Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19550, de 15 de dezembro de 2016
Nº 19550/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI No 19.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.
- Vide Decreto no 10.279, de 30-6-2023 - (Regulamento).
- Vide Lei no 19.739, de 17-7-2017, art. 1o, parágrafo único.
Institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.
- Redação dada pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 83, "I".
Institui o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo e altera a Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XVIII".
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XVIII".
- Revogada pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XVIII".
- Revogada pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XVIII".
- Redação dada pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 83, "II". O serviço de contabilidade dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo deverá observar as normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Núcleo Central de Contabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de dezembro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 15-12-2016 - Suplemento)
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "XVIII".
"Anexo I
(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011.)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
s) SECRETARIA DA FAZENDA
...........
9. Superintendência do Tesouro Estadual
Básica
Superintendente
9.1 Gerência de Contas Públicas
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.2 Gerência de Administração Financeira
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.4 Gerência do Fundo Protege
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.5 Revogado.
9.6 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.7 Núcleo Central de Contabilidade
Complementar
Chefe de Núcleo
01
CDI-1
9.7.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
9.7.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
...........
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 15-12-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
| s) SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
| ........... | ||||
| 9. Superintendência do Tesouro Estadual | Básica | Superintendente | ||
| 9.1 Gerência de Contas Públicas | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.2 Gerência de Administração Financeira | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.3 Gerência da Dívida Pública e Receita Extratributária | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.4 Gerência do Fundo Protege | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.5 Revogado. | ||||
| 9.6 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.7 Núcleo Central de Contabilidade | Complementar | Chefe de Núcleo | 01 | CDI-1 |
| 9.7.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| 9.7.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 |
| ........... | ||||