Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19720, de 10 de julho de 2017
Nº 19720/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.720, DE 10 DE JULHO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Cria a unidade administrativa básica e o correspondente cargo de provimento em comissão que especifica, na Agência Goiana de Transportes e Obras, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 11-07-2017)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-07-2017 .