Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7392, de 7 de julho de 2011
Nº 7392/2011
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO V – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 7.392, DE 07 DE JULHO DE 2011.
- Revogado pelo Decreto nº 9.295, de 17-08-2018
- Vide Lei nº 17.367, de 11-07-2011, art. 1º, II, "a".
Aprova o Regulamento do Gabinete Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do art. 10 da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo nº 201100015000075,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
João Furtado de Mendonça Neto
(D.O. de 07-07-2011) - Suplemento
REGULAMENTO DO GABINETE MILITAR
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
IV – administrar e proporcionar os meios de transportes aéreos e terrestres ao Governador do Estado, Vice-Governador e suas esposas, e às demais autoridades públicas do Estado, observadas as normas regulamentares específicas;
- Redação dada pelo Decreto nº 8.013, de 02-10-2013, art. 8º .
- Redação dada pelo Decreto nº 7.429, de 16-08-2011 . garantir os meios de transporte aéreos e terrestres ao Governador, Vice-Governador e às demais autoridades públicas do Estado, devidamente autorizados pelo primeiro, quando em seus deslocamentos oficiais;
- Revogado pelo Decreto nº 8.013, de 02-10-2013, art. 8º .
IX – realizar a gestão do Palácio das Esmeraldas, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e das residências oficiais;
- Redação dada pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
X – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
a) Ajudância de Ordem do Governador;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
b) Ajudância de Ordem do Chefe do Gabinete Militar;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VI – Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
a) Gerência de Segurança Física e Manutenção das Instalações;
- Acrescida pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
b) Gerência de Tecnologia e Redes de Comunicação.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VII – Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
a) Gerência de Suporte Administrativo.
- Acrescida pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA SUBCHEFIA DO GABINETE MILITAR
CAPÍTULO II
DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA MILITAR
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DO SERVIÇO AÉREO
CAPÍTULO V
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
Art. 6º-A Compete à Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
I – administrar as instalações do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, no que se refere a limpeza, manutenção, conservação, controle de acesso e retirada de patrimônio mobiliário, materiais e equipamentos do prédio, estacionamentos internos e serviços gerais;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
II – coordenar e orientar a melhor forma de ocupação do espaço físico do prédio do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
III – promover, sempre que necessário, a instauração de processo licitatório para aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao bom funcionamento do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IV – coordenar as atividades dos servidores e prestadores de serviços terceirizados, bem como o uso de equipamentos e materiais no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
V – administrar a rede lógica e sistema de telefonia instalados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VI – promover e fiscalizar a execução direta ou indireta de serviços especializados nos elevadores, aparelhos de ar-condicionado e instalações hidráulicas, elétricas e contra-incêndios do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VII – coordenar o serviço de guarda e vigilância em toda a área da Praça Cívica, a segurança na entrada e saída do Governador, de seus familiares, bem como de autoridades nas dependências dos Palácios;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VIII – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
CAPÍTULO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ESMERALDAS
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
Art. 6º- B Compete à Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas:
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
I – administrar as instalações do Palácio das Esmeraldas, no que se refere a limpeza, manutenção, conservação, controle do patrimônio mobiliário, almoxarifado e serviços gerais;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
II – coordenar os serviços de copa, cozinha, lavanderia e zeladoria do Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
III – disponibilizar e acompanhar o acesso às dependências do Palácio das Esmeraldas para visitas de instituições de ensino e grupos turísticos;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IV – programar, organizar e coordenar a realização de solenidades, confraternizações e reuniões nas dependências do Palácio das Esmeraldas, no que concerne aos serviços de decoração e Buffet;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
Vcoordenar e orientar a melhor forma de ocupação do espaço físico do prédio do Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VI – promover, sempre que necessário, a instauração de processo licitatório para aquisição e contratação de bens e serviços destinados ao bom funcionamento do Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VII – coordenar as atividades dos servidores e prestadores de serviços terceirizados, bem como o uso e o armazenamento de equipamentos, produtos e materiais no Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VIII – administrar a rede lógica e o sistema de telefonia instalados no Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IX – promover a assistência integral ao Chefe do Poder Executivo Goiano e de sua família, atendendo-os em suas necessidades cotidianas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
X – realizar outras atividades correlatas.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO CHEFE DO GABINETE MILITAR
CAPÍTULO II
DO SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR
CAPÍTULO III
DO SUPERINTENDENTE DE SEGURANÇA MILITAR
CAPÍTULO IV
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AÉREO
CAPÍTULO VI
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
II – promover e fiscalizar o cumprimento das normas de utilização, conservação e funcionamento do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, de forma a garantir que a sua destinação não sofra modificações, exceto por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante parecer da Comissão Técnica de Fiscalização do Prédio;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
III – promover estudos e pesquisas a fim de estabelecer diretrizes e normas gerais de ações e procedimentos no Palácio Pedro Ludovico Teixeira, a serem observadas por todos os servidores dos diversos órgãos e entidades instalados no prédio;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IV – administrar o sistema de serviços gerais, no sentido de organizar, programar e normatizar a limpeza, manutenção e conservação das instalações internas e externas do prédio;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
V – zelar pela guarda, conservação, controle de acesso e retirada de patrimônio mobiliário, materiais e equipamentos, bem como promover sua distribuição nos órgãos sediados no Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VI – coordenar e supervisionar as instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias e contraincêndios, providenciando para que estejam sempre em perfeitas condições de uso;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VII – responsabilizar-se pelo bom funcionamento da administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VIII – informar ao Chefe do Gabinete Militar da Governadoria qualquer situação anômala que necessite de sua ciência ou interferência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IX – desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar da Governadoria.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
CAPÍTULO VII
DO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO DO PALÁCIO DAS ESMERALDAS
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
I – exercer a administração geral das unidades complementares vinculadas à Superintendência, zelando pelo cumprimento de suas disposições regulamentares, bem como praticando os atos de gestão administrativa no âmbito de sua atuação;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
II – coordenar a equipe de servidores responsáveis por zelar pelas boas condições de higiene e limpeza das áreas internas e externas do Palácio das Esmeraldas, dos seus parques e jardins, das máquinas, dos utensílios e equipamentos em uso;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
III – administrar os setores de serviços gerais, copa, cozinha, confeitaria, lavanderia, passaderia, administrativo, almoxarifado, manutenção e patrimônio do Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
IV – zelar pela guarda, conservação e pelo controle do patrimônio mobiliário instalado no Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
V – coordenar e supervisionar as instalações elétricas, telefônicas, lógicas, hidrossanitárias e contraincêndios, providenciando para que estejam sempre em perfeitas condições de uso;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VI – responsabilizar-se pelo bom funcionamento da administração do Palácio das Esmeraldas;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VII – informar ao Chefe do Gabinete Militar da Governadoria qualquer situação anômala que necessite de sua ciência ou interferência;
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
VIII – desempenhar outras atividades compatíveis com sua função e as determinadas pelo Chefe do Gabinete Militar da Governadoria.
- Acrescido pelo Decreto nº 7.655, de 28-06-2012 .
TÍTULO V
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-07-2011.