Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9384, de 9 de janeiro de 2019
Nº 9384/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Decreto nº 9.376, de 02 de janeiro de 2019, que estabelece medidas de contenção de gastos com pessoal e outras despesas correntes, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, e empresas estatais dependentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso I e na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 3º .....................................................
.........................................................” (NR)
“Art. 8º ................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2019,131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 09-01-2019 - Suplemento)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2019 .