Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20349, de 29 de novembro de 2018
Nº 20349/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, prevista na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas passa a denominar-se Gerência de Capacitação e Formação, ficando subordinada à Superintendência de Gestão de Pessoas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita
(D.O. de 30-11-2018)
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASSIFICAÇÃO
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
I –Administração Direta do Poder Executivo
...............................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
...............................................
.................
.................
.....
............
5. Superintendência Executiva
Básica
Superintendente Executivo
1
...............................................
.................
.................
.....
............
5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas
Básica
Superintendente
1
...........................................
................
...............
.....
............
5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
...............................................
.................
.................
.....
............
9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas
Complementar
Gerente Especial
1
CDI-3
..............................................................................”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASSIFICAÇÃO | CARGOS EM COMISSÃO | ||||
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | ||||
I –Administração Direta do Poder Executivo
...............................................
p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
| ............................................... | ................. | ................. | ..... | ............ | ||
| 5. Superintendência Executiva | Básica | Superintendente Executivo | 1 | |||
| ............................................... | ................. | ................. | ..... | ............ | ||
| 5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas | Básica | Superintendente | 1 | |||
| ........................................... | ................ | ............... | ..... | ............ | ||
| 5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | ||
| ............................................... | ................. | ................. | ..... | ............ | ||
| 9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas | Complementar | Gerente Especial | 1 | CDI-3 | ||