Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Delegada Estadual de Goiás nº 03, de 20 de junho de 2003

Nº 03/2003

Ver fonte oficial 6 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI DELEGADA Nº 03, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

- Revogada pela Lei nº 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "II".

- Vide Lei nº 20.121, de 11-06-2018 (Que institui quadro de assessoramento no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado).

- Vide Lei nº 19.718, de 07-07-2017.

- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017.

- Vide Lei nº 15.916, de 27-12-2006.

- Vide Lei nº 16.433, de 16-12-2008.

- Vide Decreto nº 6.845, de 24-12-2008.

- Vide Decreto nº 7.226, de 21-02-2011.

- Vide Decreto nº 7.246, de 04-03-2011.

- Vide Decreto nº 7.550, de 31-01-2012.

- Vide Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 1º, incisos II e III, 2º e 5º da Resolução n. 1122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás,

D E C R E T A:

Art. 1.
Os cargos de provimento em comissão nos níveis de assessoramento de gabinete e especial e os demais cargos de assessoramento e apoio de que tratam os incisos II e III do art. 1º da Resolução n. 1122, de 14 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, instituídos por leis ou decretos editados até 31 de dezembro de 1998, são aqueles consolidados, com os correspondentes quantitativos e denominações, pelo Decreto n. 5.552, de 18 de fevereiro de 2002.

Art. 2.
Ficam extintos os seguintes cargos de provimento em comissão a que se refere o inciso III do art. 1º da Resolução n. 1122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás:
DENOMINAÇÃOQUANTITATIVO
Assessor I401
Assessor II577
Assessor III264
Assessor Técnico, “CAS-1“520
Assessor “A”, CAS-2259
Assessor “B”, CAS-3237
Assessor “C”, CAS-4548
Gerente13

§ 1ºFicam ainda extintos os seguintes cargos de provimento em comissão de que trata o inciso III do art. 1º da Resolução n. 1.122, de 14 de maio de 2003, não abrangidos pelo Decreto n. 5.552, de 18 de fevereiro de 2002.

DENOMINAÇÃOQUANTITATIVO
Analista Técnico “C”09
Executor de Serviços Especiais I01
Executor de Serviços Especiais II02
Maestro Titular de Orquestra Filarmônica01
Mecânico “A”01
Médico01
Monitor de Oficina Educacional Comunitária01
Motorista de Representação01
Relações Públicas01
Secretária - Assessora de Procuradoria06
Secretária - Assessora de Gabinete05

§ 2ºOs quantitativos dos cargos ora extintos são acrescidos aos dos demais cargos de assessoramento em comissão a que se refere o art. 3º.

Art. 3.
Os cargos de assessoramento em comissão, destinados ao atendimento das necessidades dos serviços em geral do Poder Executivo, após redefinidas as suas denominações e revistos os seus quantitativos, com os acréscimos de que trata o § 2º do art. 2º e sem nenhuma alteração na sua totalidade, são os constantes do Anexo Único que acompanha esta Lei.

Parágrafo únicoAlém de denominações e quantitativos, o Anexo Único desta Lei ainda define o vencimento básico de cada cargo de provimento em comissão e o valor da gratificação de representação a que faz jus, automaticamente, quem nele se investir, quando for o caso.

Art. 4.
Quem estiver regularmente no exercício de cargo de assessoramento em comissão na data de 31 de maio de 2003 e vier a ser provido, sem solução de continuidade, em qualquer outro cargo previsto no Anexo Único desta Lei, não dependerá de nele tomar posse, prevalecendo, com relação ao novo cargo, para todos os efeitos legais, as formalidades que houver cumprido em relação à investidura anterior.

Parágrafo únicoNa hipótese deste artigo, o exercício das funções do cargo implica a aceitação dos deveres e das responsabilidades a elas inerentes, bem como o compromisso de bem servir.

Art. 5.
O cargo em comissão de Assessor Jurídico Especial do Gabinete Civil da Governadoria, mantido o seu atual quantitativo, passa a denominar-se Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos, aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto no art. 4º.

- Revogado pela Lei nº 15.077, de 11-01-2005 .

Art. 6.
Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de junho de 2003, 115º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Walter José Rodrigues

José Carlos Siqueira

Giuseppe Vecci

João Furtado de Mendonça Neto

(D.O. de 20-06-2003 ) - Suplemento

(D.O. de 24-06-2003)

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

TABELA DE VALORES

- Redação dada pela Lei nº 18.231, de 28-11-2013 .

CARGOSÍMBOLO REFERÊNCIA/VENCIMENTO - R$ REFERÊNCIA/GRAT. DE REPRESENTAÇÃO - R$
I II III IV V I II III IV V
Assessor Especial FAES-F1.368,001.412,001.457,001.504,001.553,003.037,003.135,003.236,003.340,003.447,00
Assessor Especial EAES-E1.168,001.205,001.244,001.284,001.325,002.384,002.460,002.539,002.621,002.705,00
Assessor Especial DAES-D997,001.029,001.062,001.096,001.131,001.856,001.916,001.978,002.041,002.107,00
Assessor Especial CAES-C851,00878,00907,00936,00966,001.432,001.478,001.526,001.575,001.626,00
Assessor Especial BAES-B727,00750,00774,00799,00825,001.093,001.128,001.164,001.201,001.240,00
Assessor Especial AAES-A620,00640,00661,00682,00704,00822,00848,00875,00904,00933,00
Assistente de Gabinete FAGB-F529,00546,00564,00582,00601,00607,00626,00646,00667,00689,00
Assistente de Gabinete EAGB-E452,00466,00481,00497,00513,00437,00451,00466,00481,00496,00
Assistente de Gabinete DAGB-D386,00398,00411,00424,00438,00304,00314,00324,00334,00345,00
Assistente de Gabinete CAGB-C477,00471,00464,00457,00450,00201,00207,00214,00221,00228,00
Assistente de Gabinete BAGB-B557,00553,00549,00545,00541,00121,00125,00129,00133,00137,00
Assistente de Gabinete AAGB-A----610,00---- 68,00

ANEXO ÚNICO

CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSORAMENTO

TABELA DE VALORES - Redação dada pela Lei nº 15.077, de 11-01-2005 .

- Cargo de Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos "A" e "B" transferidos para o Anexo que acompanha a Lei Delegada nº 04, pela Lei nº 15.077, de 11-01-2005.

CARGO SÍMBOLO REFERÊNCIA /
VENCIMENTO - R$
REFERÊNCIA /
GRAT. DE REPRESENTAÇÃO - R$
I II III IV V I II III IV V
Assessor Especial FAES-F1.368,001.412,001.457,001.504,001.553,003.037,003.135,003.236,003.340,003.447,00
Assessor Especial EAES-E1.168,001.205,001.244,001.284,001.325,002.384,002.460,002.539,002.621,002.705,00
Assessor Especial DAES-D997,001.029,001.062,001.096,001.131,001.856,001.916,001.978,002.041,002.107,00
Assessor Especial CAES-C851,00878,00907,00936,00966,001.432,001.478,001.526,001.575,001.626,00
Assessor Especial BAES-B727,00750,00774,00799,00825,001.093,001.128,001.164,001.201,001.240,00
Assessor Especial AAES-A620,00640,00661,00682,00704,00822,00848,00875,00904,00933,00
Assistente de Gabinete FAGB-F529,00546,00564,00582,00601,00607,00626,00646,00667,00689,00
Assistente de Gabinete EAGB-E452,00466,00481,00497,00513,00437,00451,00466,00481,00496,00
Assistente de Gabinete DAGB-D386,00398,00411,00424,00438,00304,00314,00324,00334,00345,00
Assistente de Gabinete CAGB-C329,00340,00351,00362,00374,00201,00207,00214,00221,00228,00
Assistente de Gabinete BAGB-B281,00290,00300,00309,00319,00121,00125,00129,00133,00137,00
Assistente de Gabinete A
(*) (**)
AGB-A----272,00----68,00

* - Vide Lei nº 14.847, de 16-07-2004, art. 3º.

** - Vide Decreto nº 5.996, de 20-08-2004.

TABELA DE QUANTITATIVO POR REFERÊNCIA

Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.

- Vide Leis nº 17.373 / 2011, art. 2º e Lei nº 17.372 / 2011 .

- Vide Decretos nº 8.273 / 2014 , Decreto nº 8.152 / 2014 e Decreto nº 7.210 / 2011 .

CARGO REFERÊNCIA SÍMBOLO QUANTITATIVO (*)
ASSISTENTE DE GABINETE AVAGB-A 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE BIAGB-B 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE BIIAGB-B 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE BIIIAGB-B 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE BIVAGB-B 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE BVAGB-B 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE CIAGB-C 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE CIIAGB-C 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE CIIIAGB-C 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE CIVAGB-C 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE CVAGB-C 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE DIAGB-D 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE DIIAGB-D 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE DIIIAGB-D 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE DIVAGB-D 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE DVAGB-D 0
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, III, "a" e Anexo I .
ASSISTENTE DE GABINETE EIAGB-E 214
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 53 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
267
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
-
Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE EIIAGB-E 121
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 30 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
151
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE EIIIAGB-E 119
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 30 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
149
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE EIVAGB-E 111
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 28 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
139
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE EVAGB-E 418
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 104 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
522
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE FIAGB-F 76
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 19 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
95
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE FIIAGB-F 106
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 27 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
133
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
-
Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE FIIIAGB-F 310
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 78 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
388
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
-
Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE FIVAGB-F 76
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 19 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
95
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
-
Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSISTENTE DE GABINETE FVAGB-F 176
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 44 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
220
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
SUBTOTAL 1.727
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Redação dada pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016 .
2.159
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL AIAES-A 57
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 14 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
71
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL AIIAES-A 74
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 18 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
92
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL AIIIAES-A 163
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 41 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
204
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL AIVAES-A 49
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 12 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
61
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL AVAES-A 158
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 40 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
198
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL BIAES-B 94
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 24 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
118
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL BIIAES-B 58
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 14 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
72
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
71
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL BIIIAES-B 50
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 13 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
63
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL BIVAES-B 216
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 54 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
270
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
269
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL BVAES-B 127
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 32 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
159
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL CIAES-C 94
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 24 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
118
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL CIIAES-C 53
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 13 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
66
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL CIIIAES-C 45
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 11 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
56
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
55
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL CIVAES-C 80
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 20 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
100
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL CVAES-C 88
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 22 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
110
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL DIAES-D 122
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 31 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
153
- Acrescido em 2 unidades pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
151
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL DIIAES-D 62
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
-
Quantitativo reduzido em 15 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
77
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL DIIIAES-D 126
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 31 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
157
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL DIVAES-D 46
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 12 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
58
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL DVAES-D 82
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 21 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
103
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL EIAES-E 54
- Acrescido em 5 unidades pela Lei nº19.789, de 24-09-2017, art. 4º.
49
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 12 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
61
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
60
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL EIIAES-E 20
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 05 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
25
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º. - Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL EIIIAES-E 16
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 04 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
20
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL EIVAES-E 34
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 08 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
42
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
41
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º. - Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL EVAES-E 111
- Vide Lei nº 19.659, de 01-06-2017, art. 1º e art. 2º.
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 28 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
139
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL FIAES-F 26
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 06 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
32
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL FIIAES-F 20
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 05 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
25
- Acrescido em 1 unidade pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
24
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL FIIIAES-F 40
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 10 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
50
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL FIVAES-F 30
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 07 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
37
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
ASSESSOR ESPECIAL FVAES-F 96
- Acrescido em 2 unidades pela Lei nº19.789, de 24-09-2017, art. 4º.
94
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Quantitativo reduzido em 23 cargos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016, art. 1, I, "a", 1.
117
- Acrescido em 5 unidades pela Lei nº 19.260, de 15-04-2016, art. 1º, III.
112
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
SUBTOTAL 2.284
- Redação dada pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016 .
2.854
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .
TOTAL 4.011
Vide Art. 2º da Lei nº 19.611, de 24-03-2017.
-
Redação dada pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016 .
5.013
- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º.
- Vide Decreto nº 8.273, de 13-11-2014, art. 1º, § 1º, I e Anexo V .

TABELA DE QUANTITATIVO POR REFERÊNCIA - Redação dada pela Lei nº 15.077, de 11-01-2005 .

- Vide Lei nº 17.257, de 25-01-2011, art. 30.

- Vide art. 1º, inciso IV, do Decreto nº 6.642, de 13-07-2007.

CARGO SÍMBOLOQUANT. REFERÊNCIA / QUANTIDADE
TOTAL I II III IV V
Assessor Especial F AES-F76
84
07
09
09
12
14
17
0343
Assessor Especial E AES-E 89
99
12
15
11
13
08
10
17
20
41
Assessor Especial D AES-D 186
206
19
21
39
45
49
57
16
17
63
66
Assessor Especial C AES-C 244
274
66
76
25
28
38
44
43
49
72
77
Assessor Especial B AES-B 356
396
56
61
27
30
20
22
144
164
109
119
Assessor Especial A AES-A 457
507
63
73
74
84
120
130
40
48
160
172
Assistente de Gabinete F AGB-F 808
908
66
86
78
88
366
406
94
104
204
224
Assistente de Gabinete E AGB-E 949
1.087
288
338
56
62
69
77
38
42
498
568
Assistente de Gabinete D AGB-D 1.050
1.205
501
568
183
215
71
81
194
226
101
115
Assistente de Gabinete C AGB-C 1.416
1.611
657
737
322
372
70
77
143
181
224
244
Assistente de Gabinete B AGB-B 1.215
1.395
310
362
40
47
63
71
516
586
286
329
Assistente de Gabinete A AGB-A 404
478
- - - - 404
478

- Vide Decretos nºs 6.884, de 19-03-09, 6.871, de 11-02-09, 6.845, de 24-12-08 e 5.996, de 20-08-04.

- Vide Leis nºs 17.257, de 25-01-2011, art. 30 , 16.662, de 23-07-2009, art. 4º, 14.847, de 16-07-04, art. 3º.

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20 e 24-06-2003.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.