Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20338, de 27 de novembro de 2018
Nº 20338/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
V – os cargos de Assessor Técnico passam a denominar-se Assessor Técnico-Previdenciário, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, e serão privativos de servidores públicos efetivos, com comprovado conhecimento da matéria previdenciária.
VI – VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 28-11-2018)
ANEXO ÚNICO
“Anexo I
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASS.
CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD.
SÍMBOLO
...........................................................
II – Administração autárquica
...........................................................
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
...........................................................
5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
...........................................................
7. Diretoria de Benefícios de Militares
Básica
Diretor
01
-
7.1 Gerência de Inatividade de Militares
Complementar
Gerente Especial
01
CDI-3
7.2 VETADO
-
-
Assessor Técnico-
Previdenciário
03
CDS-6
...................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2018 .
| ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR | CLASS. | CARGOS EM COMISSÃO | |||
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD. | SÍMBOLO | |||
...........................................................
II – Administração autárquica
...........................................................
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV
...........................................................
| 5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 | |
| 5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 | |
...........................................................
| 7. Diretoria de Benefícios de Militares | Básica | Diretor | 01 | - | |
| 7.1 Gerência de Inatividade de Militares | Complementar | Gerente Especial | 01 | CDI-3 | |
| 7.2 VETADO | |||||
| - | - | Assessor Técnico- Previdenciário | 03 | CDS-6 | |