Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 9384, de 9 de janeiro de 2019

Nº 9384/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .....................................................

I............................................................
IIadmissão de pessoal em regime temporário, ressalvados os editais já publicados, bem como as contratações da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte;

.........................................................” (NR)

“Art. 8º ................................................

I20% (vinte por cento) do quantitativo das Funções Comissionadas que se encontravam providas no mês de dezembro de 2018, ressalvadas:
a)as Funções Comissionadas de Assessoramento Contábil – FCAC, previstas na Lei estadual nº 19.739, de 17 de julho de 2017;
b)as Funções Comissionadas de Administração Educacional – FCE, as Funções Comissionadas Administrativas Educacionais – FCAE, as Funções Comissionadas de Ensino em Período Integral – FCEPI, as Funções Comissionadas para as Coordenações Regionais de Educação, Cultura e Esporte e as Funções Comissionadas Programáticas, previstas nas Leis estaduais nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, 19.687, de 22 de junho de 2017, 19.728, de 13 de julho de 2017, e 19.865, de 16 de outubro de 2017;
c)as Funções Comissionadas Descentralizadas – FCD, previstas na Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
d)as Funções Comissionadas de Administração Educacional Superior – FCAES, previstas na Lei estadual nº 18.067, de 12 de julho de 2013;
II.............................................. ” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2019,131º da República.

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 09-01-2019 - Suplemento)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2019 .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.