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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19237, de 6 de abril de 2016

Nº 19237/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a denominação da unidade administrativa básica que especifica, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, de que trata o item 20 da alínea “t” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante. A Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social e do Trabalho, da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho, de que trata o item 20 da alínea “t” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, passa a denominar-se Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Lêda Borges de Moura

(D.O. de 08-04-2016)

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