Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8579, de 24 de fevereiro de 2016
Nº 8579/2016
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO JURISDICIONAMENTO TÍTULO IV – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO VI – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES GERAIS Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.579, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016.
- Revogado pelo Decreto nº DECRETO N° 9.554.
Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura,Pecuária e Irrigação e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com alterações posteriores, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500009000265,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2016, 128o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 01-03-2016)
REGULAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO E DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO – SED
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Secretaria-Executiva;
1. Gerência de Agronegócio e Estatística;
2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca;
3. Gerência de Estudos e Operação;
1. Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários;
2. Gerência de Política de Regularização Fundiária;
1. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica;
2. Núcleo da Bolsa Futuro;
3. Institutos Tecnológicos;
1. Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
2. Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas;
1. Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica;
2. Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital.
1. Gerência de Análise de Projetos e Auditoria;
1. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração;
2. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração;
1. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento;
2. Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato;
1. Gerência de Promoção de Goiás no Exterior – PROMOGOIÁS.
TÍTULO III
DO JURISDICIONAMENTO
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES
CAPÍTULO I
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE ANIMAL E DE INSPEÇÃO E DEFESA AGROPECUÁRIA
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE AGROTÓXICO
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE METEOROLOGIA
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO SUPERIOR PARA
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO X
CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO XI
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
CAPÍTULO XII
DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO XIII
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO XIV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO XV
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE AGRICULTURA
Seção I
Da Superintendência de Política Agrícola, Agronegócios e Irrigação
XVIII - incentivar a implementação de sistemas orgânicos de produção vegetal e animal;
XXIII - promover a geração, transferência e difusão de inovações tecnológicas voltadas às atividades produtivas irrigadas;
XXVII - promover articulações institucionais para viabilizar as ações necessárias aos empreendimentos públicos e privados de irrigação;
XXVIII - estimular o cooperativismo entre produtores agropecuários irrigantes;
XXXII - identificar e promover a realização de cursos de capacitação profissional, buscando a excelência de serviços e a qualidade dos produtores irrigados;
XXXIII - realizar outras atividades correlatas.
Seção II
Da Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
XVIII - desenvolver ações que promovam a segurança alimentar, o aumento de renda e geração de emprego, bem como a ocupação de mão-de-obra ociosa no meio rural;
CAPÍTULO XVI
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Seção I
Da Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento
CAPÍTULO XVII
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Seção I
Do Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
Seção II
Da Superintendência de Políticas
e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
Seção III
Da Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico,
Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
CAPÍTULO XVIII
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Seção I
Da Superintendência do Produzir/Fomentar
Seção II
Da Superintendência de Mineração
Seção III
Da Superintendência de Micro e Pequenas Empresas
CAPÍTULO XIX
DA SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE COMÉRCIO EXTERIOR
Seção I
Da Superintendência de Comércio Exterior
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO SECRETÁRIO
CAPÍTULO II
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
CAPÍTULO III
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO IV
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE AGROTÓXICO
CAPÍTULO V
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL
CAPÍTULO VI
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
CAPÍTULO VII
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE METEOROLOGIA
CAPÍTULO VIII
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO
CAPÍTULO IX
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO SUPERIOR PARA A PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS – PROMOGOIÁS
CAPÍTULO X
DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
CAPÍTULO XI
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO XII
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO
CAPÍTULO XIII
DO CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO XIV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO XV
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO XVI
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE AGRICULTURA
Seção I
Do Superintendente de Política Agrícola, Agronegócios e Irrigação
Seção II
Do Superintendente de Desenvolvimento Agrário e Fundiário
CAPÍTULO XVII
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Seção I
Da Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento
CAPÍTULO XVIII
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Seção I
Do Chefe de Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica
Seção II
Do Superintendente de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento
Seção III
Do Superintendente de Desenvolvimento Tecnológico,
Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação
CAPÍTULO XIX
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Seção I
Do Superintendente do Produzir/Fomentar
Seção II
Do Superintendente de Mineração
Seção III
Do Superintendente de Micro e Pequenas Empresas
CAPÍTULO XX
DO SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Seção I
Do Superintendente de Comércio Exterior
TÍTULO VI
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-03-2016 .