Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9352, de 9 de novembro de 2018
Nº 9352/2018
Casa Civil
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações no Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda aprovado pelo o Decreto nº 9.159, de 07 de fevereiro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, tendo em vista o art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 201800013003022,
DECRETA:
“Art. 2º ............. ................................
1. Gerência da Secretaria-Geral;
2. Conselho Administrativo Tributário - CAT:
2.1 Secretaria-Geral do CAT;
2.2 Gerência de Preparo Processual;
3. Chefia de Gabinete;
4. Corregedoria Fiscal;
5. Superintendência Executiva:
5.1 Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos:
5.1.1 Gerência de Serviços;
5.1.2 Gerência de Suporte Técnico;
5.1.3 Gerência de Modernização e Projetos;
5.1.4 Gerência de Desenvolvimento de Sistemas;
6. Advocacia Setorial;
7. Comunicação Setorial;
8. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Munícipios - COÍNDICE/ICMS:
8.1 Secretaria Executiva;
9. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas;
10. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária;
11. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:
11.1 Gerência de Planejamento e Finanças;
11.2 Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos;
11.3 Gerência de Gestão de Pessoas;
11.4 Gerência de Licitações e Contratos;
12. Superintendência Executiva da Receita Estadual:
12.1 Gerência de Representação Fazendária;
12.2 Superintendência de Recuperação de Créditos:
12.2.1 Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais;
12.2.2 Gerência de Processos e Cobrança;
12.3 Superintendência de Informações Fiscais:
12.3.1 Gerência de Controle da Arrecadação;
12.3.2 Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais;
12.3.3 Gerência de Informações Econômico-Fiscais;
12.4 Superintendência de Política Tributária:
12.4.1 Gerência de Orientação Tributária;
12.4.2 Gerência de Normas e Regimes Especiais;
12.4.3 Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais;
12.5 Superintendência de Controle e Fiscalização:
12.5.1 Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
12.5.2 Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD;
12.5.3 Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa;
12.5.4 Gerência de Auditoria Contábil;
12.5.5 Gerência de Prospecção de Auditoria;
12.5.6 Delegacias Regionais de Fiscalização;
12.5.7 Gerência de Arrecadação e Fiscalização;
12.5.8 Gerência de Substituição Tributária;
12.5.9 Gerência de Combustíveis;
12.5.10 Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado;
12.5.11 Gerência de Inteligência;
12.5.12 Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços;
13. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro:
13.1 Superintendência da Contabilidade-Geral:
13.1.1 Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil;
13.1.2 Gerência de Informações e Normatização Contábeis;
13.2 Superintendência do Tesouro Estadual:
13.2.1 Gerência de Contas Públicas;
13.2.2 Gerência de Administração Financeira;
13.2.3 Gerência do Fundo PROTEGE;
13.2.4 Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros;
13.3 Gerência da Dívida Pública;
13.4 Gerência da Receita Extratributária.”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 12-11-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12-11-2018 .