Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20242, de 24 de julho de 2018
Nº 20242/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Alt era dispositivo da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º, número 5.
“
....................................................................... Em relação ao cargo de Chefe de Gabinete criado pela Lei nº 20.070, de 04 de maio de 2018 , que promoveu alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 , fica disposto o que se segue:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º, número 5.
...................................................................” (NR)
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º, número 5.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º, número 5.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018. VETADO.
“Art. 6º .........................................................
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
.......................................................................
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 11-10-2018.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 27-07-2018 e D.O. de 11-10-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-07-2018 e no D.O. de 11-10-2018 .