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Lei Estadual de Goiás nº 17809, de 21 de setembro de 2012

Nº 17809/2012

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Nesta página

II Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 17.809, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências .

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Na organização administrativa da Defensoria Pública do Estado de Goiás:

I - ficam criadas 02 (duas) unidades básicas denominadas Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças e Superintendência das Defensorias Públicas Especializadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Superintendente, Símbolo CDS-4;

II

Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1º, a letra "e" do item I DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS do ANEXO I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2012, 124o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 10-10-2012)

ANEXO ÚNICO

"(LEI Nº 17.257, DE 25 DE JANEIRO DE 2011 – ANEXO I)

e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

―

Básica

Defensor Público-Geral do Estado

1

CDS-1

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

Subdefensoria Pública do Estado

Básica

Subdefensor Público-Geral

1

CDS-3

Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

Superintendência das Defensorias Especializadas

Básica

Superintendente

1

CDS-4

.........................................................................." (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.

e) DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

― Básica Defensor Público-Geral do Estado 1 CDS-1
Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 CDS-5
Subdefensoria Pública do Estado Básica Subdefensor Público-Geral 1 CDS-3
Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças Básica Superintendente 1 CDS-4
Superintendência das Defensorias Especializadas Básica Superintendente 1 CDS-4

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