurança Escolar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3. Centro de Estudos, Pesquisa e Formação dos Profissionais da Educação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.3.1. Gerência de Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento dos Profissionais da Educação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3.2. Gerência de Qualificação Docente e Acompanhamento de Prêmios Estaduais e Nacionais - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3.2. Gerência de Qualificação Docente | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3.3. Gerência de Aprimoramento Técnico Gerencial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3.4. Gerência de Educação à Distância | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.3.5. Gerência de Acompanhamento e Gestão dos Polos Regionais de Formação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.4. Superintendência do Programa Bolsa Educação - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.10.4.1. Gerência de Acompanhamento de Frequência eResultado - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.10.4.2. Gerência de Gestão de Benefício - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11. Subsecretaria de Governança Institucional | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.11.1. Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.1.1. Gerência de Modulação de Servidores - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.1. Gerência de Modulação e Registros Funcionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.2. Gerência de Folha de Pagamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.3. Gerência de Direitos e Vantagens | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho dos Servidores e Gestores Escolares - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.4. Gerência de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Servidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.1.5. Gerência de Segurança e Saúde do Servidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2. Superintendência de Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.2.1. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2.2. Gerência Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2.3. Gerência de Programas e Recursos - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2.3. Gerência de Captação e Acompanhamento da Execução de Recursos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2.4. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 2.11.2.5. Gerência de Prestação de Contas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.2.6. Assessoria de Acompanhamento e Execução de Recursos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3. Superintendência de Gestão Administrativa | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.3.1. Gerência de Transporte Escolar, Logística e Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3.2. Gerência de Contratos e Convênios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3.3. Gerência de Licitação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3.4. Gerência de Compras - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3.4. Gerência de Compras e Patrimônio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.3.5. Gerência de Patrimônio - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.4. Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.4.1. Gerência de Projetos e Infraestrutura | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.4.2. Gerência de Manutenção Predial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.4.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.4.4. Gerência de Captação de Recursos e Acompanhamento de Processos - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.4.4. Gerência de Apoio e Acompanhamento de Processos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.5. Superintendência de Tecnologia | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.11.5.1. Gerência de Infraestrutura Tecnológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.5.2. Gerência de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.11.5.3. Gerência de Suporte de Redes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.12. Coordenação Regional de Educação de Porte 1 - Símbolo Alterado pela Leinº 21.030, de 22-06-2021 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 1 | 3 | DAID-1A DAID-1 | ||||||||
| 2.13. Coordenação Regional de Educação de Porte 2 - Quantitativo e Símbolo Alterados pela Leinº 21.030, de 22-06-2021 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 2 | 13 11 | DAID-1B DAID-5 | ||||||||
| 2.14. Coordenação Regional de Educação de Porte 3 - Quantitativo e Símbolo Alterados pela Leinº 21.030, de 22-06-2021 | Complementar | Coordenador Regional de Educação de Porte 3 | 24 26 | DAID-6 DAID-7 | ||||||||
| 2.15. Assessoria Técnico Especializada - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Assessor | 2 | DAID-9 | ||||||||
q) SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SES
- Vide Decreto no 9.595, de 21-01-2020 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Saúde | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Comissão Intergestores Bipartite | - | - | - | - | ||||||||
| 4. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 4.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.4. Assessoria de Relações Institucionais | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.5. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.6. Ouvidoria Setorial | Complementar | Ouvidor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7. Assessoria Técnica em Gestão da Saúde | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.8. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9. Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.10. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.11. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.11.1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.11.2. Gerência de Regulação Ambulatorial - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.11.3. Gerência de Regulação de Internações - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.11.4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.11.5. Gerência de Transplantes - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.12. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.12.1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.12.2. Gerência de Pesquisa e Inovação - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.12.3. Gerência de Tecnologias Educacionais - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13. Subsecretaria de Saúde | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 4.13.1. Superintendência de Vigilância em Saúde | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.1.1. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos e Serviços de Saúde | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.1.2 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS. - Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, V 4.13.1.2. Gerência de Vigilância Epidemiológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.1.3. Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.1.4. Gerência de Imunização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.1.5 GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE AGRAVOS NÃO TRANSMISSÍVEIS E PROMOÇÃO À SAÚDE. - Transferida com Nova denominação da Sup. de Saúde Mental pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VI | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2. Superintendência de Atenção Integral à Saúde | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.2.1. Gerência de Atenção Primária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2.2. Gerência de Atenção Secundária - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2.2. Gerência de Atenção Secundária e Terciária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2.3. Gerência de Atenção Terciária - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2.3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.2.4. Gerência de Assistência Farmacêutica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.3. Superintendência de Performance | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.3.1. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS - Transferida para a Subsecretaria de Saúde pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, I | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.3.2. Gerência de Avaliação de Organizações Sociais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.3.3. Gerência de Avaliação das Unidades Próprias e Conveniadas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.3.4 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, II 4.13.3.4. Gerência de Projetos Estratégicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.4. Superintendência de Saúde Mental e Populações Específicas - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.4. Superintendência de Políticas sobre Drogas e Condições Sociais Vulneráveis | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.4.1. Gerência Técnica-Operacional - Transferida com Nova denominação para a Sup. de Vigilância em Saúde pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VI | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.4.2. Gerência de Saúde Mental - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.4.2. Gerência de Integração das Políticas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.4.3. Gerência de Cuidado a Populações Específicas - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.4.3. Gerência do Fundo de Enfrentamento às Drogas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.5. Superintendência de Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.5.1. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.5.2. Gerência de Inovação e Sustentabilidade - Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, IV 4.13.5.2. Gerência de Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.5.3. Gerência de Sustentabilidade - Transferida com Nova denominação para aSup. de Gestão Integrada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VII | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.6. Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.6.1. Gerência de Regulação de Urgência e Emergência - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.6.2. Gerência de Regulação Ambulatorial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.6.3. Gerência de Regulação de Internações - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.6.4. Gerência de Regulação de Cirurgias Eletivas - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.6.5. Gerência de Transplantes - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.7. Superintendência da Escola de Saúde de Goiás - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.13.7.1. Gerência de Projetos Educacionais e Ensino em Saúde - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.7.2. Gerência de Pesquisa e Inovação - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.7.3. Gerência de Tecnologias Educacionais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.13.8. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-8 | ||||||||
| 4.13.8.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.8.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.9. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.9.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.9.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.10. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 4.13.10.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 4.13.10.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAId-12 | ||||||||
| 4.13.11. Coordenação Regional de Unidade de Saúde - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Coordenador Regional | 18 | DAID-2 | ||||||||
| 4.13.12. Gerência de Informações Estratégicas em Saúde – Conecta SUS - Transferida da Superintendência de Performance pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, I | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.14.1. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.3. Gerência Financeira - Denominação dada pela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, II 4.14.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.5. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.6. Gerência de Patrimônio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.7. Gerência de Engenharia, Arquitetura e Manutenção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.14.8. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 4.14.9 GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Transferida com Nova denominação da Sup. de Tec., Inov. e Sustentabilidadepela Lei nº 21.047, de 07-07-2021, art. 1º, VII | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.15. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 1 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-8 | ||||||||
| 4.15.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-9 | ||||||||
| 4.15.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1 | 2 | DAID-9 | ||||||||
| 4.16. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 2 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.16.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.16.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2 | 4 | DAID-9 | ||||||||
| 4.17. Diretoria Geral de Unidade de Saúde Porte 3 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 4.17.1. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 4.17.2. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3 - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3 | 1 | DAID-12 | ||||||||
| 4.18. Coordenação Regional de Unidade de Saúde - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Coordenador Regional | 18 | DAID-2 | ||||||||
r) SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA – SSP
- Vide Decreto no 9.690, de 06-07-2020 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN | Básica | Presidente do CETRAN | 1 | DAS-5 | ||||||||
| 2. Conselho Estadual de Segurança Pública | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CONDEL/PROVITA | - | - | - | - | ||||||||
| 4. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 4.1. Gabinete do Subsecretário | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 4.1.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.1.2.1. Gerência Jurídica do Contencioso Administrativo e Criminal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.2.2. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.1.4. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.5. Ouvidoria Setorial | Complementar | Ouvidor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.6. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.7. Gerência de Segurança | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.8. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.9. Gerência do Observatório de Segurança Pública | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.10. Gerência de Captação de Recursos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.11.1. Gerência de Convênios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.3. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.4. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.6. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.7. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.8. Gerência Administrativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.11.9. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 4.1.12. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.12.1. Gerência de Fiscalização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.12.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.12.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.12.4. Gerência de Gestão de Créditos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.12.5. Gerência de Contencioso Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13. Superintendência de Inteligência Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.13.1. Gerência de Inteligência Estratégica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13.2. Gerência de Contrainteligência Estratégica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13.4. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13.5. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.13.6. Gerência de Operações de Inteligência de Administração Penitenciária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.14. Superintendência de Polícia Técnico-Científica | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.14.1. Gerência de Criminalística | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.14.2. Gerência de Medicina Legal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.14.3. Gerência de Suporte Operacional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.14.4. Coordenação Regional de Polícia Técnico-Científica | Complementar | Coordenador Regional | 14 | DAID-2 | ||||||||
| 4.1.15. Superintendência de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.15.1. Gerência de Análise Estratégica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.15.2. Gerência de Articulação e Integração para Combate à Corrupção e ao Crime Organizado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.15.3. Gerência de Operações de Inteligência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.16. Superintendência de Ações e Operações Integradas | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.16.1. Gerência de Operações Integradas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.16.2. Gerência de Comunicação Integrada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.16.3. Gerência de Articulação e Ações Integradas de Prevenção à Violência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.17. Superintendência Integrada de Tecnologias em Segurança Pública | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.1.17.1. Gerência de Telecomunicações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.17.2. Gerência de Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.1.17.3. Gerência de Inteligência de Negócios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
r.1.) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL – DGPC
| 1. Conselho Superior da Polícia Civil | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Delegado-Geral | Básica | Delegado-Geral | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Gerência de Identificação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.3. Escola Superior da Polícia Civil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.6. Delegacia-Geral Adjunta | Básica | Delegado-Geral Adjunto | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 2.7. Superintendência de Polícia Judiciária | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1.Gerência de Planejamento Operacional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Delegacia Regional de Polícia Civil - Quantitativo alterado pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Delegado Regional | 19 17 | DAID-2 | ||||||||
r.2.) POLÍCIA MILITAR – PM
| 1. Comando-Geral da Polícia Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Chefia de Estado-Maior Estratégico | Básica | Chefe do EME | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.2. Subcomando-Geral da Polícia Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.2. Comando de Saúde | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.3. Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.3.1. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.2.4. Comando de Correições e Disciplina | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.5. Comando de Ensino da Polícia Militar | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.6. Comando da Academia da Polícia Militar | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3. Comando Regional da Polícia Militar | Complementar | Comandante Regional | 17 | DAID-2 | ||||||||
r.3.) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR – CBM
| 1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Comandante-Geral | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar | Básica | Subcomandante-Geral | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 1.1.1. Comando de Apoio Logístico | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.1.2. Comando de Gestão e Finanças | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.1.2.1. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.1.3. Comando de Operações de Defesa Civil | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.1.4. Comando da Academia e Ensino do Corpo de Bombeiros Militar | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.1.5. Comando de Correições e Disciplina | Complementar | Comandante | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Comando Regional do Corpo de Bombeiros Militar | Complementar | Comandante Regional | 4 | DAID-2 | ||||||||
r.4.) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – DGAP
(V ide Decreto nº 9.517 , de 23-09-2019 - Regulamento)
| 1. Conselho Penitenciário | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Diretor-Geral de Administração Penitenciária | Básica | Diretor-Geral | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.1. Diretoria-Geral Adjunta | Básica | Diretor-Geral Adjunto | 1 | DAS-3 | ||||||||
| 2.1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.2. Gerência de Inteligência e Observatório | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.3. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.4. Gerência de Ensino | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.5. Gerência de Assistência Policial Militar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.6. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.1.7. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.1.8. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.1.8.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.2. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.3. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.6. Gerência de Engenharia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.8.7. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.1.9. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.1.9.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.9.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.9.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.9.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.9.5. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.10. Superintendência de Segurança Penitenciária | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.1.10.1. Gerência de Políticas Penitenciárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.10.2. Gerência de Cartórios e Movimentação de Vagas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.10.3. Gerência de Segurança e Monitoramento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.1.10.3.1. Coordenação Regional Prisional | Complementar | Coordenador Regional | 9 | DAID-2 | ||||||||
| 2.1.10.3.1.1. Unidade Prisional Especial | Complementar | Diretor de Unidade Prisional Especial | 2 | DAID-2 | ||||||||
| 2.1.10.3.1.2. Unidade Prisional Estadual | Complementar | Diretor de Unidade Prisional Estadual | 6 | DAID-10 | ||||||||
| 2.1.10.3.1.3. Unidade Prisional Regional | Complementar | Diretor de Unidade Prisional Regional | 55 | DAID-11 | ||||||||
s) SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO –SEAPA
- Vide Decreto no 9.569, de 28-11-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário - Vide Decreto nº 9.964, de 05-10-2021 (Dispõe sobre a composição e Funcionamento) . | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional | - | - | - | - | ||||||||
| 2.A. Conselho Estadual de Irrigação - Acrescido pela Lei no 21.187, de 30-11-2021. | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 3.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.5. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6. Superintendência de Produção Rural Sustentável | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.6.1. Gerência de Projetos e Inovação Agropecuária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.2. Gerência de Inteligência de Mercado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.3. Gerência de Produção Sustentável e Agricultura Familiar | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.7.1. Gerência de Política de Regularização Fundiária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.2. Gerência de Agricultura Irrigada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.3. Gerência de Infraestrutura Rural | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.8.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
t) SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO – SECOM
- Vide Decreto no 9.544, de 23-10-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.2. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.3. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.4. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.5. Superintendência de Imprensa | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5.1. Gerência de Comunicação Interna e Externa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.2. Gerência de Imagens e Vídeos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.3. Gerência de Estratégias e Pesquisas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Superintendência de Mídias Digitais e Publicidade | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Atendimento e Divulgação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Redes do Governo - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Redes do Governo e Governador | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência de Conteúdos Digitais - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Gerência de Sites e Redes Setoriais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
u) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – SEDI
- Vide Decreto no 9.581, de 12-12-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação – CONCITEG | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 3.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.5. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.6.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 3.7. Subsecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.7.1. Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.7.1.1. Gerência de Inclusão Digital - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.1.2. Gerência de Gestão das Escolas do Futuro - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.1.2. Gerência de Gestão da Rede de ITEGOS | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.1.3. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.1.4. COORDENAÇÃO DE ESCOLA DO FUTURO - Redação dada pelo Decreto nº 10.200, de 19-01-2023 . 3.7.1.4. Diretoria de Escola do Futuro - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Coordenador Diretor de Escola do Futuro | 6 | DAID-10 | ||||||||
| 3.7.1.4. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás | Complementar | Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás | 23 | DAID-10 | ||||||||
| 3.7.1.4.1. Assessoria de Educação e Inovação Tecnológica - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Assessor | 15 | DAID-12 | ||||||||
| 3.7.1.4.1. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás | Complementar | Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás | 20 | DAID-12 | ||||||||
| 3.7.2. Superintendência de Inovação Tecnológica | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.7.2.1. Gerência de Desenvolvimento dos Parques Tecnológicos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.2.2. Gerência de Fomento às Incubadoras Tecnológicas e Startups | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.7.2.3. Gerência de Pesquisa, Projetos e Difusão de Tecnologia Avançada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8. Subsecretaria de Tecnologia da Informação | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.8.1. Superintendência de Operações e Serviços de Tecnologia da Informação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.8.1.1. Gerência de Gestão da Informação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.1.2. Gerência de Data Center e Redes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.1.3. Gerência de Serviços | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2. Superintendência de Sistemas e Inovação | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.8.2.1. Gerência de Governo Digital - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2.1. Gerência de Governo Eletrônico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2.2. Gerência de Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.8.2.3. Gerência de Sistemas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9. Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos, Cidades, Infraestrutura e Comércio Exterior - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.9.1. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.9.1.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.1.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.1.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.2. Superintendência de Negócios Internacionais - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.9.2.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.2.2. Gerência de Comércio Exterior - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.9.2.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional - Revogadopela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10. Superintendência de Políticas para Cidades e Infraestrutura - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.10.1. Gerência de Políticas de Desenvolvimento de Energia, Telecomunicação e Cidades Inteligentes - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10.2. Gerência de Programas Metropolitanos e Habitacionais - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.10.3. Gerência de Políticas de Infraestrutura e Transporte - Revogado pela Lei nº 21.297, de 06-04-2022, art. 6º, III. - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11. Superintendência de Negócios Internacionais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.11.1. Gerência de Atração de Investimentos Internacionais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.2. Gerência de Comércio Exterior - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.11.3. Gerência de Organização de Feiras e Eventos de Tecnologia Nacional e Internacional - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
v) SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEDS
- Vide Decreto no 9.599, de 21-01-2020 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Estadual da Juventude | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Conselho Estadual de Trabalho - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | - | - | - | - | ||||||||
| 4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência | - | - | - | - | ||||||||
| 5. Conselho Estadual de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Combate ao Preconceito | - | - | - | - | ||||||||
| 6. Conselho Estadual de Assistência Social | - | - | - | - | ||||||||
| 7. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO | - | - | - | - | ||||||||
| 8. Conselho Estadual da Mulher | - | - | - | - | ||||||||
| 9. Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT | - | - | - | - | ||||||||
| 10. Comissão Intergestores Bipartite | - | - | - | - | ||||||||
| 11. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 11.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.2. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.4. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 11.5. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 11.6. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.7. Superintendência de Gestão e Controle de Parcerias, Contratações e Transferências | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.7.1. Gerência de Gestão de Parcerias e Contratações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.7.2. Gerência de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.7.3. Gerência de Prestação de Contas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.8.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8.2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico - Redação dada pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 11.8.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8.3. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8.4. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 11.8.6. Gerência de Compras Governamentais - Acreescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.8.7. Gerência de Planejamento e Orçamento - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.9. Superintendência da Mulher e da Igualdade Racial | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.9.1. Gerência de Políticas para Mulheres | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.9.2. Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.9.3. Gerência de Promoção da Igualdade Racial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.9.4. Gerência de Comunidades Tradicionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10. Superintendência de Desenvolvimento, Assistência Social e Inclusão | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.10.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10.2. Gerência de Inclusão da Pessoa com Deficiência | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10.3. Gerência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10.4. Gerência de Proteção Social Básica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10.5. Gerência de Proteção Social Especial | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.10.6. Gerência dos Programas de Transferência de Renda - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.11. Superintendência dos Direitos Humanos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.11.1. Gerência de Direitos Humanos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.11.2. Gerência da Diversidade Sexual | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.12. Superintendência do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.12.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.12.2. Gerência de Qualificação Profissional - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.12.3. Gerência de Relações Trabalhistas - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.13. Superintendência da Criança, Adolescente e Juventude | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.13.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.13.2. Gerência de Mobilização Social | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.13.3. Gerência da Criança e Adolescente | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.14. Superintendência do Sistema Socioeducativo | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 11.14.1. Gerência de Apoio Técnico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.14.2. Gerência do Sistema Socioeducativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 11.14.3. Gerência de Gestão do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
w) SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER – SEL
- Vide Decreto no 9.555, de 18-11-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Esporte e Lazer | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.2. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| - Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis - Transferida a subordinação da Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo para o Gabinete do Secretário pelo Decreto no 9.989, de 26-11-2021. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.4. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.6. Superintendência de Segurança e Infraestrutura Esportiva | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1. Gerência de Gestão de Estádios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Gerência de Ginásios, Parques e Centros de Esporte e Lazer | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Gerência de Infraestrutura Esportiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.4. Gerência de Gestão de Autódromos e Kartódromos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7. Superintendência de Paradesporto e Fomento Esportivo | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1. Gerência de Práticas Paradesportivas e Paralímpicas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Gerência de Incentivo às Práticas Saudáveis - Transferida a subordinação para o Gabinete do Secretário pelo Decreto no 9.989, de 26-11-2021. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.3. Gerência de Apoio à Captação de Recursos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8. Superintendência de Esporte e Lazer | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.8.1. Gerência de Iniciação Esportiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.2. Gerência do Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento – Pró-Atleta | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.3. Gerência do Programa de Incentivo à Prática Esportiva – Pró-Esporte | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.4. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.8.5. Gerência de Eventos Esportivos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
x) SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – SIC
- Vide Decreto no 9.554, de 14-11-2019 (Regulamento)
- Vide Lei nº 21.090, de 16-09-2021 - (Fundo Rotatitvo)
| 1. Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás – CDE/FCO | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR | - | - | - | - | ||||||||
| 4. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Concessões - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | - | - | - | - | ||||||||
| 5. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia | - | - | - | - | ||||||||
| 6. Conselho Estadual de Turismo | - | - | - | - | ||||||||
| 7. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás | - | - | - | - | ||||||||
| 8. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 8.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 8.4. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.5. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 8.6. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.6.1. Gerência de Planejamento e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.6.2. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.6.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.6.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.6.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.6.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 8.7. Subsecretaria de Atração de Investimentos e Negócios | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 8.7.1. Superintendência de Prospecção de Investimentos | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.7.1.1. Gerência de Prospecção e Estímulo ao Investidor - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "a". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.1.1. Gerência de Apoio ao Investidor | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.1.2. Gerência de Novos Negócios e Diversificação de Investimentos - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "b". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.1.2. Gerência de Projetos de Investimentos - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.1.2. Gerência de Atração de Investimentos e Negócios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.1.3. Gerência de Avaliação de Programas de Desenvolvimento - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2. Superintendência de Desenvolvimento Regional | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.7.2.1. Gerência de Projetos para Áreas Vulneráveis - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.2. Gerência de Potencialidades Regionais - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "c". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.2. Gerência de Integração Regional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.3. Gerência de Integração, Projetos de Concessões e Parcerias - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "d". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.3. Gerência de Projetos de Concessões e Parcerias - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.3. Gerência de Apoio ao Conselho de Investimentos, Parcerias e Concessões | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.4. Gerência de Políticas de Desenvolvimento Regional - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "e". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.4. Gerência de Políticas de Obras de Desenvolvimento Regional - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.2.4. Gerência de Obras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.3. Superintendência de Comércio Exterior e Atração de Investimentos Internacionais - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "f". | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.7.3. Superintendência de Atração de Investimentos Internacionais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.7.3.1. Gerência de Cooperação e Promoção do Estado de Goiás - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "g". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.3.1. Gerência de Promoção do Estado de Goiás no Exterior | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio Comercial e Acesso ao Mercado - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "h". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.7.3.2. Gerência de Intercâmbio e Acesso ao Mercado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8. Subsecretaria de Fomento e Competitividade | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 8.8.1. Superintendência dos Programas de Desenvolvimento - Redação dadapela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.8.1. Superintendência do Produzir, Fomentar e FCO | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.8.1.1. Gerência de Análise e Viabilidade de Projetos - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "j". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.1.1. Gerência de Análise de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.1.2. Gerência Administrativa dos Conselhos de Desenvolvimento - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.1.3. Gerência de Operacionalização dos Fundos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.1.4. Gerência de Monitoramento dos Programas de Desenvolvimento - Transferida com nova denominação da Subsecretaria de Fomento e Competitividade pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "k". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.2. Superintendência do Banco do Povo - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.8.2.1. Gerência Administrativa do Banco do Povo - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.2.2. Gerência de Operações - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.2.3. Gerência da Rede Credenciada - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3. Superintendência de Gestão Estratégica do Setor Produtivo - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "l". | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.8.3. Superintendência de Mineração | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.8.3.1. Gerência de Projetos Estratégicos do Setor Produtivo - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "m". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3.1. Gerência de Fomento Financeiro à Mineração | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3.2. Gerência de Inteligência do Setor Produtivo - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "n". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3.2. Gerência de Cooperação Técnica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento do Setor de Minas - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "o". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.3.3. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Mineradas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.4. Gerência de Apoio ao Fomento - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "i". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.4. Gerência de Apoio ao CDE/FCO - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.8.5. Gerência de Financiamento e Microcrédito - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. - Transferida com nova denominação para Superintendência dos Programas de Desenvolvimento pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 1º, alínea "k". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.9. Subsecretaria de Empreendedorismo e Geração de Renda - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 8.9.1. Superintendência de Empreendedorismo e Economia Criativa - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.9.1.1. Gerência de Fomento ao Empreendedorismo e Capacitação do Empreendedor - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.9.1.2. Gerência de Economia Criativa, Arranjos Produtivos Locais e Artesanato - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.9.2. Superintendência de Geração de Emprego e Renda - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 8.9.2.1. Gerência de Geração de Emprego - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 8.9.2.2. Gerência de Cooperativismo - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
y) SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEMAD
- Vide Decreto no 9.568, de 28-11-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual do Meio Ambiente | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Conselho Estadual de Saneamento | - | - | - | - | ||||||||
| 4. Gabinete do Secretário | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 4.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.3.1. Gerência do Contencioso Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 4.5. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.6. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7. Superintendência de Gestão Integrada | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.7.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7.2. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7.4. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7.5. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.7.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 4.8. Subsecretaria de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 4.8.1. Superintendência de Licenciamento Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.8.1.1. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Primário e Infraestrutura | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.1.2. Gerência de Licenciamento Ambiental de Atividades do Setor Secundário e Terciário | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.1.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Licenças Ambientais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.1.4. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Fauna | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.1.5. Gerência de Autorizações e Acompanhamento para Flora | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.2. Superintendência de Recursos Hídricos e Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.8.2.1. Gerência de Instrumentos de Gestão | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.2.2. Gerência de Outorga | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.2.3. Gerência de Acompanhamento de Pós Outorga e Segurança de Barragens | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.2.4. Gerência de Políticas de Saneamento e Resíduos Sólidos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.8.2.5. Centro de Informações Meteorológicas e Hidrológicas de Goiás | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9. Subsecretaria de Desenvolvimento Sustentável, Proteção Ambiental e Unidades de Conservação | Básica | Subsecretário | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 4.9.1. Superintendência de Unidades de Conservação e Regularização Ambiental | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.9.1.1. Gerência de Criação e Manejo de Unidades de Conservação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.1.2. Gerência de Uso Público, Regularização Fundiária e Gestão Socioambiental de Unidades de Conservação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.1.3. Gerência de Cadastro Ambiental Rural e Regularização Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Desenvolvimento Sustentável | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.9.2.1. Gerência de Fiscalização e Emergências Ambientais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.2.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.2.3. Gerência de Monitoramento Ambiental | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.3. Superintendência de Formulação, Gestão e Suporte das Políticas Ambientais | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 4.9.3.1. Gerência de Formulação de Políticas Públicas Ambientais e Mediação de Conflitos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.3.2. Gerência de Compensações Ambientais, Conversão de Multas e Recursos Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.3.3. Gerência de Descentralização, Apoio aos Municípios e Fundo Estadual do Meio Ambiente | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 4.9.3.4. Gerência de Projetos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
z) SECRETARIA DE ESTADO DA RETOMADA – SER
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
1. Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda
- Vide Lei nº 20.953, de 30-12-2020 - Criação do Conselho .
- Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I.
| 2. Gabinete do Secretário - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Secretário de Estado | 1 | DAS-1 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Chefia de Gabinete - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.3. Procuradoria Setorial - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.4. Comunicação Setorial - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.5. Superintendência de Gestão Integrada - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência de Planejamento e Finanças - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Apoio Administrativo e Compras Governamentais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.4. Assessoria Contábil - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Assessor | 1 | DAI- 3 | ||||||||
| 2.5.5. Gerência de Avaliações e Informações - Transferida a Subordinação pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Superintendência da Retomada, do Trabalho, do Emprego e da Renda - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1. Gerência de Desenvolvimento de Áreas Vulneráveis - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Gerência do Artesanato - Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. 2.6.2. Gerência de Arranjos Produtivos Locais - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda e Arranjos Produtivos Locais - Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. 2.6.4. Gerência de Mobilização para Emprego e Renda - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.5. Gerência de Parcerias e Convênios - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.6. Gerência de Cooperativismo - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7. Superintendência do Mais Emprego - Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. 2.7. Superintendência de Profissionalização - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Superintendente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.7.1. Gerência de Avaliações e Informações - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2. Gerência de Qualificação Profissional e Colégios Tecnológicos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.7.2.1. Coordenação de Colégios Tecnológicos - Denominação dada pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. 2.7.2.1. Diretoria de Colégios Tecnológicos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Coordenador de Colégio Tecnológico Diretor de Colégio Tecnológico | 17 | DAID-10 | ||||||||
| 2.7.3. Gerência de Intermediação e Recolocação do Trabalho - Transferida a Subordinação pelo Decreto nº 10.099, de 14-06-2022. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO
a) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL – ABC
- Vide Decreto nº 9.529, de 07-10-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3.1. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.2. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.4. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4.1. Gerência da Televisão Brasil Central | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.2. Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.3. Gerência de Imprensa Oficial e Mídias Digitais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
b) AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – GOIÁS TURISMO
- Vide Decreto nº 9.548, de 04-11-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.2. Diretoria de Fomento ao Turismo | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2.1. Gerência de Projetos de Fomento ao Empreendedorismo e Atração de Investimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.2. Gerência de Marketing e Promoção do Turismo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.3. Gerência de Estudos, Pesquisa e Qualificação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.4. Gerência de Políticas e Ações Integradas ao Turismo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2.5. Gerência de Estruturação e Produtos Turísticos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3.1. Gerência de Gestão Institucional e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.4. Diretoria do Espaço Oscar Niemeyer - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
c) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA – EMATER
- Vide Decreto nº 9.527, de 07-10-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.5. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5.1. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.3. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.4. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.6. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.7. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.6. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7. Diretoria de Pesquisa Agropecuária | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.7.1. Gerência de Pesquisa Agropecuária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.2. Gerência de Estação Experimental | Complementar | Gerente | 4 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Coordenação Regional de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária | Complementar | Coordenador Regional | 12 | DAID-2 | ||||||||
d) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – AGRODEFESA
- Vide Decreto nº 9.550, de 08-11-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.4. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.5. Diretoria de Defesa Agropecuária | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5.1. Gerência de Sanidade Animal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.2. Gerência de Sanidade Vegetal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.3. Gerência de Fiscalização Animal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.4. Gerência de Fiscalização Vegetal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.5. Gerência de Inspeção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes - Redação pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.6. Gerência de Laboratório de Análise de Sementes e Classificação Vegetal | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5.8. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Coordenação Regional da Agrodefesa | Complementar | Coordenador Regional | 12 | DAID-2 | ||||||||
| 1.7. Comunicação Setorial - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
e) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA
- Vide Decreto nº 8.483, de 20-11-2015 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Assessoria da Presidência | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-5 | ||||||||
| 1.3. Assessoria Estratégica da Presidência * Vide Leis nos 21.173,de 24-11-021 e 20.982, de 30-03-2021 | Básica | Assessor Especial | 1* | DAS-4 | ||||||||
| - Assessor Especial de Assuntos Estratégicos - Transferido da SEAD pelo Decreto nº 9.513, de 11-09-2019. | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| |1.4. Assessoria de Ações Ambientais - Transferido com Nova denominação para SEAD pelo Decreto nº 9.463, de 11-07-2019. | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4-A. Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4-B Assessoria de Assuntos Ambientais - Acrescido pelapela Lei nº 21.173,de 24-11-021 | Básica | Assessor Especial | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.5. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.7. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.8.1. Gerência de Processos Administrativos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.2. Gerência de Processos Judiciais Estratégicos - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.2. Gerência de Processos Judiciais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.3. Gerência de Comissão da Defesa Prévia - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8.4. Gerência de Contencioso Cível - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "b". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.1. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.2. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.3. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.4. Gerência de Transportes - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.4. Gerência de Transportes e de Aeródromos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.5. Gerência de Licitação - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.6. Gerência de Patrimônio - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "c". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10. Diretoria Financeira | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.10.1. Gerência de Execução Financeira - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.1. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.2. Gerência de Inspeção Financeira - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.2. Gerência de Gestão de Convênios e Contratos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 1.10.4. Gerência de Execução Orçamentária - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 1.10.5. Gerência de Arrecadação - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "d". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11. Diretoria de Planejamento - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.11. Diretoria de Planejamento, Estudos e Projetos de Obras | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.11.1. Gerência de Licitação - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.2. Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.3. Gerência de Controle de Programas Especiais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.4. Gerência de Custos e Orçamentos de Obras - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.5. Gerência de Custos e Orçamentos de Obras Civis - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "e". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.6. Gerência de Controle e Qualidade Tecnológica - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "f". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.7. Gerência da Rede Física - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "j". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.8. Gerência de Administração e Fiscalização - Subordinação transferida para a Diretoria de Manutenção pelo Decreto nº 10.140, de 06-09-2022 . - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "k". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12. Diretoria de Manutenção | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.12.1. Gerência de Manutenção Viária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.2. Gerência de Medição de Manutenção - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.2. Gerência de Medição de Restauração e Pavimentação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.3. Gerência de Segurança Rodoviária - Nova denominação dada pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso II. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.3. Gerência de Segurança e Monitoramento Rodoviário e Faixa de Domínio | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.4. Gerência de Aeródromos - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.5. Gerênciade Melhoramentos Rodoviários e Urbanos - Acrescido pelapela Lei nº 21.173,de 24-11-021 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.6. Gerência de Monitoramento de Faixa de Domínio - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "g". | ||||||||||||
| 1.12.7. Gerência de Administração e Fiscalização - Subordinação transferida da Diretoria de Planejamento pelo Decreto nº 10.140, de 06-09-2022 . | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13. Diretoria de Obras Rodoviárias | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.13.1. Gerência de Obras Rodoviárias e Pavimentação Urbana | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13.2. Gerência de Medição de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13.3. Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13.4. Gerência de Custos e Orçamento de Obras Rodoviárias - Revogado pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13.5. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "h". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13.6. Gerência de Projetos e Artes Especiais - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "i". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.14. Diretoria de Obras Civis | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.14.1. Gerência de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.14.2. Gerência de Medição de Obras Civis - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.14.2. Gerência de Medição de Obras Civis e Cadastro | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.14.3. Gerência de Projetos de Obras Civis - Redação dada pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Art. 5º. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.14.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.15. Gerência de Comissão da Defesa Prévia - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.16. Gerência de Correição - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.17. Gerência de Governança Estratégica - Acrescido pela Lei nº 20.820, de 04-08-2020, Anexo I. | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.18. Gerência de Processos Externos e Estratégicos - Acrescido pela Lei nº 21.204, de 20-12-2021, art. 2º, inciso III, alínea "a". | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
f) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AGR
- Vide Decreto nn º 9.533, de 09-10-2018 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente do Conselho Regulador | Básica | Conselheiro Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Conselho Regulador | Básica | Conselheiro | 5 | DAS-3 | ||||||||
| 1.1.1. Câmaras Setoriais | - | - | - | - | ||||||||
| 1.1.2. Câmaras de Julgamento | - | - | - | - | ||||||||
| 1.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Gerência de Energia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Gerência de Transportes | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7. Gerência de Saneamento Básico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Gerência de Regulação Econômica e Desestatização | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10. Gerência de Gestão Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11. Gerência de Finanças e Dívida Ativa | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.13. Ouvidoria Setorial | Complementar | Ouvidor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
g) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN
- Vide Decreto n º 9.586, de 26-12-2019 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.3. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.4. Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Corregedoria Setorial | Complementar | Corregedor Setorial | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6. Gerência de Ação Integrada | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Assessoria de Controle Interno | Complementar | Assessor | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9.1. Gerência de Planejamento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.4. Gerência de Compras Governamentais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.5. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.9.6. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 1.10. Diretoria Técnica | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.10.1. Gerência de Credenciamento e Controle | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.2. Gerência de Engenharia de Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.10.3. Gerência de Educação de Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11. Diretoria de Operações | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.11.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.2. Gerência de Regularização de Veículos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.11.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12. Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.12.1. Gerência de Atendimento Regional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.12.2. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.13. Regional de Ciretran de Porte 1 | Complementar | Supervisor Regional de Ciretran de Porte 1 | 9 | DAID-12 | ||||||||
| 1.14. Regional de Ciretran de Porte 2 | Complementar | Supervisor Regional de Ciretran de Porte 2 | 27 | DAID-13 | ||||||||
| 1.15. Regional de Ciretran de Porte 3 | Complementar | Supervisor Regional de Ciretran de Porte 3 | 210 | DAID-14 | ||||||||
| 1.16. Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI | - | - | - | - | ||||||||
h) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
- Vide Decreto n º 9.546, de 28-10-2019 (Regulamento)
| 1. Conselho Estadual de Previdência | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho Fiscal | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 3.1. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 3.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.4. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.4.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.4.2. Gerência de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.4.3. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.4.4. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 3.5. Diretoria de Previdência | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.5.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.5.2. Gerência de Análise de Aposentadoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.5.3. Gerência de Atuária e Dados PreVidenciários | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.5.4. Gerência de Arrecadação e Cálculos PreVidenciários | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.5.5. Gerência de Concessão de Aposentadoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.5.6. Gerência de Compensação PreVidenciária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6. Diretoria de Militares e Relacionamento com o Segurado | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 3.6.1. Gerência de Benefícios Militares | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.2. Gerência de Cadastro, Auditoria e Junta Médica PreVidenciária | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 3.6.3. Gerência de Tecnologia e Relacionamento com o Segurado | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
i) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS – IPASGO
- Vide Decreto nº 9.598, de 21-01-2020 (Regulamento)
| 1. Conselho Deliberativo | - | - | - | - | ||||||||
| 1.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário-Executivo | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.4. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.4.1. Gerência de Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.3. Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.5. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-2 | ||||||||
| 2.5. Diretoria de Saúde | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência de Regionais e Postos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Ação Preventiva | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Diretoria de Assistência ao Servidor | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1. Gerência de Normas e Procedimentos | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Gerência de Auditoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.3. Gerência de Credenciamento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
j) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG
- Vide Decreto nº 9.596, de 21-01-2020 (Regulamento)
| 1. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Gabinete do Vice-Presidente | Básica | Vice-Presidente | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.1.1. Gerência de Apoio à Corregedoria | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4. Gerência de Apoio Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.6. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.6.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.7. Diretoria Técnica e de Integração | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.7.1. Gerência de Registro Mercantil | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.2. Gerência de Cadastro e Arquivo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.7.3. Gerência de Escritórios Regionais | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.8. Diretoria de REDESIM | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.8.1. Gerência de Tecnologia e REDESIM | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS – UEG
- Redação dada pela Lei nº 20.748, de 17-01-2020, art. 3º.
| 1. Conselho Universitário | - | - | - | - | ||||||||
| 1.1. Câmara de Extensão e Assuntos Estudantis | - | - | - | - | ||||||||
| 1.2. Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação | - | - | - | - | ||||||||
| 1.3. Câmara de Graduação | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Conselho de Gestão | - | - | - | - | ||||||||
| 3. Conselho de Curadores | - | - | - | - | ||||||||
| 4.Colegiados de Coordenadores | - | - | - | - | ||||||||
| 4.1 Colegiados de Cursos | - | - | - | - | ||||||||
| 5. Congregações de Câmpus | - | - | - | - | ||||||||
| 6. Gabinete do Reitor | Básica | Reitor | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 6.1. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | Chefe | ||||||||
| 6.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 6.3. Gerência da Assessoria de Gabinete e Colegiados | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.3.1. Coordenação de Correição - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.3.2. Coordenação dos Órgãos Colegiados - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.3.3. Coordenação do Gabinete - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 6.4.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.2. Gerência de Compras | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.2.1. Coordenação de Compras - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4.2.2. Coordenação de Licitações - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4.2.3. Coordenação de Contratos - Acrescido pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4.3. Gerência de Apoio Logístico - Redação dada pela Lei nº 21.239, de 12-01-2022. 6.4.3. Gerência de Apoio Logístico e Infraestrutura | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.4. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.5. Gerência de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.6. Gerência de Tecnologia | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.7 Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 6.4.8. Gerência de Infraestrutura - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.8.1. Coordenação de Infraestrutura e Engenharia - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4.8.2. Coordenação de Manutenção - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.4.9. Gerência de Convênios e Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.4.9.1. Coordenação de Convênios e Captação de Recursos - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.5. Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 6.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 6.7. Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 6.8. Gerência do Núcleo de Seleção | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.9. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAR | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-6 | ||||||||
| 6.10. Câmpus | Complementar | Coordenador | 8 | DAID-2 | ||||||||
| 6.11. Unidade Universitária | Complementar | Coordenador | 33 | DAID-8 | ||||||||
| 6.12. Instituto | Complementar | Diretor | 5 | DAID-2 | ||||||||
| 6.13. Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 6.14. Gerência da Secretaria Acadêmica Central - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 6.14.1. Coordenação de Diplomas - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 6.14.2. Coordenação de Gestão das Secretarias Acadêmicas - Acrescido pela Lei nº 21.239, DE 12-01-2022 | Complementar | Coordenador | 1 | DAID-9 | ||||||||
| 1. Gabinete do Reitortor | Básica | Reitor | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 1.1. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 1.2. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3. Pró-Reitoria de Gestão Integrada | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.3.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.2. Gerência de Compras e Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.3. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.3.4. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 1.4. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.4.1. Gerência de Inovação Tecnológica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.4.2. Gerência de Avaliação Institucional | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 1.5. Pró-Reitoria de Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.7. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis | Básica | Pró-Reitor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.8. Diretoria do Núcleo de Seleção | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 1.9. Diretoria de Campus Porte 1 | Complementar | Diretor de Campus Porte 1 | 1 | DAID-2 | ||||||||
| 1.10. Diretoria de Campus Porte 2 | Complementar | Diretor de Campus Porte 2 | 6 | DAID-3 | ||||||||
| 1.11. Diretoria de Campus Porte 3 | Complementar | Diretor de Campus Porte 3 | 15 | DAID-4 | ||||||||
| 1.12. Diretoria de Campus Porte 4 | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 19 | DAID-6 | ||||||||
| 1.13. Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede-CEAREAR | Complementar | Diretor de Campus Porte 4 | 1 | DAID-6 | ||||||||
l) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG
| 1. Conselho Superior | - | - | - | - | ||||||||
| 2. Gabinete do Presidente | Básica | Presidente | 1 | DAS-2 | ||||||||
| 2.1. Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.2. Procuradoria Setorial | Básica | Chefe | 1 | DAS-6 | ||||||||
| 2.3. Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.4. Diretoria de Gestão Integrada | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.4.1. Gerência de Gestão e Finanças | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.2. Gerência de Apoio Administrativo | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.4.3. Assessoria Contábil | Complementar | Assessor | 1 | DAI-3 | ||||||||
| 2.5. Diretoria Científica e de Inovação | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.5.1. Gerência Científica | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.5.2. Gerência de Inovação | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6. Diretoria de Programas e Monitoramento | Básica | Diretor | 1 | DAS-4 | ||||||||
| 2.6.1. Gerência de Avaliação e Monitoramento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| 2.6.2. Gerência de Operações de Fomento | Complementar | Gerente | 1 | DAI-1 | ||||||||
| ESTRUTURA | NÍVEL | SÍMBOLO | SUBSÍDIO | |
| Básica | Direção Superior Eletivo – DSE | DSE-1 | 25.052,50 | |
| DSE-2 | 20.041,25 | |||
| Direção e Assessoramento Superior – DAS | DAS-1 | 20.041,25 | ||
| DAS-2 | 18.000,00 | |||
| DAS-3 | 16.000,00 | |||
| DAS-4 | 14.000,00 | |||
| DAS-5 | 12.000,00 | |||
| DAS-6 | 10.000,00 | |||
| DAS-7 | 9.000,00 | |||
| Complementar | Direção e Assessoramento Intermediário – DAI | DAI-1 | 8.000,00 | |
| DAI-2 | 7.000,00 | |||
| DAI-3 | 4.500,00 | |||
| Direção e Assessoramento Intermediário Descentralizado – DAID 1 Símbolo e valores acrescidos pela Lei nº 21.030, de 22-06-2021 | DAID-1 | 8.960,00 | ||
| DAID-1A 1 | 12.000,00 1 | |||
| DAID-2 | 8.000,00 | |||
| DAID-1B 1 | 9.000,00 1 | |||
| DAID-3 | 7.700,00 | |||
| DAID-4 | 7.400,00 | |||
| DAID-5 | 7.360,00 | |||
| DAID-6 | 7.100,00 | |||
| DAID-7 | 5.760,00 | |||
| DAID-8 | 5.500,00 | |||
| DAID-9 | 4.000,00 | |||
| DAID-10 | 3.500,00 | |||
| DAID-11 | 2.500,00 | |||
| DAID-12 | 2.000,00 | |||
| DAID-13 | 1.600,00 | |||
| DAID-14 | 1.250,00,00 | |||
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | SUBSÍDIO |
| Assessoramento Especial | Assessor Especial AE1 | AE1 | 30 4 31 3 29 2 19 1 20 | 10.000,00 |
| Assessor Especial AE2 | AE2 | 101 2 86 | 8.000,00 | |
| Assessoramento Superior | Assessor A1 | A1 | 44 2 29 | 6.000,00 |
| Assessor A2 | A2 | 40 | 5.500,00 | |
| Assessor A3 | A3 | 189 2 173 | 5.050,00 | |
| Assessor A4 | A4 | 194 | 4.050,00 | |
| Assessor A5 | A5 | 465 2 443 1 444 | 3.300,00 | |
| Assessoramento Intermediário | Assessor A6 | A6 | 231 4 228 | 2.450,00 |
| Assessor A7 | A7 | 813 2 785 | 2.000,00 | |
| Assessor A8 | A8 | 902 2 861 | 1.500,00 | |
| Assessor A9 | A9 | 1.774 5 1.748 1 1.749 | 1.100,00 | |
| Assessoramento de Chefia | Líder de Área ou Projeto | LAP | 350350 | 3.000,00 |
| TOTAL | 5.133 5 5.105 3 5.103 2 4.956 1 4.959 | |||
| NÍVEL | DENOMINAÇÃO DO CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | SUBSÍDIO |
| Assessoramento Especial | Assessor Especial AE1 | AE1 | 20 | 10.000,00 |
| Assessor Especial AE2 | AE2 | 86 | 8.000,00 | |
| Assessoramento Superior | Assessor A1 | A1 | 30 | 6.000,00 |
| Assessor A2 | A2 | 40 | 5.500,00 | |
| Assessor A3 | A3 | 173 | 5.050,00 | |
| Assessor A4 | A4 | 194 | 4.050,00 | |
| Assessor A5 | A5 | 444 | 3.300,00 | |
| Assessoramento Intermediário | Assessor A6 | A6 | 228 | 2.450,00 |
| Assessor A7 | A7 | 786 | 2.000,00 | |
| Assessor A8 | A8 | 861 | 1.500,00 | |
| Assessor A9 | A9 | 1.747 | 1.100,00 | |
| Assessoramento de Chefia | Líder de Área ou Projeto | LAP | 350 | 3.000,00 |
| TOTAL | 4.959 | |||
| DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO | Nova denominação DO CARGO | |||
| Assistente de Gabinete E - I | Assessor A9 | |||
Assistente de Gabinete E - II
Assistente de Gabinete E - III
Assistente de Gabinete E - IV
Supervisor A
Assistente de Gabinete E - V
| Assistente de Gabinete F - I | Assessor A8 |
Assistente de Gabinete F - II
Assistente de Gabinete F - III
Assistente de Gabinete F - IV
Assistente de Gabinete F - V
Assessor Especial A - I
Assessor Especial A - II
Supervisor B
| Assessor Especial A - III | Assessor A7 |
Assessor Especial A - IV
Assessor Especial A - V
Assessor Especial B - I
Assessor Especial B - II
Assessor Especial B - III
Assessor Especial B - IV
Supervisor C
| Assessor Especial B - V | Assessor A6 |
Assessor Especial C - I
Assessor Especial C - II
Assessor Especial C - III
| Assessor Especial C - IV | Assessor A5 |
Assessor Especial C - V
Assessor Especial D - I
Assessor Especial D - II
Assessor Especial D - III
Assessor Especial D - IV
Assessor Especial D - V
| Assessor Especial E - I | Assessor A4 |
Assessor Especial E - II
Assessor Especial E - III
Assessor Especial E - IV
Assessor Especial E - V
| Assessor Especial F - I | Assessor A3 |
Assessor Especial F - II
Assessor Especial F - III
Assessor Especial F - IV
Assessor Especial F - V
| Assessor de Procuradoria | Assessor A2 |
| Assessor de Cerimonial III | Assessor A1 |
| Assessor de Cerimonial II | Assessor AE2 |
Assessor Técnico
Assessor Técnico-PreVidenciário
Assessor da Assessoria de Comunicação
| Assessor de Cerimonial I | Assessor AE1 |
Assessor Técnico-Legislativo
| DENOMINAÇÃO ANTERIOR DO CARGO | Nova denominação DO CARGO | ||
| Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4 | Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3 | ||
| Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt | Coordenador de Atendimento | ||
| Supervisor de Atendimento do Vapt Vupt | Supervisor de Atendimento | ||
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| FCPE-1 | 189 | 3.000,00 | |
| FCPE-2 | 487 | 2.200,00 | |
| FCPE-3 | 707 | 1.600,00 | |
| FCPE-4 | 648 | 1.100,00 | |
| FCPE-5 | 629 | 750,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| FCPE-1 | 175 | 3.000,00 | |
| FCPE-2 | 452 | 2.200,00 | |
| FCPE-3 | 655 | 1.600,00 | |
| FCPE-4 | 600 | 1.100,00 | |
| FCPE-5 | 582 | 750,00 | |
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| Assessor Contábil 1 | FCAC-1 | 09 | 3.000,00 |
| Assessor Contábil 2 | FCAC-2 | 20 | 2.000,00 |
TABELA 1
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL — FCEs
Redação dada pelo Decreto n. 9.932, de 31-08-2021.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 12 | 1.746,88 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 74 | 1.514,72 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 200 | 1.281,69 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 355 | 1.165,17 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 180 | 1.048,65 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1A | 10 | 679,94 |
| DE PORTE 2 | FCE-2A | 92 | 618,13 |
| DE PORTE 3 | FCE-3A | 210 | 556,31 |
| DE PORTE 4 | FCE-4A | 360 | 494,50 |
| DE PORTE 5 | FCE-5A | 89 | 451,50 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO)
| DE PORTE 1 | FCE-1B | 15 | 1.087,90 |
| DE PORTE 2 | FCE-2B | 70 | 989,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-3B | 150 | 890,10 |
| DE PORTE 4 | FCE-4B | 291 | 791,20 |
| DE PORTE 5 | FCE-5B | 48 | 722,40 |
FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO)
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 1 | FCE-CENT1 | 1 | 4.100,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 2 | FCE-CENT2 | 9 | 3.250,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 3 | FCE-CENT3 | 18 | 2.818,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 4 | FCE-CENT4 | 10 | 2.380,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 5 | FCE-CENT5 | 42 | 2.160,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 6 | FCE-CENT6 | 4 | 1.500,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 7 | FCE-CENT7 | 32 | 900,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 8 | FCE-CENT8 | 64 | 790,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 9 | FCE-CENT9 | 23 | 630,00 |
TABELA 1
Redação dada pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 12 | 1.746,88 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 74 | 1.514,72 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 200 | 1.281,69 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 355 | 1.165,17 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 180 | 1.048,65 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1A | 10 | 679,94 |
| DE PORTE 2 | FCE-2A | 92 | 618,13 |
| DE PORTE 3 | FCE-3A | 210 | 556,31 |
| DE PORTE 4 | FCE-4A | 360 | 494,50 |
| DE PORTE 5 | FCE-5A | 89 | 451,50 |
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DE UNIDADE ESCOLAR (VALOR ÚNICO)
| DE PORTE 1 | FCE-1B | 15 | 1.087,90 |
| DE PORTE 2 | FCE-2B | 70 | 989,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-3B | 150 | 890,10 |
| DE PORTE 4 | FCE-4B | 291 | 791,20 |
| DE PORTE 5 | FCE-5B | 48 | 722,40 |
FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA (VALOR ÚNICO)
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 1 | FCE-CENT1 | 1 | 4.100,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 2 | FCE-CENT2 | 9 | 3.250,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 3 | FCE-CENT3 | 18 | 2.818,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 4 | FCE-CENT4 | 10 | 2.380,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 5 | FCE-CENT5 | 42 | 2.160,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 6 | FCE-CENT6 | 4 | 1.500,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 7 | FCE-CENT7 | 31 | 900,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 8 | FCE-CENT8 | 64 | 790,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA CENTRALIZADA 9 | FCE-CENT9 | 23 | 630,00 |
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-1A | 60 | 1.625,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-2A | 146 | 1.409,04 |
| DE PORTE 3 | FCE-3A | 288 | 1.192,27 |
| DE PORTE 4 | FCE-4A | 468 | 1.083,88 |
| DE PORTE 5 | FCE-5A | 183 | 975,49 |
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO
(VALOR POR 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 50 | 632,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 122 | 575,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 240 | 517,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 454 | 460,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 126 | 420,00 |
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
| DE PORTE 1 | FCE-3 | 40 | 575,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-4 | 145 | 517,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-5 | 243 | 460,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-6 | 202 | 420,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-7 | 11 | 360,00 |
SUPERVISOR TÉCNICO
| DE PORTE 1 | FCE-1 | 12 | 862,50 |
| DE PORTE 2 | FCE-2 | 306 | 747,50 |
| DE PORTE 3 | FCE-3 | 72 | 632,50 |
| DE PORTE 4 | FCE-4 | 24 | 575,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-5 | 5 | 517,50 |
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO
(VALOR PARA 2 TURNOS)
| DE PORTE 1 - Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021. | FCE-7 | 45 | 460,00 |
| DE PORTE 1 | FCE-7 | 50 | 460,00 |
| DE PORTE 2 - Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021. | FCE-8 | 112 | 420,00 |
| DE PORTE 2 | FCE-8 | 122 | 420,00 |
| DE PORTE 3 - Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021. | FCE-9 | 209 | 360,00 |
| DE PORTE 3 | FCE-9 | 240 | 360,00 |
| DE PORTE 4 - Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021. | FCE-10 | 365 | 300,00 |
| DE PORTE 4 | FCE-10 | 454 | 300,00 |
| DE PORTE 5 - Redação dada pelo Decreto nº 9.811, de 08-02-2021. | FCE-11 | 98 | 240,00 |
| DE PORTE 5 | FCE-11 | 126 | 240,00 |
TABELA 2
- Redação dada pela Lei nº 21.316, de 04-05-2022 .
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI
- Vide Anexo II do Decreto nº 10.082, de 04-05-2022 .
| SÍMBOLO | FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR (R$) |
| FCEPI - 1A (até 200 alunos) | Gestor Escolar/Diretor | 270 | 2.800,00 |
| FCEPI - 1B (de 201 a 400 alunos) | Gestor Escolar/Diretor | 3.300,00 | |
| FCEPI - 1C(a partir de 401 alunos) | Gestor Escolar/Diretor | 3.800,00 | |
| FCEPI - 2A(até 200 alunos) | Coordenador Administrativo-Financeiro | 270 | 1.600,00 |
| FCEPI - 2B (de 201 a 400 alunos) | Coordenador Administrativo-Financeiro | 1.800,00 | |
| FCEPI - 2C(a partir de 401 alunos) | Coordenador Administrativo-Financeiro | 2.000,00 | |
| FCEPI - 3A(até 200 alunos) | Secretário Escolar | 270 | 1.600,00 |
| FCEPI - 3B (de 201 a 400 alunos) | Secretário Escolar | 1.800,00 | |
| FCEPI - 3C(a partir de 401 alunos) | Secretário Escolar | 2.000,00 |
TABELA 2
Redação dada pela Lei nº 20.917, de 21-12-2020
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL – FCEPI
| SÍMBOLO | FUNÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| FCEPI 1A (até 200 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 47 | 2.500,00 |
| FCEPI 1B (de 201 a 400 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 110 | 3.000,00 |
| FCEPI 1C (a partir de 401 alunos) | GESTOR ESCOLAR/DIRETOR | 50 | 3.500,00 |
| FCEPI 2A (até 200 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 94 | 1.100,00 |
| FCEPI 2B (de 201 a 400 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 220 | 1.300,00 |
| FCEPI 2C (a partir de 401 alunos) | COORDENADOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO E SECRETÁRIO ESCOLAR | 100 | 1.500,00 |
TABELA 2
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ENSINO EM PERÍODO INTEGRAL
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| FCEPI | 176 | 3.500,00 |
TABELA 3
FUNÇÃO COMISSIONADA ADMINISTRATIVA EDUCACIONAL
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-I | 20 | 2.500,00 |
| Função Comissionada Administrativa Educacional | FCAE-II | 30 | 1.600,00 |
TABELA 4
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
Redação dada pelo Decreto n. 9.932, de 31-08-2021.
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
DE PORTE 1
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED1 | 3 | 3.500,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN1 | 3 | 3.500,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC1 | 6 | 2.187,00 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE1 | 9 | 1.875,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD1 | 6 | 1.250,00 |
DE PORTE 2
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED2 | 13 | 3.220,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN2 | 13 | 3.220,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC2 | 13 | 2.012,50 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE2 | 13 | 1.725,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD2 | 13 | 1.150,00 |
DE PORTE 3
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED3 | 24 | 3.010,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN3 | 24 | 3.010,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC3 | 24 | 1.881,25 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE3 | 24 | 1.612,50 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD3 | 24 | 1.075,00 |
TABELA 4
Redação dada pela Leinº 21.030, de 22-06-2021
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
DE PORTE 1
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED1 | 3 | 3.220,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN1 | 3 | 3.220,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC1 | 11 | 2.012,50 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE1 | 11 | 1.725,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD1 | 11 | 1.150,00 |
DE PORTE 2
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED2 | 13 | 3.010,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN2 | 13 | 3.010,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC2 | 16 | 1.881,25 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE2 | 16 | 1.612,50 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD2 | 16 | 1.075,00 |
DE PORTE 3
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FC-APED3 | 24 | 2.800,00 |
| ASSESSOR FINANCEIRO | FC-AFIN3 | 24 | 2.800,00 |
| INSPETOR ESCOLAR | FC-IESC3 | 24 | 1.750,00 |
| SUPERVISOR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | FC-SAE3 | 24 | 1.500,00 |
| SUPERVISOR DE APOIO ADMINISTRATIVO | FC-SAD3 | 24 | 1.000,00 |
TABELA 4
FUNÇÕES COMISSIONADAS PARA AS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE EDUCAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| Assessor Pedagógico | FC-APED | 43 | 2.800,00 |
| Assessor Financeiro | FC-AFIN | 43 | 2.800,00 |
| Inspetor Escolar | FC-IESC | 57 | 1.750,00 |
| Supervisor Administrativo Educacional | FC-SAE | 57 | 1.500,00 |
| Supervisor de Apoio Administrativo | FC-SAD | 57 | 1.000,00 |
TABELA 5
- Acrescida pela Lei nº 20.802, de 08-07-202
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| Função Comissionada para Coordenador Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCCPMT – I | 01 | R$ 3.000,00 |
| Função Comissionada para Assessor Pedagógico de Mediação Tecnológica | FCAPMT – I | 04 | R$ 2.250,00 |
TABELA 6
- Acrescida pela Lei nº 21.316, de 04-05-2022 .
FUNÇÕES COMISSIONADAS DE ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO – FCEs
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE GESTOR PEDAGÓGICO | FCGP | 92 | 1.800,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA REGIONAL | FCAPCRE | 160 | 1.800,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA CENTRAL | FCAPCENT | 70 | 1.800,00 |
| FUNÇÃO COMISSIONADA DE TUTOR EDUCACIONAL | FCTE | 200 | 2.000,00 |
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
COORDENAÇÃO
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| COORDENADOR DE CURSO DE GRADUAÇÃO | FCAES-1 | 30 | 3.000,00 |
| COORDENADOR DE CURSO STRICTO SENSU | FCAES-2 | 16 | 2.000,00 |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | FCAES-3 | 08 | 1.300,00 |
| COORDENADOR ACADÊMICO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-4 | 25 | 1.200,00 |
| ASSESSOR DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR | FCAES-5 | 35 | 1.100,00 |
| ASSESSOR PEDAGÓGICO | FCAES-6 | 15 | 1.000,00 |
| ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-7 | 25 | 900,00 |
TABELA 1
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
COORDENAÇÃO (VALOR POR 02 TURNOS)S)
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL – R$ |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | FCAES-1 | 42 | 1.336,00 |
| COORDENADOR DE CURSO | FCAES-2 | 165 | 1.068,80 |
| COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-3 | 80 | 801,60 |
| ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-4 | 60 | 668,00 |
TABELA 2
FUNÇÃO COMISSIONADA DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL SUPERIOR – FCAES
DISTRIBUIÇÃO POR TURNOS
| DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | 1 TURNO | 2 TURNOS | 3 TURNOS |
| COORDENADOR PEDAGÓGICO | FCAES-1 | - | 38 | 04 |
| COORDENADOR DE CURSO | FCAES-2 | - | 165 | - |
| COORDENADOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-3 | 20 | 60 | - |
| ASSESSOR ACADÊMICO, DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO | FCAES-4 | 30 | 30 | - |