Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17834, de 1 de novembro de 2012
Nº 17834/2012
unico
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica criado o Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas com a finalidade de coordenar e operacionalizar as políticas públicas sobre prevenção e repressão às drogas e tratamento de seus dependentes.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Redação dada pela Lei nº 18.073, de 12-07-2013.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Acrescido pela Lei nº 18.073, de 12-07-2013.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Acrescido pela Lei nº 18.073, de 12-07-2013.
- Revogado pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 3º, XVIII.
- Revogado pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020, art. 1º, V.
- Redação dada pela Lei nº 20.195, 06-07-2018. O saldo financeiro do exercício apurado em balanço anual, relativamente ao Fundo de que trata esta Lei, será revertido ao Tesouro Estadual.
- Acrescido pela Lei nº 19.505, de 21-11-2016, art. 1º, XXI.
Art. 7° As competências das unidades administrativas básicas que compõem a estrutura organizacional do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas serão definidas em regulamento baixado por decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvida previamente a Secretaria de Estado da Administração.
- Redação dada pela Lei nº 20.706, de 13-01-2020.
Art. 8º O Conselho Estadual Antidrogas passa a denominar-se Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas, e passa a ser jurisdicionado à Secretaria de Estado da Cidadania e Trabalho.
- Vide Decreto nº 6.066, de 25-01-2005.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à cobertura de despesas com apoio administrativo e operacionalização das ações de enfrentamento às drogas.
- Redação dada pela Lei nº 18.206, de 12-11-2013.
- Redação dada pela Lei nº 18.073, de 12-07-2013. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), destinados à cobertura das despesas dos programas e ações a serem desenvolvidas no apoio à prevenção e repressão às drogas e tratamento de seus dependentes.
- Redação dada pela Lei nº 18.206, de 12-11-2013.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais mencionados neste artigo advirão de convênios a serem firmados e/ou de redução de valores de dotações alocadas no Orçamento-Geral do Estado para o exercício de 2013, quando da abertura do crédito, conforme disposto no art. 42 da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
- Redação dada pela Lei nº 18.073, de 12-07-2013.
Os recursos necessários à cobertura dos créditos especiais mencionados neste artigo advirão, conforme a fonte a ser utilizada, de convênios a serem firmados e/ou de redução de valores de dotações alocadas no Orçamento-Geral do Estado para o exercício de 2012, quando da abertura do crédito conforme o disposto no art. 42 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de novembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Giuseppe Vecci
Henrique Paulista Arantes
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
Thiago Melo Peixoto da Silveira
Antônio Faleiros Filho
Gilvane Felipe
(D.O. de 09-11-2012)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-11-2012.