Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7651, de 26 de junho de 2012
Nº 7651/2012
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Redação dada pelo Decreto nº 8.249, de 16-09-2014, art. 3º .
§ 1º O CONSIND tem como finalidade a realização de estudos e a propositura de diretrizes para a formulação e implementação da política salarial e condução dos Recursos Humanos das relações sindicais no âmbito do Poder Executivo.
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.651, DE 26 DE JUNHO DE 2012.
- Revogado pelo Decreto nº 9.660, de 06-05-2020, art. 22, I.
Regulamenta o Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos Relações Sindicais -CONSINDe dá outras providências.
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do art. 10 e seu parágrafo único da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201200005004511,
D E C R ETA:
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Revogado pelo Decreto nº 8.249, de 16-09-2014, art. 5º .
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
- Transformado pela Lei nº 18.302, de 30-12-2013, art. 1º, I .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2012, 124° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 28-06-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-06-2012.