Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19702, de 23 de junho de 2017
Nº 19702/2017
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.702 DE 23 DE JUNHO DE 2017
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, nas partes que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I – a Gerência de Governo Eletrônico, prevista no item 2, ora vinculada ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Superintendência Central de Tecnologia da Informação, constituindo o subitem 14.4.4;
II – a Gerência de Implantação e Monitoramento, prevista no subitem 7.1.1, é transferida para a Superintendência de Modernização Institucional, passando a denominar-se Gerência de Desburocratização, constituindo o subitem 13.5.4, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, pelo processo meritório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2018, 130º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 27-06-2017)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011)
ÓRGÃO OU ENTIDADES/ESTRURUTA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
........................................................................
Administração Direta do Poder Executivo
........................................................................
......................
......................
......................
............
......................
13.5 ......................
......................
......................
............
......................
......................
......................
......................
............
......................
13.5.4 Gerência de Desburocratização
......................
......................
............
......................
......................
......................
......................
............
......................
14.4 ......................
......................
......................
............
......................
......................
......................
......................
............
......................
14.4.4 Gerência de Governo Eletrônico
......................
......................
............
......................
......................
......................
......................
............
......................
............................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27-06-2017 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADES/ESTRURUTA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||||
| ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| 13.5 ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| 13.5.4 Gerência de Desburocratização | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| 14.4 ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| 14.4.4 Gerência de Governo Eletrônico | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||
| ...................... | ...................... | ...................... | ............ | ...................... | ||