Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19856, de 9 de outubro de 2017
Nº 19856/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.2º ......................................................
.................................................................
VIII – ..........................................................................
I – a juízo do Governador do Estado é facultada a transferência de determinados itens do ativo remanescente da Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás -EMATER/GO-, em liquidação, para o Estado de Goiás;
II – a Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás -EMATER/GO-, em liquidação, poderá ainda ser submetida a processo de extinção, fusão ou cisão com qualquer das empresas públicas e sociedades de economia mista em liquidação, sob o controle acionário do Estado, inclusive entre si, podendo alterar as respectivas denominações, visando a sua liquidação e extinção, observada a legislação federal aplicável.
......................................................................
...............................................................”(NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 3º a 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de outubro de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
JOAQUIM CLÁUDIO FIGUEIREDO MESQUITA
(D.O. de 10-10-2017)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTDE.
SÍMBOLO
II – Administração Direta do Poder Executivo
.....................................................................................................
m) SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
.................
..............
...............
........
.....................
14.8 Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
14.8.1 Presidência
Básica
Presidente
01
....................
14.8.2 Diretoria Administrativa
Básica
Diretor Administrativo
01
...................
14.8.3 Diretoria Técnico-Operacional
Básica
Diretor Técnico-Operacional
01
..................
14.8.4 Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
01
...................
...........................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no o D.O. de 10-10-2017 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTDE. | SÍMBOLO | ||
II – Administração Direta do Poder Executivo
.....................................................................................................
m) SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
| ................. | .............. | ............... | ........ | ..................... |
14.8 Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:
| 14.8.1 Presidência | Básica | Presidente | 01 | .................... |
| 14.8.2 Diretoria Administrativa | Básica | Diretor Administrativo | 01 | ................... |
| 14.8.3 Diretoria Técnico-Operacional | Básica | Diretor Técnico-Operacional | 01 | .................. |
| 14.8.4 Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 01 | ................... |