Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7281, de 8 de abril de 2011
Nº 7281/2011
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.281, DE 08 DE ABRIL DE 2011.
Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020
Institui as unidades administrativas complementares da Agência Goiana de Esporte e Lazer e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 16, inciso I, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201100005000641,
D E C R E T A:
- Redação dada pelo Decreto nº 7.320, de 03-05-2011, art. 1º. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a Agência Goiana de Esporte e Lazer deverá elaborar minuta do seu Regulamento, encaminhando-a imediatamente à Secretaria de Estado da Casa Civil, que terá igual prazo para proceder ao seu exame, para formalização do ato respectivo.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-04-2011) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER ESTRUTURA
BÁSICA/COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
-
-
-
-
BÁSICA
PRESIDENTE
1
CDS-2
- Acrescida pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
CDI - 5 3 3 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
BÁSICA
CHEFE DE GABINETE
1
CDS-5
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
CHEFE DE GABINETE DE GESTÃO
1
CDS-3
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3 3 5
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Criada pela Lei nº 17.891, de 27-06-2012.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4 DIRETORIA DE LAZER E ESPORTES
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3
- Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
CDI - 3 3 3
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III.
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
1
- Criada pela Lei nº 17.469, de 03-11-2011, art. 8º, IV.
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4 Diretoria Administrativa e Financeira
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
CDI - 5 5
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
BÁSICA
DIRETOR
1
CDS-4
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
CDI - 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5
QUADRO DE GERÊNCIA DE MERITOCRACIA
- Vide Decreto nº 7.366, de 09-06-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER ESTRUTURA
COMPLEMENTAR CARGO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SÍMBOLO
GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL
1 3
GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b".
- Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013.
GERENTE ESPECIAL
1 3
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 11-04-2011.
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
| ESTRUTURA BÁSICA/COMPLEMENTAR | CARGO EM COMISSÃO | |||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | ||
| I – CONSELHO DE GESTÃO - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | - | - | - | - |
| II – PRESIDÊNCIA | BÁSICA | PRESIDENTE | 1 | CDS-2 |
| a) Gerência Jurídica - Acrescida pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| a) GERÊNCIA JURÍDICA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DE PROGRAMAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| c) GERÊNCIA DO AUTÓDROMO AYRTON SENNA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| d) GERÊNCIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| III – CHEFIA DE GABINETE | BÁSICA | CHEFE DE GABINETE | 1 | CDS-5 |
| IV – GABINETE DE GESTÃO DO CENTRO DE EXCELÊNCIA - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | CHEFE DE GABINETE DE GESTÃO | 1 | CDS-3 |
| V – DIRETORIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| c) GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E DE SUPRIMENTOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| d) GERÊNCIA DE LICITAÇÕES - Criada pela Lei nº 17.891, de 27-06-2012. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-5 |
| VI – DIRETORIA DE LAZER - Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| VI – DIRETORIA DE LAZER E ESPORTES - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE EVENTOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| VII – DIRETORIA DE ESPORTES - Desmembrada pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 1º, V. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE INICIAÇÃO ESPORTIVA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| c) GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| VIII – DIRETORIA DE SUPORTE TÉCNICO-OPERACIONAL - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| b) GERÊNCIA DE ENGENHARIA - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| c) GERÊNCIA DE EVENTOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Transferida pela Lei nº 18.056, de 24-06-2013, art. 2º, III. | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| IX – DIRETORIA DO ESTÁDIO SERRA DOURADA - Criada pela Lei nº 17.469, de 03-11-2011, art. 8º, IV. - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| X – Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças - Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| X – Diretoria Administrativa e Financeira - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) Gerência de Administração e Planejamento - Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| b) Gerência de Projetos, Contratos e Convênios - Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| XI – Diretoria de Esporte e Lazer - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | BÁSICA | DIRETOR | 1 | CDS-4 |
| a) Gerência de Esporte e Lazer - Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| b) Gerência de Iniciação Esportiva - Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| c) Gerência de Esporte de Rendimento - Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| d) Gerência de Programas Especiais - Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| e) Gerência do Proesporte - Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b". | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| a) Gerência de Lazer - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| b) Gerência de Eventos - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| c) Gerência de Iniciação Esportiva - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| d) Gerência de Esporte de Rendimento - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
| e) Gerência de Programas Especiais - Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II. | COMPLEMENTAR | GERENTE | 1 | CDI-5 |
AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
| ESTRUTURA COMPLEMENTAR | CARGO EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO | QUANTITATIVO | SÍMBOLO | |
| GERÊNCIA DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE ESPORTE DE RENDIMENTO - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
| GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, VII, "b". - Vide Lei nº 18.286, de 30-12-2013. | GERENTE ESPECIAL | 1 | CDI-3 |
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Vide Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º,II, "b".
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTAR
GERENTE
1
- Acrescido pela Lei nº 18.286, de 30-12-2013, art. 9º, II.
COMPLEMENTAR
GERENTE
1