Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17930, de 27 de dezembro de 2012
Nº 17930/2012
“ ..............................................................
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.930, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
- Vide Lei nº 18.427, de 08-04-2014.
Altera a Lei no 17.842, de 04 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Grupo Executivo de Implantação do Programa Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) no Município de Goiânia-GO e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º Para definição de estratégias e fixação de diretrizes a serem seguidas pelo Grupo Executivo de que trata esta Lei, o Chefe do Poder Executivo será assistido por um Conselho de Gestores Públicos com a seguinte composição:
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................................................................................ Ficam acrescentados ao art. 6o da Lei no 17.842, de 04 de dezembro de 2012, os incisos IX, X, XI, XII e XIII e os §§ 2o, 3o, 4o e 5o, passando o seu parágrafo único, com a mesma redação, a constituir § 1o, nos seguintes termos:
“
...............................................................................
“Art. 4o ....................................................................
CARGOS
QUANTIDADE
SÍMBOLO
..........................................
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Gerente de Acompanhamento e Medição de Obras
01
CDI - 5
Assessor Técnico
06
CDS-6
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“Art.8o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
“Art. 1o ...................................................................
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- Redação dada pela Lei nº 18.427, de 08-04-2014. Ficam revogados o § 2o do art. 8o da Lei no 14.910, de 11 de agosto de 2004, com redação dada pela Lei no 16.865, de 30 de dezembro de 2009, e o inciso VIII do art. 5o da Lei no 17.297, de 26 de abril de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 27-12-2012) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2012.
| CARGOS | QUANTIDADE | SÍMBOLO |
| .......................................... | ........................... | ........................ |
| Gerente de Acompanhamento e Medição de Obras | 01 | CDI-5 |
| Assessor Técnico | 06 | CDS-6 |