Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 19176, de 29 de dezembro de 2015
Nº 19176/2015
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 19.176, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera a denominação da unidade administrativa básica que especifica, da Agência Brasil Central.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de Dezembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 30-12-2015)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-12-2015 .