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Decreto Estadual de Goiás nº 7281, de 8 de abril de 2011

Nº 7281/2011

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4 artigos
Art. 1.
Fica instituída a estrutura organizacional complementar da Agência Goiana de Esporte e Lazer, com os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, juntamente com os respectivos símbolos de subsídios, quantitativos e quadro de gerências a serem providas pelo critério de meritocracia, na forma prevista no Anexo Único que acompanha este Ato.

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.281, DE 08 DE ABRIL DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Esporte e Lazer e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000641,

D E C R E T A:

Art. 2.
Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Pasta mencionada no art. 1º deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, que terá igual prazo para proceder ao seu exame e encaminhamento à Secretaria de Estado da Casa Civil, para formalização do ato respectivo.

- Redação dada pelo Decreto nº 7.320, de 03-05-2011, art. 1º. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Agência Goiana de Esporte e Lazer deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, que terá igual prazo para proceder ao seu exame, para formalização do ato respectivo.

Art. 3.
Fica extinta, nos termos do art. 37, inciso XVIII, alínea “a”, da Constituição Estadual, a estrutura complementar gerencial da Agência Goiana de Esporte e Lazer, prevista na Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, ressalvada pelo art. 31, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, exceto a unidade administrativa complementar denominada Gerência do Estádio Serra Dourada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 11-04-2011) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER ESTRUTURA

BÁSICA/COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

ICONSELHO DE GESTÃO

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

-

-

-

-

IIPRESIDÊNCIA

BÁSICA

PRESIDENTE

1

CDS-2

a)Gerência Jurídica

- Acrescida pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI - 5 3 3 3 3

a)GERÊNCIA JURÍDICA

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

b)GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

c)GERÊNCIA DO AUTÓDROMO AYRTON SENNA

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

d)GERÊNCIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

IIICHEFIA DE GABINETE

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE

1

CDS-5

IVGABINETE DE GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

CHEFE DE GABINETE DE GESTÃO

1

CDS-3

VDIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI - 3 3 3 5

b)GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

c)GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E DE SUPRIMENTOS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

d)GERÊNCIA DE LICITAÇÕES

- Criada pela Lei nº 17.891, de 27-06-2012.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

VIDIRETORIA DE LAZER

- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4 DIRETORIA DE LAZER E ESPORTES

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)GERÊNCIA DE EVENTOS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI - 3

VIIDIRETORIA DE ESPORTES

- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)GERÊNCIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI - 3 3 3

b)GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

c)GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

VIIIDIRETORIA DE SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

CDI - 3 3 3

b)GERÊNCIA DE ENGENHARIA

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

c)GERÊNCIA DE EVENTOS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.

COMPLEMENTAR

GERENTE ESPECIAL

1

IXDIRETORIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA

- Criada pela Lei nº 17.469, de 03-11-2011, art. 8º, IV.

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

XDiretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4 Diretoria Administrativa e Financeira

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)Gerência de Administração e Planejamento

- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI - 5 5

b)Gerência de Projetos, Contratos e Convênios

- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

XIDiretoria de Esporte e Lazer

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

BÁSICA

DIRETOR

1

CDS-4

a)Gerência de Esporte e Lazer

- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

CDI - 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5

QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA

- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER ESTRUTURA

COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO

GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

GERENTE ESPECIAL

1 3

GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

GERENTE ESPECIAL

1 3

GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

GERENTE ESPECIAL

1 3

GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".

- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.

GERENTE ESPECIAL

1 3

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2011.

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
I – CONSELHO DE GESTÃO
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
----
II – PRESIDÊNCIABÁSICAPRESIDENTE1CDS-2
a) Gerência Jurídica
- Acrescida pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
a) GERÊNCIA JURÍDICA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
b) GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
c) GERÊNCIA DO AUTÓDROMO AYRTON SENNA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
d) GERÊNCIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
III – CHEFIA DE GABINETEBÁSICACHEFE DE GABINETE1CDS-5
IV – GABINETE DE GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICACHEFE DE GABINETE DE GESTÃO1CDS-3
V – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
b) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
c) GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E DE SUPRIMENTOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
d) GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
- Criada pela Lei nº 17.891, de 27-06-2012.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-5
VI – DIRETORIA DE LAZER
- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
VI – DIRETORIA DE LAZER E ESPORTES
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) GERÊNCIA DE EVENTOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
VII – DIRETORIA DE ESPORTES
- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) GERÊNCIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
b) GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
c) GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
VIII – DIRETORIA DE SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
b) GERÊNCIA DE ENGENHARIA
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
c) GERÊNCIA DE EVENTOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
COMPLEMENTARGERENTE ESPECIAL1CDI-3
IX – DIRETORIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA
- Criada pela Lei nº 17.469, de 03-11-2011, art. 8º, IV.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
X – Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
BÁSICADIRETOR1CDS-4
X – Diretoria Administrativa e Financeira
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) Gerência de Administração e Planejamento
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
b) Gerência de Projetos, Contratos e Convênios
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
XI – Diretoria de Esporte e Lazer
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
BÁSICADIRETOR1CDS-4
a) Gerência de Esporte e Lazer
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
b) Gerência de Iniciação Esportiva
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
c) Gerência de Esporte de Rendimento
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
d) Gerência de Programas Especiais
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
e) Gerência do Proesporte
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
a) Gerência de Lazer
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
b) Gerência de Eventos
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
c) Gerência de Iniciação Esportiva
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
d) Gerência de Esporte de Rendimento
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5
e) Gerência de Programas Especiais
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTARGERENTE1CDI-5

AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

ESTRUTURA
COMPLEMENTAR
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL1CDI-3
GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL1CDI-3
GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL1CDI-3
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL1CDI-3
b)Gerência de Iniciação Esportiva

- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

c)Gerência de Esporte de Rendimento

- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

d)Gerência de Programas Especiais

- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

e)Gerência do Proesporte

- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

a)Gerência de Lazer

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

b)Gerência de Eventos

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

c)Gerência de Iniciação Esportiva

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

d)Gerência de Esporte de Rendimento

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

e)Gerência de Programas Especiais

- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.

COMPLEMENTAR

GERENTE

1

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