Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17081, de 2 de julho de 2010
Nº 17081/2010
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação
Institui a Gratificação pelo Exercício de Atividades de Assistência à Governadoria a cargo da Casa Civil. Gabinete Civil. - Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
- Vide Lei nº 18.277, de 20-12-2013, art. 2º, VII.
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 02-07-2010)
ANEXO ÚNICO
TABELA PROGRESSIVA PARA EFEITO
DE CÁLCULO DO ADICIONAL
FAIXA DE REMUNERAÇÃO – R$
PORCENTAGEM (%)
PARCELA A ADICIONAR – R$
F1
até 2.000,00
30
***
F2
de 2.000,01 a 4.000,00
25
100,00
F3
de 4.000,01 a 6.000,00
20
300,00
F4
acima de 6.000,00
- Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
15
600,00
F5
de 8.000,01 a 10.000,00
- Suprimido pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
10
1.000,00
F6
Acima de 10.000,00
- Suprimido pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013.
5
1.500,00
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-07-2010.
| FAIXA DE REMUNERAÇÃO – R$ | PORCENTAGEM (%) | PARCELA A ADICIONAR – R$ | |
| F1 | até 2.000,00 | 30 | *** |
| F2 | de 2.000,01 a 4.000,00 | 25 | 100,00 |
| F3 | de 4.000,01 a 6.000,00 | 20 | 300,00 |
| F4 | acima de 6.000,00 - Redação dada pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013. | 15 | 600,00 |
| F5 | de 8.000,01 a 10.000,00 - Suprimido pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013. | 10 | 1.000,00 |
| F6 | Acima de 10.000,00 - Suprimido pela Lei nº 18.277, de 20-12-2013. | 5 | 1.500,00 |