Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19611, de 24 de março de 2017
Nº 19611/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.611, DE 24 DE MARÇO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Vide Decreto nº 8.931, de 06-04-2017.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º .................................................................
.............................................................................
XV – Secretaria de Estado da Fazenda:
a) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS;
b) Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás – PREVCOM.” (NR)
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- N ota: Eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
1. os cargos em comissão de Assistente de Gabinete e Assessor Especial constantes do item 1 e especificados no Anexo Único desta Lei, totalizando 475 (quatrocentos e setenta e cinco) cargos ao custo mensal de R$ 1.061.518,00 (um milhão, sessenta e um mil e quinhentos e dezoito reais);
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
2. os cargos em comissão de Supervisor “A”, Supervisor “B” e Supervisor “C”, constantes do item 2, totalizando 325 (trezentos e vinte e cinco) cargos, ao custo mensal de R$ 438.500,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e quinhentos reais);
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
“Art. 1º ...................................................................
................................................................................
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- N ota: Eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000.
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
Denominação
Nível
Símbolo
Quantitativo
Valor do Subsídio R$
Assistente Técnico
1
ATCM -1
66
2.300,00
Assistente Técnico
2
ATCM-2
25
2.700,00
Assistente Técnico
3
ATCM-3
07
4.050,00
Assistente Técnico
4
ATCM-4
04
6.000,00
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
Denominação
Símbolo
Quantitativo
Valor do Subsídio R$
Assistente Técnico
ATDT
150
1.750,00
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
Denominação
Símbolo
Quantitativo
Valor do Subsídio R$
Assistente Técnico
ATVV
548
1.750,00
- Revogado pela Lei n 19.659, de 01-06-2017, art. 5º.
- N ota: Eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000.
- N ota: Eficácia suspensa por Medida Cautelar da ADI nº 5126267.13.2017.8.09.0000.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Fernando Navarrete Pena
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 24-03-2017 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-03-2017 - Suplemento .
| Denominação | Nível | Símbolo | Quantitativo | Valor do Subsídio R$ |
| Assistente Técnico | 1 | ATCM -1 | 66 | 2.300,00 |
| Assistente Técnico | 2 | ATCM-2 | 25 | 2.700,00 |
| Assistente Técnico | 3 | ATCM-3 | 07 | 4.050,00 |
| Assistente Técnico | 4 | ATCM-4 | 04 | 6.000,00 |
| Denominação | Símbolo | Quantitativo | Valor do Subsídio R$ | |
| Assistente Técnico | ATDT | 150 | 1.750,00 | |
| Denominação | Símbolo | Quantitativo | Valor do Subsídio R$ | |
| Assistente Técnico | ATVV | 548 | 1.750,00 |