Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18035, de 7 de junho de 2013
Nº 18035/2013
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Introduz alterações na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º Ficam criados na estrutura básica:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de junho de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Vilmar da Silva Rocha
Joaquim Alves de Castro Neto
(D.O. de 13-06-2013)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13-06-2013.