Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 7636, de 5 de junho de 2012
Nº 7636/2012
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO III – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO IV – DO CAMPO FUNCIONAL DA GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO VI – DAS ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS TÍTULO VII – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCasa Civil
Secretaria-Geral
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Aprova o Regulamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o art. 10 da Lei no 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e o que consta do Processo no 201100005005081,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de junho de 2012, 124o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-06-2012) – Suplemento
REGULAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
I Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado:
- Redação dada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015. Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
- Revogada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, I.
- Revogada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, I.
- Redação dada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015. Gerência da Corregedoria-Geral;
- Revogada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, II.
- Revogada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, II.
- Revogada pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, II.
IV Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
V Superintendência das Defensorias Especializadas:
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Acrescida pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
TÍTULO III
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
CAPÍTULO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
I coordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, de planejamento e tecnologia da informação, bem como dar suporte operacional para as demais atividades da Defensoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
II viabilizar a infraestrutura necessária para a implementação de sistemas informatizados que suportem as atividades da Defensoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
III garantir os recursos materiais e serviços necessários ao perfeito funcionamento do Órgão;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
IV coordenar a formulação dos planos estratégicos e do Plano Plurianual (PPA), como também a proposta orçamentária, o acompanhamento e a avaliação dos resultados da Instituição;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
V promover e garantir a atualização permanente dos sistemas e relatórios de informações governamentais, em consonância com as diretrizes dos órgãos de orientação e controle;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
VI coordenar o processo de modernização institucional e melhoria contínua das atividades do Órgão;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
VII definir e coordenar a execução da política de gestão de pessoas da Defensoria;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
VIII coordenar e implementar os processos licitatórios e a gestão de contratos, convênios e demais ajustes firmados pelo Órgão;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
IX supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Instituição;
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
X realizar a gestão administrativa e financeira do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado de Goiás FUNDEPEG , por meio da Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças, cabendo-lhe a movimentação orçamentária e financeira, a contabilidade, prestação de contas e adoção das demais providências correlatas às despesas ordenadas.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
XI realizar atividades afins.
- Acrescido pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015.
TÍTULO IV
DO CAMPO FUNCIONAL DA GERÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
TÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
VIII. – celebrar contrato de gestão ou acordo de resultados, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e o que dispõe o Decreto no 7.425, de 16 de agosto de 2011;
XVIII - delegar competência a quem lhe seja subordinado;
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO
TÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
- Revogado pelo Decreto nº 8.355, de 30-04-2015, art. 2º, III.
TÍTULO VII
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no Suplemento D.O. de 05-06-2012.