Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 17809, de 21 de setembro de 2012
Nº 17809/2012
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 17.809, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na organização administrativa da Defensoria Pública do Estado de Goiás:
I - ficam criadas 02 (duas) unidades básicas denominadas Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4;
II
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 10-10-2012)
ANEXO ÚNICO
"(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 ANEXO I)
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
―
Básica
Defensor Público-Geral do Estado
1
CDS-1
Chefia de Gabinete
Básica
Chefe de Gabinete
1
CDS-5
Subdefensoria Pública do Estado
Básica
Subdefensor Público-Geral
1
CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças
Básica
Superintendente
1
CDS-4
Superintendência das Defensorias Especializadas
Básica
Superintendente
1
CDS-4
.........................................................................." (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
| ― | Básica | Defensor Público-Geral do Estado | 1 | CDS-1 |
| Chefia de Gabinete | Básica | Chefe de Gabinete | 1 | CDS-5 |
| Subdefensoria Pública do Estado | Básica | Subdefensor Público-Geral | 1 | CDS-3 |
| Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |
| Superintendência das Defensorias Especializadas | Básica | Superintendente | 1 | CDS-4 |