Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19475, de 3 de novembro de 2016
Nº 19475/2016
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a Gerência de Aeroportos passa a subordinar-se à Diretoria de Gestão e Planejamento, constituindo o item 5.6, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo;
II – a Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias passa a subordinar-se à Diretoria de Obras Rodoviárias, constituindo o item 8.5, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
..................................................
................................
...........................
...........
..................
II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
..................................................
................................
...........................
...........
..................
5.6 – Gerência de Aeroportos
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..................................................
................................
...........................
...........
..................
8.5 – Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..................................................
................................
...........................
...........
..................
....................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||
| .................................................. | ................................ | ........................... | ........... | .................. |
| II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA | ||||
| .................................................. | ................................ | ........................... | ........... | .................. |
| 5.6 – Gerência de Aeroportos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| .................................................. | ................................ | ........................... | ........... | .................. |
| 8.5 – Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 |
| .................................................. | ................................ | ........................... | ........... | .................. |