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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19475, de 3 de novembro de 2016

Nº 19475/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
São promovidas na alínea “f” – Agência Goiana de Transportes e Obras –, do inciso II do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com modificações posteriores, as seguintes alterações:

I – a Gerência de Aeroportos passa a subordinar-se à Diretoria de Gestão e Planejamento, constituindo o item 5.6, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo;

II – a Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias passa a subordinar-se à Diretoria de Obras Rodoviárias, constituindo o item 8.5, sem prejuízo da investidura do ocupante do respectivo cargo.

Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1º, o inciso II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA –, do Anexo I, alínea “f”, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de novembro de 2016, 128º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Vilmar da Silva Rocha

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 04-11-2016) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

“ANEXO I

(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

..................................................

................................

...........................

...........

..................

II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA

..................................................

................................

...........................

...........

..................

5.6 – Gerência de Aeroportos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

..................................................

................................

...........................

...........

..................

8.5 – Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

..................................................

................................

...........................

...........

..................

....................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 04-11-2016.

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR CLASSIFICAÇÃO CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
DO CARGO
QTD. SÍMBOLO
.................................................. ................................ ........................... ........... ..................
II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
.................................................. ................................ ........................... ........... ..................
5.6 – Gerência de Aeroportos Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
.................................................. ................................ ........................... ........... ..................
8.5 – Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
.................................................. ................................ ........................... ........... ..................

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