Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19661, de 6 de junho de 2017
Nº 19661/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove alterações na estrutura administrativa da Agência Goiana de Transportes e Obras e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
FRANCISCO GONZAGA PONTES
(D.O. de 0-06-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07-06-2017.