Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 8431, de 17 de agosto de 2015
Nº 8431/2015
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR TÍTULO II – DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES TÍTULO IV – DA GESTÃO ESTRATÉGICA TÍTULO V – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCasa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DECRETO Nº 8.431, DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
-Revogado pelo Decreto nº 9.538, de 18-10-2019.
Aprova o Regulamento da Vice-Governadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do disposto no art. 10 da Lei no 17.257 , de 25 de janeiro de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo no 201500005001899,
D E C R E TA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de agosto de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-08-2015)
REGULAMENTO DA VICE-GOVERNADORIA
TÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA E COMPLEMENTAR
TÍTULO II
DO CAMPO FUNCIONAL DAS UNIDADES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
CAPÍTULO I
DA CHEFIA DE GABINETE
CAPÍTULO II
DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO III
DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
I – coordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, de planejamento, da tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. coordenar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, dos serviços administrativos, de planejamento, da tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
VI – supervisionar a execução da política de gestão de pessoas do Órgão;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar a execução da política de gestão de pessoas do Órgão;
VII – supervisionar os processos licitatórios e convênios da Vice-Governadoria, bem como acompanhar a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pelo Órgão;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar os processos licitatórios e convênios da Vice-Governadoria, bem como acompanhar a gestão dos contratos e demais ajustes firmados pelo Órgão;
VIII – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Órgão;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial do Órgão;
IX – realizar outras atividades correlatas.
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. realizar outras atividades correlatas.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PRINCIPAIS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
DO VICE-GOVERNADOR
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE GABINETE
CAPÍTULO III
DO CHEFE DA ADVOCACIA SETORIAL
CAPÍTULO IV
DO CHEFE DA COMUNICAÇÃO SETORIAL
CAPÍTULO V
DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
I – supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de gestão de pessoas, do patrimônio, a execução da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, os serviços administrativos, o planejamento, a tecnologia da informação e dar suporte operacional para as demais atividades;
VII – supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Vice-Governadoria;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar e acompanhar a execução da política de gestão de pessoas da Vice-Governadoria;
VIII – supervisionar os processos licitatórios e convênios do órgão;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar os processos licitatórios e convênios do órgão;
IX – acompanhar a gestão de contratos e demais ajustes firmados pela Vice-Governadoria;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. acompanhar a gestão de contratos e demais ajustes firmados pela Vice-Governadoria;
X – supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Vice-Governadoria;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar as atividades referentes a pagamento, recebimento, controle, movimentação e disponibilidade financeira, acompanhando a execução da contabilização orçamentária, financeira e patrimonial da Vice-Governadoria;
XI – supervisionar e acompanhar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do Órgão;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. supervisionar e acompanhar o processo de modernização institucional e a melhoria contínua das atividades do Órgão;
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
- Vigência encerrada automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018.
XII – subscrever expedientes pertinentes à sua unidade;
- Redação restabelecida automaticamente pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018, art. 2º.
- Redação dada pelo Decreto nº 9.216, de 03-05-2018. subscrever expedientes pertinentes à sua unidade;
TÍTULO IV
DA GESTÃO ESTRATÉGICA
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-08-2015.