Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17920, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17920/2012
XVII – Colégio Estadual “Ary Ribeiro Valadão Filho”, de Inhumas;
- Redação dada pela Lei nº 18.167, de 25-09-2013 .
XVIII – Colégio Estadual “Américo Antunes” – de São Luis de Montes Belos;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XIX – Colégio Estadual “Garavelo Park” – de Aparecida de Goiânia;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XX – Colégio Estadual “José Feliciano Ferreira” – de Jataí;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XXI – Colégio Estadual “Osório R. de Lima” – de Iporá;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XXII – Colégio Estadual “Polivalente Antônio Carlos Paniago” – de Mineiros;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XXIII – Colégio Estadual “ Professor Alcides Jubé” – da Cidade de Goiás;
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
XXIV – Colégio Estadual “Professor Sérgio Fayad Generoso” – de Formosa.
- Acrescido pela Lei nº 18.513, de 09-06-2014 .
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.920, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Revogado pela Lei nº 19.687, de 22-06-2017, art. 12.
Vide Lei nº 18.671, de 13-11-2014.
Institui os Centros de Ensino em Período Integral –CEPI–, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) – Suplemento
ANEXO ÚNICO
(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
“ANEXO I
Órgão ou entidade/estrutura básica
Class.
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Quant.
Símbolo
………………………….……….…
…..…….
…………..……
……….
….……..
Básica
Secretário de Estado
1
-
…………………………
….…..
………….
…...
………
Superintendência dos Centros de Ensino em Período Integral
Básica
Superintendente
1
CDS-4
” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
………………………………
| Básica | Secretário de Estado | 1 | - | ||
| ………………………… | ….….. | …………. | …... | ……… | |
| Superintendência dos Centros de Ensino em Período Integral | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 | |