Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 18797, de 20 de janeiro de 2015
Nº 18797/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
Institui o Quadro Permanente de Pessoal Administrativo da Secretaria da Fazenda, dispõe sobre a centralização, na Secretaria de Gestão e Planejamento, da folha de pagamento de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Vide Portaria nº 085/2015 - GSF, D.O. de 09-06-2015, pág. 09.
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTITATIVO
13
II – Gestor Jurídico
- Revogado pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023, art. 3º, II.
10
17
31
30
267
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa
(D.O. de 22-01-2015)
ANEXO ÚNICO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA DA FAZENDA
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QUANTITATIVO
GESTOR FAZENDÁRIO
50
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-01-2015.
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO |
| I – Gestor de Planejamento e Orçamento | 13 |
| II – Gestor Jurídico - Revogado pela Lei nº 21.799, de 2-3-2023, art. 3º, II. | 10 |
| III – Gestor Públicoco | 17 |
| IV – Gestor de Tecnologia da Informação | 31 |
| V – Analista de Gestão Administrativa | 30 |
| VI – Assistente de Gestão Administrativa | 267 |
| VII – Auxiliar de Gestão Administrativa | 2 |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTITATIVO |
| GESTOR FAZENDÁRIO | 50 |