Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18286, de 30 de dezembro de 2013
Nº 18286/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
I – ficam extintas:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) com os respectivos cargos em comissão de Secretário de Estado e os demais cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária correspondentes:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e as seguintes unidades administrativas básicas e complementares dela integrantes:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria Geral;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3.1. Gerência de Ação Política e Comunitária;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3.2. Gerência de Projetos Locais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência Administrativa e de Tecnologia da Informação;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Gestão de Pessoas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.4. Gerência de Licitação, Contratos e Convênios;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Projetos Estratégicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Desenvolvimento Territorial, Ambiental e de Geoprocessamento Metropolitano;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Ação e Mobilidade Metropolitana;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Mobilidade Urbana;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Articulação e Ação Móvel;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Projetos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8. Advocacia Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9. Comunicação Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. a Secretaria de Estado de Infraestrutura e as seguintes unidades administrativas básicas e complementares dela integrantes:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria Geral;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.2. Gerência de Estudos e Projetos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.2. Gerência de Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.3. Gerência de Planejamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.4. Gerência de Licitações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.5. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Infraestrutura;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Administração de Aeródromos Públicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Energia;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. 1. Gerência de Estatística e Pesquisa Energética;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Infraestrutura de Energia e Telecomuni cações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7. Advocacia Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8. Comunicação Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. a Secretaria de Estado das Cidades e as seguintes unidades administrativas básicas e complementares dela integrantes:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Gabinete do Secretário;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1.1. Gerência da Secretaria-Geral ;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Superintendência Executiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.1. Gerência de Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.4. Gerência de Tecnologia da Informação ;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4.5. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Projetos Urbanos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Políticas de Trânsito;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Políticas Habitacionais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Políticas Habitacionais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Políticas Fundiárias;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Projetos e Fiscalização;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.4. Gerência de Cooperação Técnica e Gestão Habitacional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Saneamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Políticas de Saneamento e Projetos Especiais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Controle e Acompanhamento de Serviços de Saneamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8. Advocacia Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência Jurídica Administrativa;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9. Comunicação Setorial.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) VETADO;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
c) a Superintendência de Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, passando suas gerências a integrar a Superintendência da Receita da mesma Pasta;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
d) a Agência Goiana de Esporte e Lazer e as seguintes unidades administrativas básicas e complementares dela integrantes:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Conselho de Gestão;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Presidência;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.1. Gerência Jurídica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.2. Gerência de Controle e Avaliação de Programas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.3. Gerência do Autódromo Ayrton Senna;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.4. Gerência do Estádio Serra Dourada;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Gabinete de Gestão do Centro de Excelência;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.3. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5.4. Gerência de Licitações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Diretoria de Lazer;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Eventos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7. Diretoria de Esportes;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Iniciação Esportiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Esporte de Rendimento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Programas Especiais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8. Diretoria de Suporte Técnico-Operacional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência de Projetos, Convênios e Contratos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.2. Gerência de Engenharia;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9. Diretoria do Estádio Serra Dourada;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
e) na GOIÁS TURISMO - Agência Goiana de Turismo:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. a Diretoria do PRODETUR e as suas Gerências Técnica e de Gestão e Monitoramento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. a Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas e suas Gerências de Prestação de Serviços Turísticos, de Política de Aviação Regional e de Infraestrutura Turística;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
II - ficam criadas, com o respectivo cargo em comissão de Secretário de Estado e os demais cargos em comissão de chefia e direção superior e intermediária correspondentes, em seus devidos símbolos previstos no Anexo II da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, integrada pelas seguintes unidades administrativas básicas e complementares:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Superintendência Executiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.1. Gerência de Ação Política e Comunitária;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2.2. Gerência de Projetos Locais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3.1. Gerência da Secretaria-Geral;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Comunicação Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Advocacia Setorial;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.1. Gerência de Planejamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.2. Gerência de Gestão de Pessoas;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.4. Gerência de Tecnologia da Informação;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.5. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6.6. Gerência de Finanças;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7. Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.1. Gerência de Projetos Urbanos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.2. Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
7.3. Gerência de Políticas de Trânsito;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8. Superintendência de Políticas Habitacionais e de Saneamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.1. Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.2. Gerência de Políticas Fundiárias;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.3. Gerência de Controle e Acompanhamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
8.4. Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9. Superintendência de Projetos Estratégicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
9.2. Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
10. Superintendência de Assuntos Metropolitanos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
10.1. Gerência de Assuntos Institucionais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
10.2. Gerência de Acompanhamento dos Programas Metropolitanos;;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
11. Superintendência de Infraestrutura;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
11.1. Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
11.2. Gerência de Administração de Aeródromos Públicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
11.3. Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
12. Superintendência de Energia e Telecomunicações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
12.1. Gerência de Energia;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
12.2. Gerência de Telecomunicações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) na Agência Goiana de Transportes e Obras, a Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, constituída das seguintes unidades administrativas complementares:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Gerência Administrativa e Operacional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
2. Gerência do Estádio Serra Dourada;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
3. Gerência do Autódromo Ayrton Senna;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
4. Gerência do Centro de Excelência;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
5. Gerência de Infraestrutura Turística e do PRODETUR;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
6. Gerência do Proesporte;
- Suprimido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "a".
c) Agência Goiana de Esporte e Lazer integrada pelas seguintes unidades administrativas básicas e complementares:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
1. Presidência:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
1. Presidência;
1.1. Gerência Jurídica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
2. Chefia de Gabinete;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
2. Chefia de Gabinete;
3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
3. Diretoria Administrativa e Financeira;
3.1. Gerência de Administração e Planejamento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
3.2. Gerência de Projetos, Contratos e Convênios;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4. Diretoria de Esporte e Lazer:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4. Diretoria de Esporte e Lazer;
4.1. Gerência de Esporte e Lazer;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4.1. Gerência de Lazer;
4.2. Gerência de Iniciação Esportiva;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4.2. Gerência de Eventos;
4.3. Gerência de Esporte de Rendimento;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4.3 Gerência de Iniciação Esportiva;
4.4. Gerência de Programas Especiais;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4.4. Gerência de Esporte de Rendimento;
4.5. Gerência do Proesporte.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Redação dada pela Lei nº 18.424, de 08-04-2014, art. 1º, I, "b".
4.5. Gerência de Programas Especiais;
d) na Vice-Governadoria, as unidades administrativas básicas Advocacia Setorial e Comunicação Setorial;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
III – passam a integrar a Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) o Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia, o Conselho Estadual das Cidades, o Conselho Estadual de Saneamento e o Conselho Estadual de Trânsito de Goiás -CETRAN-GO;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) 3 (três) cargos em comissão de Assessor Técnico, CDS-6, remanescentes da Secretaria de Estado das Cidades, extinta por esta Lei;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
c) 6 (seis) cargos em comissão de Assessor Técnico, CDS-6, remanescentes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, também extinta por esta Lei;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
IV – o Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), para fins administrativos, orçamentários e financeiros, fica vinculado à estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
§ 1º Além dos cargos a que se refere o inciso I deste artigo, ficam ainda extintos os seguintes cargos em comissão, à medida que vagarem:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Renumerado pela Lei nº 18.424, de 05-04-2014.
unico
II - .......................................................................................
...........................................................................................
f) ........................................................................................
...........................................................................................
4. recuperação, preservação e expansão da infraestrutura de esporte, lazer e turismo do Estado e administração:
4.1. do Autódromo Ayrton Senna;
4.2. do Estádio Serra Dourada;
4.3. do Centro de Excelência;
5. manutenção do Centro Cultural Oscar Niemeyer;
6. identificação das necessidades e determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em pólos turísticos; captação de recursos;
g) Goiás Turismo – Agência Goiana de Turismo: execução da política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com o turismo; captação de recursos; prestação de serviços técnicos, monitoramento de impacto socioeconômico, ambientais, culturais e qualificação de profissionais relacionados com turismo.” (NR)
Art. 4º Ficam jurisdicionadas à Secretaria de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos, a Saneamento de Goiás S/A -SANEAGO-, a Agência Goiana de Habitação S/A, o Departamento Estadual de Trânsito, a Agência Goiana de Transportes e Obras, a CELGPAR, a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás -GOIÁSPARCERIAS-, a Agência Goiana de Gás Canalizado S/A e a METROBUS - Transporte Coletivo S/A.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Acrescido pela Lei nº 18.563, de 30-06-2014.
Art. 7º Os cargos de provimento em comissão no âmbito do Poder Executivo deverão ter o seu quantitativo global reduzido em 3.300 (três mil e trezentas) unidades, sendo 1.100 (mil e cem) dentre os integrantes da Lei Delegada nº 03/03, no fluente exercício e deduzidos os cargos extintos por esta Lei, e os 2.200 (dois mil e duzentos) restantes, no curso do exercício de 2014.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
- Denominação alterada pela Lei nº 22.003, de 13-6-2023.
Art. 9º Em decorrência do disposto nesta Lei, são introduzidas na organização administrativa do Poder Executivo - Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 - as seguintes modificações:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
I – são revogados:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
a) os itens 9, 11 e 13 da alínea “c” do inciso I do art. 3º;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
b) as alíneas “o”, “q” e “s” do inciso I do art. 5º;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
c) as alíneas “o”, “q” e “s” do inciso I do art. 7º;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
d) os incisos VII, IX e X, todos do art. 9º;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
II – o Anexo I passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º. a Secretaria de Estado de Articulação Institucional passa a denominar-se Secretaria de Estado de Governo.
- - Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2013) - Suplemento
(D.O. de 31-12-2013) - Suplemento - ERRATA
ANEXO ÚNICO
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
“ANEXO I
(Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011)
Órgão ou entidade / estrutura básica
Class.
CARGOS EM COMISSÃO
Denominação
Quant.
Símbolo
Administração direta do Poder Executivo
I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
...................................................
II - Vice-Governadoria ................................................... Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
...................................................
III - Secretarias
....................................................................
q) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
-
Básica
Secretário de Estado
1
-
Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia
Conselho Estadual das Cidades
Conselho Estadual de Saneamento
Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Gerência da Secretaria-Geral
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
CDS-3
Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia
Básica
Chefe de Gabinete de Gestão
1
CDS-3
Gerência de Ação Política e Comunitária
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Projetos Locais
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Comunicação Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Advocacia Setorial
Básica
Chefe
1
CDS-5
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Planejamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Licitações, Contratos e Convênios
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Tecnologia da Informação
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Finanças
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Projetos Urbanos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Políticas de Trânsito
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Políticas Fundiárias
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Controle e Acompanhamento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Projetos Estratégicos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Desenvolvimento Institucional
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência para Assuntos Metropolitanos
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Assuntos Institucionais
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Acompanhamento dos Programas Metropolitanos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Infraestrutura
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Administração de Aeródromos Públicos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Superintendência de Energia e Telecomunicações
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Gerência de Energia
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Telecomunicações
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Básica
Assessor Técnico
9
CDS-6
...................................................
IV - Autarquias
...................................................
h) Agência Goiana de Transportes e Obras
..................................................
Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística
Básica
Diretor
1
CDS-4
Gerência Administrativa e Operacional
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Estádio Serra Dourada
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Autódromo Ayrton Senna
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Centro de Excelência
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Infraestrutura Turística e do PRODETUR
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência do Proesporte
Complementar
Gerente
1
CDI-5
i) Agência Goiana de Esporte e Lazer
Presidência
Básica
Presidente
1
CDS-2
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Diretoria Administrativa e Financeira
Básica
Diretor
1
CDS-4
Diretoria de Esporte e Lazer
Básica
Diretor
1
CDS-4
Gerência de Lazer
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Eventos
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Iniciação Esportiva
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Esporte de Rendimento
Complementar
Gerente
1
CDI-5
Gerência de Programas Especiais Complementar Gerente
1
CDI-5
.......................................................................
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30 e 31-12-2013 .
| Órgão ou entidade / estrutura básica | Class. | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| Denominação | Quant. | Símbolo | ||
| Administração direta do Poder Executivo I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador | ||||
| ................................................... | ||||
| II - Vice-Governadoria | ||||
| ................................................... | ||||
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| ................................................... | ||||
| III - Secretarias | ||||
| .................................................................... | ||||
| q) Secretaria de Estado de Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos | ||||
| - | Básica | Secretário de Estado | 1 | - |
| Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia | ||||
| Conselho Estadual das Cidades | ||||
| Conselho Estadual de Saneamento | ||||
| Conselho Estadual de Trânsito de Goiás – CETRAN-GO | ||||
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Gerência da Secretaria-Geral | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | CDS-3 |
| Gabinete de Gestão para Assuntos de Aparecida de Goiânia | Básica | Chefe de Gabinete de Gestão | 1 | CDS-3 |
| Gerência de Ação Política e Comunitária | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Projetos Locais | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Comunicação Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Advocacia Setorial | Básica | Chefe | 1 | CDS-5 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Planejamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Licitações, Contratos e Convênios | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Tecnologia da Informação | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Finanças | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Desenvolvimento Urbano e Trânsito | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Projetos Urbanos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Políticas de Trânsito | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Políticas Fundiárias | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Controle e Acompanhamento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Resíduos Sólidos e Drenagem | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Projetos Estratégicos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Desenvolvimento Institucional | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Desenvolvimento Socioeconômico | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência para Assuntos Metropolitanos | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Assuntos Institucionais | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Acompanhamento dos Programas Metropolitanos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Infraestrutura | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Infraestrutura Rodoviária e Obras Civis | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Administração de Aeródromos Públicos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Administração de Terminais Rodoviários Públicos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Superintendência de Energia e Telecomunicações | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Energia | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Telecomunicações | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Básica | Assessor Técnico | 9 | CDS-6 | |
| ................................................... | ||||
| IV - Autarquias | ||||
| ................................................... | ||||
| h) Agência Goiana de Transportes e Obras | ||||
| .................................................. | ||||
| Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Gerência Administrativa e Operacional | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Estádio Serra Dourada | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Autódromo Ayrton Senna | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Centro de Excelência | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Infraestrutura Turística e do PRODETUR | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência do Proesporte | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| i) Agência Goiana de Esporte e Lazer | ||||
| Presidência | Básica | Presidente | 1 | CDS-2 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Diretoria Administrativa e Financeira | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Diretoria de Esporte e Lazer | Básica | Diretor | 1 | CDS-4 |
| Gerência de Lazer | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Eventos | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Iniciação Esportiva | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Esporte de Rendimento | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| Gerência de Programas Especiais | Complementar | Gerente | 1 | CDI-5 |
| ....................................................................... | ||||