Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18445, de 23 de abril de 2014
Nº 18445/2014
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 18.445, DE 23 DE ABRIL DE 2014
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São introduzidas as seguintes modificações na estrutura organizacional do Poder Executivo:
I – passa a denominar-se Agência Estadual de Turismo a Agência Goiana de Turismo;
II
II - ........................................................................................................
(...)
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
..............................................................................................................
Art. 5º ...................................................................................................
..............................................................................................................
II - .........................................................................................................
(...)
k) Presidente da Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
..............................................................................................................
..............................................................................................................
II - .......................................................................................................
(...)
g) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo: execução da política estadual de turismo, compreendendo identificação, desenvolvimento e exploração de potenciais turísticos do Estado; execução de ações relacionadas com o turismo; captação de recursos; prestação de serviços técnicos, monitoramento de impacto socioeconômico, ambientais, culturais e qualificação de profissionais relacionados com turismo;
..............................................................................................................
(...)
V - ........................................................................................................
..............................................................................................................
b) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
...................................................................................................” (NR)
Art. 2º Na organização administrativa do Poder Executivo:
I – ficam transformados a Superintendência de Assuntos Internacionais e o correspondente cargo de Superintendente, CDS-4, integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado da Casa Civil, em Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais e Secretário-Chefe de Gabinete de Gestão, CDS-2, respectivamente, integrantes da Governadoria do Estado;
II – as unidades administrativas complementares integrantes da Superintendência de Assuntos Internacionais são transferidas para o Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais;
Art. 4º A transformação de cargo levada a efeito pelo art. 2º, inciso I, não interfere na investidura do seu atual ocupante.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, salvo quanto ao disposto em seus arts. 2º a 4º, cujos efeitos retroagirão a 14 de março de 2014.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de abril de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 25-04-2014) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(LEI No 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
.....................................................................................................................................................
..................................................................
...............
...........................
........
.............
Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais
Básica
Secretário-Chefe De Gabinete de Gestão
1
CDS-2
...................................................................
...............
...........................
........
.............
IV – Autarquias
f) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
...............................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 25-04-2014.
I – Órgão da Governadoria do Estado, de assessoramento direto ao Governador
.....................................................................................................................................................
| .................................................................. | ............... | ........................... | ........ | ............. |
| Gabinete de Gestão de Assuntos Internacionais | Básica | Secretário-Chefe De Gabinete de Gestão | 1 | CDS-2 |
| ................................................................... | ............... | ........................... | ........ | ............. |
IV – Autarquias
f) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo