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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 19865, de 16 de outubro de 2017

Nº 19865/2017

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4 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

Introduz alterações na organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Ficam criadas na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte as seguintes unidades administrativas básicas e complementares, com os correspondentes cargos em comissão de chefia ou direção superior e intermediária:

I - Núcleo de Educação Profissional, integrando a Superintendência Executiva de Educação, constituído de 2 (duas) gerências, sendo:

a) Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho;

b) Gerência de Educação à Distância;

II - Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico, dotada do Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural;

III - Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural, dotada do Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural;

IV - Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar, constituída de 2 (duas) gerências, sendo:

a) Gerência de Segurança Escolar;

b) Gerência de Colégio Militar;

V - Superintendência de Inclusão, integrada por 3 (três) gerências, sendo:

a) Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva;

b) Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena;

c) Gerência de Socioeducação;

VI - Núcleo Administrativo-Operacional, integrando o Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer e constituindo o subitem 10.4.4 da alínea "p" do inciso I do Anexo I da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.

unico

Art. 5.
Em decorrência desta Lei, o Anexo I da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a alínea "p" do seu inciso I assim alterada:

“ANEXO I

I – Administração Direta do Poder Executivo

............................................................................................

p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

................

................

................

........

........

9.23 Núcleo de Educação Profissional

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.23.1 Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.23.2 Gerência de Educação à Distância

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.24 Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar

Básica

Superintendente

1

--

9.24.1 Gerência de Segurança Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.24.2 Gerência de Colégio Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.25 Superintendência de Inclusão

Básica

Superintendente

1

--

9.25.1 Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.25.2 Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.25.3 Gerência de Socioeducaçãoo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

................

................

................

........

........

10.7 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico

Básica

Superintendente

1

--

10.7.1 Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.8 Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural

Básica

Superintendente

1

--

10.8.1 Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

................

................

................

........

........

”(NR)

Art. 6° São introduzidas no art. 3° da Lei no 19.687, de 22 de junho de 2017 , os seguintes acréscimos e alterações:

“Art. 3° A Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPIé destinada aos integrantes do Quadro do Magistério efetivo e dos Agentes Administrativos Educacionais, desde que observado o seguinte:

...............................................................

V - inexiste o direito à GDPI, nos casos de afastamentos e ausências de qualquer natureza, salvo férias, licença à gestante, licença-adoção, licença-paternidade e licença para tratamento da própria saúde concedida por Junta Médica Oficial do Estado;

VI - será concedida a GDPI aos Agentes Administrativos Educacionais que desempenharem as funções de Coordenador Administrativo Financeiro -CAFIou Secretário Geral de Unidade Escolar." (NR)

Art. 7° Fica criada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, com o respectivo cargo em comissão de direção superior, a Superintendência de Economia Criativa e Solidária, constituindo o item 26 da alínea "n" do inciso I do Anexo I da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.

Art. 8o Em relação aos cargos de Superintendente criados pela Lei n° 19.728, de 13 de julho de 2017, que promoveu alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, fica disposto o que se segue:

I - suprime-se o símbolo que lhes foi atribuído na alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei n° 17.257 , de 25 de janeiro de 2011;

II - o subsídio a que fazem jus os seus ocupantes é o previsto no inciso III da Lei n° 18.747 , de 29 de dezembro de 2014.

Art. 9.
Ficam criados:

I – no âmbito da Secretaria de Estado de Governo, 06 (seis) cargos em comissão de Assessor Técnico, CDS-6;

II – no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos –AGR–, 01 (um) cargo de Gerente de Fiscalização de Transporte Intermunicipal.

Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do art. 8o a 14 de julho de 2017.

Art. 11.
Fica revogado o item 4 da alínea “a” do inciso I do Anexo I da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de outubro de 2017, 129o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita

(D.O. de 17-10-2017 e D.O. de 20-10-2017-Errata)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-10-2017 e D.O. de 20-10-2017-Errata.

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR– R$
Assessor Pedagógico FC-APED 43 3.500,00
Assessor Financeiro FC-AFIN 43 3.500,00
Inspetor Escolar FC-IESC 97 3.500,00
Supervisor Administrativo Educacional FC-SAE 80 3.000,00
Supervisor de Apoio Administrativo FC-SAD 137 2.000,00
TOTAL 400
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO VALOR UNITÁRIO MENSAL – R$
Assessor de Desenvolvimento Sustentável 40 2.000,00
DENOMINAÇÃO QUANTITATIVO SUBSÍDIO VALOR UNITÁRIO MENSAL – R$
Assessor de Cerimonial I 02 9.000,00
Assessor de Cerimonial II 06 7.500,00
Assessor de Cerimonial III 04 6.000,00

I – Administração Direta do Poder Executivo

............................................................................................

p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

................ ................ ................ ........ ........
9.23 Núcleo de Educação Profissional Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1
9.23.1 Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.23.2 Gerência de Educação à Distância Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.24 Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar Básica Superintendente 1 --
9.24.1 Gerência de Segurança Escolar Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.24.2 Gerência de Colégio Militar Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.25 Superintendência de Inclusão Básica Superintendente 1 --
9.25.1 Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.25.2 Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
9.25.3 Gerência de Socioeducaçãoo Complementar Gerente Especial 1 CDI-3
................ ................ ................ ........ ........
10.7 Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico Básica Superintendente 1 --
10.7.1 Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1
10.8 Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural Básica Superintendente 1 --
10.8.1 Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural Complementar Chefe de Núcleo 1 CDI-1
................ ................ ................ ........ ........

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