Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 9402, de 7 de fevereiro de 2019
Nº 9402/2019
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO N° 9.402, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019
- Revogado pelo Decreto n. 10.433, de 8-4-2024.
Dispõe sobre as regras de governança e o tratamento diferenciado para as empresas estatais de menor porte, nos termos da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, na forma do § 3º do art. 1º da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 201800013002539 e nº 201900013000281,
D E C R E T A:
1. de direção ou de chefia superior em empresa de porte ou objeto social semelhante ao da empresa pública ou sociedade de economia mista, entendendo-se como cargo de chefia superior aquele situado nos 2 (dois) níveis hierárquicos não estatutários mais altos da empresa;
2. de provimento em comissão, símbolo CDS, qualquer que seja o nível, no âmbito da estrutura básica do Executivo estadual, nos termos da Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011;
3. de docente ou pesquisador em áreas de atuação da empresa pública ou sociedade de economia mista;
- Redação dada pelo Decreto nº 10.300, de 7-8-2023.
I – de representantes do órgão a que se jurisdiciona a empresa pública ou sociedade de economia mista ou da autoridade da regulação correspondente, bem como os seus parentes consanguíneos ou afins, até o 3º (terceiro) grau;
Art. 7º-A. Caberá à Controladoria-Geral do Estado a análise prévia sobre o preenchimento dos requisitos a que aludem os arts. 5º a 7º deste Decreto, sempre que se tratar de indicação de membro do Conselho de Administração, da Diretoria ou do Conselho Fiscal feita pelo acionista majoritário.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.435, de 29-04-2019..
- Acrescido pelo Decreto nº 9.435, de 29-04-2019..
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-02-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-20199