Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19390, de 7 de julho de 2016
Nº 19390/2016
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
II – a Superintendência de Inteligência, a que se refere o item 16 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, vinculada funcionalmente ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, passa-se a denominar Superintendência de Inteligência Integrada e manterá cooperação técnica com a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas em assuntos de inteligência estratégica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
III – a Gerência do Observatório de Segurança Pública, de que trata o item 3 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, ora vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária, é transferida para a Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
IV – a Gerência da Central de Alternativas à Prisão, a que se refere o item 20.1 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, fica vinculada à Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passando a denominar-se Gerência Administrativa;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-202, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
VI – a Gerência de Inteligência e ia e Contrainteligência Estratégica, a que se refere o item 16.1 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, passa a denominar-se Gerência de Inteligência Estratégica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
VIII – a Gerência constante do item 2 da alínea “q” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, é substituída pela Gerência de Segurança, que fica criada com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, passando aquela a integrar, com o correspondente cargo de Gerente Especial, Símbolo CDI-3, a Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças, com a denominação de Gerência de Gestão e Planejamento, sob o nº 14.10;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Nova denominação dada pela Lei nº 19.962, de 036-01-2018, art. 16.
Art . 2º A Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle é dotada da seguinte estrutura administrativa complementar, sendo igualmente criados os correspondentes cargos em comissão de Gerente Especial, Símbolo CDI-3:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Promove alterações na organização administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Eliton de Figuerêdo Júnior
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 13-07-2016)
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“Anexo I
(Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE /
ESTRUTURA BÁSICA COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
q) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
....................................................
...................
...................
..........
..............
2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
....................................................
...................
...................
..........
..............
14.10 GERÊNCIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
....................................................
...................
...................
..........
..............
16. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA
BÁSICA
SUPERINTENDENTE
01
-
16.1 GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
16.2.............................................
...................
...................
..........
..............
16.3.............................................
...................
...................
..........
..............
16.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
16.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
16.6 GERÊNCIA DE CONTRAINTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
....................................................
...................
...................
........
..............
20. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS
BÁSICA
SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
01
-
20.5 GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.6 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
BÁSICA
SUPERINTENDENTE
01
-
20.6.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E COMUNICAÇÕES
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.6.2 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.6.3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.7 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.8 SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DO PACTO SOCIAL
BÁSICA
SUPERINTENDENTE
01
-
20.8.1 GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
20.8.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
COMPLEMENTAR
GERENTE ESPECIAL
01
CDI-3
21.............................................
...................
...................
..........
..............
21.3 NÚCLEO ADMINISTRATIVO
BÁSICA
CHEFE DE NÚCLEO
01
CDI-1
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-07-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
q) SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
| .................................................... | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| .................................................... | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 14.10 GERÊNCIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| .................................................... | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 16. SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA INTEGRADA | BÁSICA | SUPERINTENDENTE | 01 | - |
| 16.1 GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 16.2............................................. | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 16.3............................................. | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 16.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 16.5 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 16.6 GERÊNCIA DE CONTRAINTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| .................................................... | ................... | ................... | ........ | .............. |
| 20. SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE AÇÕES E OPERAÇÕES INTEGRADAS | BÁSICA | SUPERINTENDENTE EXECUTIVO | 01 | - |
| 20.5 GERÊNCIA DO OBSERVATÓRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.6 SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE | BÁSICA | SUPERINTENDENTE | 01 | - |
| 20.6.1 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES E COMUNICAÇÕES | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.6.2 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.6.3 GERÊNCIA ADMINISTRATIVA | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.7 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.8 SUPERINTEDÊNCIA DE GESTÃO DO PACTO SOCIAL | BÁSICA | SUPERINTENDENTE | 01 | - |
| 20.8.1 GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E MONITORAMENTO | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 20.8.2 GERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL | COMPLEMENTAR | GERENTE ESPECIAL | 01 | CDI-3 |
| 21............................................. | ................... | ................... | .......... | .............. |
| 21.3 NÚCLEO ADMINISTRATIVO | BÁSICA | CHEFE DE NÚCLEO | 01 | CDI-1 |