Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terras que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo n° 201800036012007, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alíneas "h" e "i", 6º, 10 e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, e de acordo com o art. 7o, inciso II, alínea "f", da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, a área de terras com as respectivas benfeitorias, caso existam, atingida por ambos os lados da Rodovia GO-070, para a obra de sua duplicação, no trecho compreendido entre Goiânia e Goianira, numa extensão de 21.355,78m e com as seguintes larguras: 25,00m pelo lado esquerdo, no sentido Goiânia-Goianira, da estaca 482+14,06m e da estaca 902 à estaca 974; 25,00m pelo lado direito, da estaca 482 + 14,06m à estaca 482, e da estaca 974 à estaca 1.067 + 15,78m, assim distribuídas: 10,00m destinados à Faixa de Domínio e 15,00m para a área non edificandi, esta destinada à implantação de vias de acessos aos loteamentos e áreas atingidas pelas rotatórias e viadutos.
Art. 2.
- O trecho referido no artigo 1º inicia-se na estaca 0, denominada de ponto A, situado no trevo que dá acesso à Indústria de Leite Nestlé, a 15,00m à esquerda do bordo da Rodovia GO-070; daí segue no sentido Goiânia-Goianira, com um azimute de 324º01’01”, por uma distância de 300,00m até a estaca 15, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 03º50’00”E,T: 80,00m, 2.390,58 e D: 159,94m; daí segue pelo desenvolvimento de uma curva de 159,94m, até o PT na estaca 22+19,94m; daí segue com um azimute de 320º11’01”, por uma distância de 100,06m até a estaca 28, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 11º30’00”D, T - 73,00m, R - 724,96m e D - 145,51m; daí segue pelo desenvolvimento da curva de 145,51m até o PT na estaca 35 + 05,51m; daí segue com um azimute de 331º41’01”, por uma distância de 54,00m até a estaca 38, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 07º39’30”E, T - 53,67m, R -901,87m e D - 107,18m; daí segue pela curva de 107,18m até o PT na estaca 43 + 07,18m; daí segue com um azimute de 324º01’31”, por uma distância de 232,82m até a estaca 55, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 07º30’00”E, T - 60,00m, R - 915,42m e D - 119,83; daí segue pela curva 119,83m até o PT na estaca 60+ 19,83m; daí segue com um azimute 316º31’31”, por uma distância de 60,16m até a estaca 63 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 03º50’00”D, T - 60,00m, R - 915,42m e D 119,83m; daí segue pela curva de 119,83m até o PT na estaca 69+ 19,83m; daí segue com um azimute de 320º21’31”, por uma distância de 2,300,16m até a estaca 284+ 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 02º28’00”D, T - 40,00m, R - 1.857,95m e D - 79,99m; daí segue pela curva de 79,99m até o PT na estaca 188 +19,99m; daí segue com um azimute de 322º49’21”, por uma distância de 80,00m até a estaca 199 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 02º55’00”E, T - 40,23m, R - 1.580,24m e D - 80,44m; daí, segue pela curva 80,44m até o PT na estaca 197 + 0,44m; daí segue com um azimute de 319º54’51”, por uma distância de 979,55m até a estaca 245 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 29º40’00”D, T - 181,22m, R - 684,28m e D - 354,31m; daí, segue pela curva de 354,31m até o PT na estaca 263 + 14,30m; daí segue com um azimute de 349º34’31”, por uma distância de 325,69m até a estaca 279 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 38º24’30”E, T - 232,34m, R - 667,03m e D - 447,15m; daí segue pela curva de 447,15m até o PT na estaca 302 + 07,14m; daí segue com um azimute de 311º10’01”, por uma distância de 932,85m até a estaca 348 + 19,99m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 10º13’20”E, T - 174,30m, R - 1.948,73m e D - 347,67m; daí segue pela curva de 347,67m até o PT na estaca 366 + 07,66m; daí segue com um azimute de 300º56’41”, por uma distância de 292,33m até a estaca 380 + 19,99m, onde está o PT da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 18º45’55”D, T - 117,12m, R - 708,80m e D - 232,14m; daí segue pela curva de 232,14m até o PT na estaca 392 + 12,14m; daí segue com um azimute de 329º42’36”, por uma distância de 1.167,85 até a estaca 450 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac -04º40’00”D, T - 100,00m, R - 2.454,18m e D - 199,89;. daí segue pela curva de 199,89m até o PT na estaca 460 + 19,89; daí segue com um azimute de 324º22’36”, por uma distância de 240,10m até a estaca 472 + 19,99m, onde se encontra o PT da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 05º13’30”E, T - 97,10m, T - 2.128,06m e D - 194,07m; daí segue pela curva de 194,07m até o PT na estaca 482 + 14,06m. Nesta estaca o eixo é deslocado 15,00m para a direita da GO-070, por onde segue a duplicação da Rodovia GO-070 com um azimute de 319º09’06”, por uma distância de 705,93m até a estaca 517,99m, onde se encontra o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º50’00”D, T - 40,00m, R - 947,78m e D - 79,95 até o PT da estaca 521 + 19,95m. Segue com um azimute de 323º59’06”, por um distância de 100,04m até a estaca 526 + 19,99m, onde está o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º48’00”E, T - 60,00m, R - 1.431,56m e D - 1.119,93m. Segue, daí, pela curva de 119,93m até o PT na estaca 523 + 19,93m; daí segue com um azimute de 319º11’06”, por uma distância de 280,06m até a estaca 546 + 19,99m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º51’00”E, T - 60,00m, R - 1.416,78m e D - 119,93m. Daqui, segue pela curva 119,93m até o PT na estaca 552 + 19,92m. Segue, daí, com um azimute de 314º20’06”, por uma distância de 80,07m, até a estaca 556 + 19,99m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º37’48”D, T - 62,66m, R - 1.549,98m e D - 125,25m Segue pela curva de 125,25 até o PT na estaca 563 + 5,25m. Deste ponto, segue com azimute de 318º57’54”, por uma distância de 814,74m até a estaca 503 + 19,99m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 03º50’00”D, T - 533,41m, R - 902,65m e D - 963,54m; daí segue pala curva de 963,54m até o PT na estaca 652 + 03,54m. Deste ponto, segue com um azimute de 322º47’54”, por uma distância de 156,45m, até a estaca 659 + 19,99m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º02’20”D, T - 60,00m, R - 1701,62m e D - 119,95m. Segue pela curva de 119,95m até o PT na estaca 665 + 19,95m. Deste ponto, segue com um azimute de 326º50’14”, por uma distância de 120,04m até a estaca 671 + 19,99m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 11º02’50”E, T - 80,00m, R - 827,26m e D - 159,50; daí segue pela curva de 159,50m até o PT na estaca 679 + 19,50m; segue, daí, com azimute de 315º47’24”, por uma distância de 100,00m até a estaca 584 + 19,50m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 14º00’00”E, T - 80,00m, R 651,55m e D - 159,20m; daí segue pela curva de 159,20m até o PT na estaca 692 + 18,75m; daí segue com um azimute de 351º47’24”, por uma distância de 48,80m até a estaca 694 + 19,55m, onde está cravado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 31º38’30”E, T - 189,38m R - 668,33m e D - 369,08m. Segue pela curva de 369,08m até o PT na estaca 713 + 08,64m; daí, segue com azimute de 170º08’54”, por uma distância de 950,92m até a estaca 755 + 19,56m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 06º13’00”D, T - 80,00m, R - 1.473,19m e D - 159,84m; daí segue pela curva de 159,84m até o PT na estaca 763 + 19,40m; daí segue com um azimute de 276º21’54”, por uma distância de 80,16m até a estaca 767 + 19,56m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 06º07’00”E, T - 60,00m, R - 1.122,99m e D - 119,89m até o PT na estaca 773 + 19,45m. Deste ponto, segue com um azimute de 270º1’54”, por uma distância de 480,11m até a estaca 797 + 19,56m, onde está o PC da curva que possui os seguintes elementos : Ac - 04º04’00”E, T - 60,00m, R - 1.689,99m e D - 119,95m; daí segue pela curva de 119,95m até o PT na estaca 803 + 19,51m; daí segue com um azimute de 266º10’54”, por uma distância de 100,05m até a estaca 808 + 19,56m, onde se encontra o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04º02’00”D, T - 80,00m, R - 2.271,95m e D - 159,93m; daí segue pela curva de 159,93m até o PT na estaca 816 + 19,49m. Segue , daí, com um azimute de 270º12’54”, por uma distância de 560,07m até a estaca 844 + 19,56m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 05º24’00”D, T - 60,00m, R - 1.272,30m e D - 119,91m; daí segue pela curva de 119,9m até o PT na estaca 850 + 19,47m. Deste ponto, segue com um azimute de 275º36’54”, por uma distância de 90,09m até a estaca 853 + 19,56m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 05º24’00”E, T - 60,00m, R - 1.272,30m e D -119,91m; daí segue pela curva de 119,91m até o PT na estaca 859 + 47,00m. Deste ponto, segue com um azimute de 270°12’54”, por uma distância de 340,09m até a estaca 876 + 19,56m, onde se encontra o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 06°27’00”E, T - 80,00m, R - 1.419,79m e D - 159,83m até o PC na estaca 884 + 19,39m; daí segue com um azimute de 263°45’54”, por uma distância de 100,27m até a estaca 889 + 19,56m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 06°28’30”D, T - 79,96m, R - 1.413,59m e D - 159,75m; daí segue pela curva de 159,75m até o PT na estaca 897 + 19,31m. Segue, daí, com um azimute de 270°14’24”, por uma distância de 80,69m até a estaca 902. Nesta estaca, o eixo desloca 02,50m para a esquerda do atual leito estradal; daí segue com um azimute de 270°14’24”, por uma distância de 136,56m até a estaca 908 + 19,56m, onde se encontra o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 06°00’00”D, T - 70,00m, R - 1.335,68m e D - 139,87m; daí segue pela curva de 139,87m até o PT na estaca 915 + 19,44m; daí segue com um azimute de 276°14’24”, por uma distância de 11,85m até a estaca 916 + 11,29m, onde se situa o TS da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 29°33’00”D, R - 300,00m, Lc - 60,00m, Sc - 05°43’47”, Xc - 1,99m, Yc - 59,54m, P - 29,99m, Q - 05,50m e TSD - 108,78m; daí segue pela curva de 213,85m até o ST na estaca 927 + 05,14m; daí segue com um azimute de 305°37’24”, por uma distância de 54,43m até a estaca 929 + 19,57m, onde se encontra o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 19°20’00”D, T - 113,26m, R - 664,93m e 224,37m; segue, daí, pela curva de 224,37m até o PT da estaca 941 + 03,94m; daí segue com um azimute de 324°57’24”, por uma distância de 15,63m até a estaca 941 + 19,57m, onde está o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 25°21’25”E, T - 258,13m, R - 702,91m e D - 311,08m; daí segue pela curva de 311,08m até o PT na estaca 957,10,65m; daí segue com um azimute de 299º35’59”, por uma distância de 288,92m até a estaca 971 + 19,57m, onde se situa o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 31°59’00”, T - 212,42m, R - 741,20m e D - 413,75m; daí segue pela curva de 413,75m até o PT na estaca 992 + 03,32m; daí segue com um azimute de 267°36’59” por uma distância de 476,25m até a estaca 1.015 + 19,57m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 04°00’00”E, T - 80,00m, R - 2.290,90m e D - 159,93m até o PT na estaca 1.023, + 19,50m. Deste ponto segue com um azimute de 263°36’59” por uma distância de 280,17m até a estaca 1,037 + 19,67m, onde está situado o PC da curva que possui os seguintes elementos: Ac - 03°55’00”D, T - 96,18m, R - 2.812,88m e D - 192,28m; daí segue com um azimute de 267°31’59”, por uma distância de 403,82m até a estaca 1.067 + 15,78m, chegando ao ponto final do trecho, onde será executada a obra.
Art. 3.
A área de terras que este decreto declara de utilidade pública destina-se ao leito estradal da segunda pista da Rodovia GO-070, que será construída no trecho descrito no art. 1º e à faixa de domínio de ambos os lados, para segurança dos usuários, ressalvadas as áreas que já foram objeto de regular desapropriação, com o pagamento da indenização devida, quando da execução do Decreto estadual nº 4.881, de 24 de abril de 1998.
Art. 4.
Nos termos previstos no art. 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com redação dada pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a alegar o caráter de urgência, justificando, assim, a adoção da providência de imissão provisória na posse dos imóveis.
Art. 5.
Caberá a Agência Goiana de Transportes e Obras – AGETOP, promover e executar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2018, 130º da República
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018.
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