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Decreto Estadual de Goiás nº 7366, de 9 de junho de 2011

Nº 7366/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO Nº 7.366, DE 09 DE JUNHO DE 2011.

Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020

Altera o símbolo do cargo de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 16, inciso II, da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo n. 201100013003177,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ao cargo de provimento em comissão de Gerente, CDI-7, integrante da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, é atribuído o símbolo CDI-5.

Parágrafo únicoAplicam-se aos demais cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura organizacional complementar da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, identificados pelo Símbolo CDI-7, as disposições deste artigo.

- Acrescido pelo Decreto nº 7.370, de 16-06-2011.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de maio de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 2011, 123º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 09-06-2011) Suplemento

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09-06-2011. Suplemento

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