Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18968, de 22 de julho de 2015
Nº 18968/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações –JARI–, vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN-GO–, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide art. 4º, Lei nº 19.784, de 20-07-2017 .
“A N E X O I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DE CARGO
QTDE
SÍMBOLO
(...)
(...)
6.5 ..................................................................................................................
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
(...)
”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de julho de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 24-07-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2015.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DE CARGO | QTDE | SÍMBOLO | ||
(...)
(...)
6.5 ..................................................................................................................
Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI
(...)
”(NR)