Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20233, de 23 de julho de 2018
Nº 20233/2018
- Acrescido pela Lei nº 20.797, de 25-06-2020.
- Acrescido pela Lei nº 20.797, de 25-06-2020.
- Redação dada pela Lei nº 20.797, de 25-06-2020.
Caberá ao Procurador-Geral do Estado editar os atos e adotar todas as medidas administrativas necessárias à implementação do disposto no caput deste artigo.
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Dispõe sobre a inscrição em dívida ativa, a cobrança administrativa e a execução judicial dos créditos não tributários que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 20.797, de 25-06-2020. Os órgãos administrativos pertinentes à constituição dos créditos dispostos nos incisos do art. 1º desta Lei deverão, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de vencimento do débito, sob pena de responsabilidade, encaminhar os autos do respectivo processo administrativo à Procuradoria-Geral do Estado para apuração, inscrição e expedição da respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA).
- Acrescido pela Lei nº 20.797, de 25-06-2020.
“
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 24-07-2018)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
.............................
.............................
.............................
..
….......
.............................
.............................
.............................
..
…...…..
6.5 Gerência de Dívida Ativa
Complementar
Gerente Especial
1
CDI - 3
.............................
.............................
.............................
..
………. 1
...........................................................................
........................................................................... 3
“(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-07-2018.
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
| ............................. | ............................. | ............................. | .. | …....... | |||
| ............................. | ............................. | ............................. | .. | …...….. | |||
| 6.5 Gerência de Dívida Ativa | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |||
| ............................. | ............................. | ............................. | .. | ………. | |||
10. Advocacia Setorial
10.1 Núcleo de Contencioso Administrativo
Complementar
Chefe de Núcleo
1
...........................................................................
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
.............................
….......................
.............................
..
….......
.............................
……………………
…………………......
..
…...…..
19.5 Gerência de Gestão de Créditos
Complementar
Gerente Especial
1
10. Advocacia Setorial
| 10.1 Núcleo de Contencioso Administrativo | Complementar | Chefe de Núcleo | 1 | CDI-1 | |||
...........................................................................
...........................................................................
19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor
| ............................. | …....................... | ............................. | .. | …....... | |||
| ............................. | …………………… | …………………...... | .. | …...….. | |||
| 19.5 Gerência de Gestão de Créditos | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | |||