Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20338, de 27 de novembro de 2018

Nº 20338/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.338, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Na estrutura organizacional da Goiás Previdência – GOIASPREV–, a que se refere a alínea “j” do inciso II do Anexo I da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, são promovidas as seguintes alterações:
Iem decorrência do disposto no inciso IV do art. 10 da Lei Complementar nº 66, de 27 de janeiro do 2009, acrescido pela Lei Complementar nº 134, de 27 de novembro de 2017, a Diretoria de Benefícios de Militares, com o cargo em comissão de Diretor, integrante da estrutura básica, passa a constituir o item 7;
IIa Gerência de Avaliação e Revisão de Aposentadoria, vinculada à Diretoria de Previdência, passa a denominar-se Gerência de Inatividade de Militares, constituindo o subitem 7.1, com subordinação à Diretoria de Benefícios de Militares, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;
IIIa Gerência de Investimentos, vinculada à Diretoria de Investimentos, passa a denominar-se Gerência de Atuária e Dados Previdenciários, constituindo o subitem 5.4, com subordinação à Diretoria de Previdência, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante, e deverá ser preenchida por profissional com formação em ciências atuariais;
IVa Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas passa a ser subordinada à Diretoria de Previdência, constituindo o subitem 5.5, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante;

V – os cargos de Assessor Técnico passam a denominar-se Assessor Técnico-Previdenciário, sem prejuízo da investidura de seus atuais ocupantes, e serão privativos de servidores públicos efetivos, com comprovado conhecimento da matéria previdenciária.

VI – VETADO.

Art. 2.
Em razão do disposto no art. 1° desta Lei, o inciso II, alínea “j’’ – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA – GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV– da Lei n° 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as modificações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de novembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 28-11-2018)

ANEXO ÚNICO

“Anexo I

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA

BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASS.

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

...........................................................

II – Administração autárquica

...........................................................

j) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV

...........................................................

5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

...........................................................

7. Diretoria de Benefícios de Militares

Básica

Diretor

01

-

7.1 Gerência de Inatividade de Militares

Complementar

Gerente Especial

01

CDI-3

7.2 VETADO

-

-

Assessor Técnico-

Previdenciário

03

CDS-6

...................................................................” (NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-11-2018 .

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA
BÁSICA E COMPLEMENTAR
CLASS. CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO
QTD. SÍMBOLO

...........................................................

II – Administração autárquica

...........................................................

j) GOIÁS PREVIDÊNCIA – GOIASPREV

...........................................................

5.4 Gerência de Atuária e Dados Previdenciários Complementar Gerente Especial 01 CDI-3
5.5 Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas Complementar Gerente Especial 01 CDI-3

...........................................................

7. Diretoria de Benefícios de Militares Básica Diretor 01 -
7.1 Gerência de Inatividade de Militares Complementar Gerente Especial 01 CDI-3
7.2 VETADO
- - Assessor Técnico-
Previdenciário
03 CDS-6

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.