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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 8069, de 27 de dezembro de 2013

Nº 8069/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Dispõe sobre a exoneração do pessoal que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1.
São exonerados, a partir de 30 de dezembro de 2013, todos os comissionados da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, ocupantes de cargos integrantes da estrutura básica, assim definidos no Anexo I da Lei n. 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com exceção:
Ino âmbito da administração direta, dos Secretários de Estado da Casa Civil, da Segurança Pública e da Fazenda;
IIno âmbito da administração autárquica, do Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual de Goiás, dos Vogais da Junta Comercial do Estado de Goiás e Conselheiros do Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos.
Art. 2.
Além dos ocupantes dos cargos especificados nos incisos I e II do art. 1º, outros comissionados da estrutura básica poderão ser igualmente excepcionados do disposto no caput do art. 1º por ato do Governador do Estado.
Parágrafo únicoO ato de que trata este artigo não implica novo provimento, se praticado até 15 (quinze) dias após a vigência deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2013,125°da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 27-12-2013) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2013.

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