Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18837, de 27 de maio de 2015
Nº 18837/2015
1. o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte -PROESPORTE-, instituído em seu art. 1º, fica vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
2. na composição do Conselho Estadual do PROESPORTE, a que se refere a alínea “b”, a representação da extinta Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGELé substituída pela da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, cabendo o exercício da Presidência a um de seus integrantes;
3. as competências nela previstas, cometidas à então Agência Goiana de Esporte e Lazer, passam a ser exercidas pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte;
“Art. 4º .................................................................................
“Art. 5º ......................................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Supre omissões nas leis que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º ...........................................................................
......................................................................................
“
3. Diretoria Adjunta
Básica
Diretor Adjunto
1
CDS-4
”(NR)
“
14-A. Conselho Estadual de Turismo
14-A.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
” (NR)
“
13.A Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CODEL/PROVITA-GO
13-A.1. Secretaria Executiva
Básica
Secretário Executivo
1
CDS-5
” (NR)
“Art. 7º ......................................................................
.................................................................................
“
“Art. 1º Ficam instituídas, para os fins do art. 1º, § 3º, inciso V, da Lei nº 15.668, de 1º de junho de 2006, do art. 1º, § 3º, inciso IV, da Lei nº 15.397, de 22 de setembro de 2005, e do art. 1º, § 3º, inciso V, da Lei nº 15.696, de 07 de junho de 2006, estas duas últimas com as alterações promovidas por esta Lei, as ajudas de custo de natureza indenizatória a seguir especificadas, no âmbito da Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária e, para efeito do disposto no art. 5º, do Gabinete Militar, pagas aos policiais civis e militares, aos bombeiros militares e aos servidores do órgão gestor do Sistema de Execução Penal do Estado de Goiás, em atividade, para custeio de despesas pertinentes à:
.......................................................................................
“Art. 9º .....................................................................
................................................................................
- Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de maio de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
Thiago Mello Peixoto da Silveira
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
José Eliton de Figuêredo Júnior
Vilmar da Silva Rocha
Ana Carla Abrão Costa
Henrique Tibúrcio Peña
Leonardo Moura Vilela
Leda Borges de Moura
(D.O. de 28-05-2015)
A N E X O Ú N I C O
DENOMINAÇÃO ATUAL
NOVA DENOMINAÇÃO
1. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIAS
1. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios - PROMOGOIAS
2. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
2. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás
3. Superintendência Executiva da Indústria
3. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços
4. Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos
4. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração
5. Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral
5. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-05-2015.
| 3. Diretoria Adjunta | Básica | Diretor Adjunto | 1 | CDS-4 |
14-A. Conselho Estadual de Turismo
| 14-A.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
13.A Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás – CODEL/PROVITA-GO
| 13-A.1. Secretaria Executiva | Básica | Secretário Executivo | 1 | CDS-5 |
| DENOMINAÇÃO ATUAL | NOVA DENOMINAÇÃO | |||
| 1. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios Internacionais - PROMOGOIAS | 1. Conselho Superior para a Promoção de Investimentos e Negócios - PROMOGOIAS | |||
| 2. Conselho Superior para o Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás | 2. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás | |||
| 3. Superintendência Executiva da Indústria | 3. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços | |||
| 4. Gerência de Geoinformação e Estudos Geológicos | 4. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração | |||
| 5. Gerência de Desenvolvimento e Produção Mineral | 5. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração |