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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 18216, de 12 de novembro de 2013

Nº 18216/2013

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os quantitativos dos cargos de provimento em comissão de Assessor Especial “F”, Referência V, Assessor Especial “E”, Referência V, Supervisor “C”, CDA-1, e Supervisor “B”, CDA-4, ficam acrescidos de 04 (quatro) 05 (cinco) , 04 (quatro) 05 (cinco) , 16 (dezeseis) 20 (vinte) e 16 (dezeseis) 20 (vinte) , respectivamente, para atendimento às necessidades dos serviços da Universidade Estadual de Goiás – UEG.

- Vide Lei nº 18.746, de 29-12-2014, art. 4º .

- Quantitativos reduzidos pela Lei nº 19.574, de 29-12-2016 .

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução do disposto no art. 1º correrão por conta de recursos próprios da Universidade Estadual de Goiás –UEG–, oriundos de seus Fundos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de novembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-12-2013)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2013.

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